Saúde
Voluntários brasileiros morrem no Congo devido a surto de Ebola
Saúde
A Cruz Vermelha brasileira lamentou a morte de três voluntários brasileiros na República Democrática do Congo (RDC). Em nota, divulgada no sábado (23), a entidade informou que eles foram vítimas de infecção por ebola.

“Eles perderam suas vidas para o vírus ebola enquanto lutavam bravamente na linha de frente do combate à doença”, diz o texto da entidade.
A Cruz Vermelha lamentou as mortes destacando o legado deixado por eles. “Expressamos nossos mais profundos sentimentos e sincero respeito aos familiares, amigos e a toda a equipe congolesa. O legado de coragem, humanidade e sacrifício desses voluntários jamais será esquecido.
Surto de ebola
A RDC passa atualmente por um surto de Ebola, segundo anunciou na sexta-feira (23) a Organização Mundial da Saúde (OMS). O país tem um “risco muito alto” de contaminação pelo vírus.
Isso significa que a doença está se espalhando rapidamente. Segundo a última contagem da OMS, 82 pessoas foram contaminadas oficialmente no país e há sete mortes, mas os números podem ser maiores. Há cerca de 750 casos não confirmados e 177 mortes suspeitas, também segundo a OMS.
O Centro de Controle e Prevenção de Doenças da África (CDC Africa) informou na sexta-feira (22) que dez países africanos estão sob risco de um surto de ebola. São eles:
- Sudão do Sul
- Ruanda
- Quênia
- Zâmbia
- República Centro-Africana
- Tanzânia
- Etiópia
- Angola
- Congo
- Burundi
Saúde
Governo publica estratégia para avaliar hospitais particulares; veja
A Estratégia Nacional de Controle e Avaliação da Qualidade da Assistência à Saúde prestada pela Iniciativa Privada é a mais nova lei brasileira para fiscalizar os serviços ofertados por hospitais e clínicas particulares. 

A norma, publicada na edição desta terça-feira (29) no Diário Oficial da União, define padrões e critérios de verificação para os serviços de assistência à saúde, além da avaliação periódica desses estabelecimentos e da divulgação pública dos resultados.
De acordo com a lei, caberá à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), na condição de órgão nacional de vigilância sanitária, estabelecer os parâmetros que servirão de base para as avaliações, ao observar as características de cada tipo de prestador de serviço.
Critérios de qualidade
A legislação determina que os padrões e atributos de qualificação observem, no mínimo:
- segurança do paciente e adoção de tratamentos com eficácia cientificamente comprovada.
- disponibilidade adequada de profissionais, estruturas e processos de cuidado.
- atendimento ágil, com redução de longas filas e atrasos que possam comprometer a saúde.
- cuidado centrado no paciente.
- garantia de equidade, sem discriminação por sexo, religião, etnia, condição socioeconômica ou local de residência.
- cumprimento das normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Certificações
O texto autoriza o uso de certificações externas de qualidade, conhecidas como acreditações, como elemento para análise dos estabelecimentos de saúde. No entanto, esses mecanismos não substituem inspeções, visitas técnicas e fiscalizações feitas por órgãos reguladores e conselhos profissionais.
Embora voltada à assistência prestada pela iniciativa privada, a norma determina que os padrões de qualidade e atributos de qualificação também sejam aplicados aos estabelecimentos públicos de saúde. As unidades deverão passar por avaliações, com divulgação dos resultados em regulamentação específica.
Descumprimento
A lei altera a Lei nº 9.782, de 1999, e cria penalidades para prestadores privados que deixarem de cumprir os padrões de qualidade definidos pela estratégia nacional.
Sanções previstas:
- multa diária de R$ 5 mil.
- possibilidade de aumento da penalidade em até 100 vezes, de acordo com a capacidade econômica do estabelecimento.
- responsabilização civil em casos de danos à saúde dos pacientes.
- aplicação de outras sanções relacionadas ao descumprimento das normas de proteção ao consumidor e da regulamentação da ANS.
Memória
O projeto que originou a lei foi apresentado em 2024 pelo então senador Flávio Dino, atualmente ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), após perder o filho Marcelo Dino. O menino morreu em 2012, aos 13 anos, depois de chegar a um hospital particular com crise de asma, em Brasília.
Segundo nota divulgada à época pelo hospital, a criança foi encaminhada diretamente para a Unidade de Terapia Intensiva (UTI), sendo estabilizada, mas relatou dificuldade para respirar durante a madrugada.
Segundo Dino e a mãe de Marcelo, Deane Fonseca, a médica plantonista da UTI pediátrica havia abandonado o posto, o que resultou na demora no atendimento adequado ao filho.
Uma médica e uma enfermeira chegaram a ser investigadas e processadas criminalmente por homicídio culposo (sem intenção de matar), mas foram absolvidas por falta de provas em 2018.
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