Opinião
A violência contra a pessoa idosa também acontece no bolso
Opinião
Valéria Lima
O Brasil está envelhecendo, e essa transformação exige um olhar cada vez mais atento para a proteção da pessoa idosa. Além do acesso à saúde e à previdência, é preciso assegurar que milhões de brasileiros envelheçam com autonomia, segurança e respeito aos seus direitos. Nesse contexto, a violência patrimonial e financeira tornou-se um dos desafios mais preocupantes da atualidade.
Os dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) ajudam a dimensionar esse desafio. O Censo Demográfico de 2022 identificou 32,1 milhões de brasileiros com 60 anos ou mais, o equivalente a 15,8% da população. Em comparação com 2010, esse contingente cresceu 56%, reforçando a necessidade de ampliar políticas públicas e mecanismos de proteção voltados à população idosa.
O crescimento dessa população também evidencia outro desafio: o aumento dos casos de violência contra pessoas idosas. Em 2025, a Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos registrou 59.134 denúncias envolvendo esse público, sendo 66% das vítimas mulheres. Entre as diversas formas de violência, a patrimonial e financeira merece atenção especial por comprometer justamente a renda que garanta a subsistência, a autonomia e a qualidade de vida de milhares de aposentados e pensionistas.
A violência patrimonial ocorre quando terceiros utilizam o patrimônio ou a renda da pessoa idosa de forma indevida, mediante fraude, abuso de confiança, coação ou aproveitamento de sua condição de vulnerabilidade. Isso pode ocorrer por meio de empréstimos consignados não autorizados, descontos indevidos em benefícios previdenciários, golpes bancários, falsificação de assinaturas ou, ainda, pela atuação abusiva de familiares ou pessoas próximas.
A legislação brasileira reconhece essa vulnerabilidade. A Constituição Federal assegura proteção especial à pessoa idosa, enquanto o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003) estabelece garantias voltadas à preservação de sua dignidade, autonomia e patrimônio. O aumento desses casos tem motivado, inclusive, a discussão de novas medidas legislativas para fortalecer a prevenção, a identificação e o enfrentamento da violência patrimonial.
Na prática, muitos idosos só descobrem que foram vítimas quando percebem a redução inesperada do valor da aposentadoria ou da pensão. Em outros casos, desconhecem completamente a existência de contratos de empréstimos ou de descontos realizados em seus benefícios. Situações como essas não devem ser tratadas como algo “normal” ou inevitável. Ao contrário, exigem apuração e providências imediatas.
Algumas medidas simples podem fazer a diferença: acompanhar regularmente o extrato do benefício previdenciário, desconfiar de ligações oferecendo crédito fácil, nunca fornecer senhas ou códigos de confirmação por telefone e buscar esclarecimentos sempre que surgir qualquer movimentação financeira desconhecida. A informação continua sendo uma das principais formas de prevenção.
Quando a fraude já ocorreu, o ordenamento jurídico oferece mecanismos para proteger a pessoa idosa. Dependendo do caso, é possível contestar administrativamente descontos indevidos, buscar a nulidade de contratos firmados sem consentimento, responsabilizar instituições financeiras e pleitear judicialmente a reparação dos prejuízos sofridos.
Na advocacia previdenciária, muitas vezes o processo vai além da discussão sobre um contrato ou um benefício. Em inúmeros casos, o que se busca preservar é a tranquilidade financeira de pessoas que trabalharam durante décadas e dependem dessa renda para custear medicamentos, alimentação, moradia e outras despesas essenciais.
Neste Dia dos Avós, talvez o melhor presente não esteja apenas nas homenagens, mas também na atenção. Conversar sobre golpes, acompanhar os extratos dos benefícios, orientar sobre cuidados nas relações financeiras e buscar auxílio jurídico diante de qualquer irregularidade são atitudes que demonstram respeito e responsabilidade.
Envelhecer com dignidade é um direito assegurado pela Constituição e pela legislação brasileira. Mais do que reparar prejuízos, proteger a pessoa idosa significa preservar sua autonomia, sua segurança e o respeito à história construída ao longo de uma vida inteira. Afinal, cuidar de quem sempre cuidou de nós também é garantir que seus direitos sejam efetivamente respeitados.
Valéria Lima, advogada especialista em Direito Previdenciário, Regime Geral (iniciativa privada) e Próprio (servidores públicos), MBA em Gestão de Pessoas e membro do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).
Opinião
Quando a ciência encontra a vontade política
Há uma característica comum às políticas públicas que transformam sociedades: elas não são construídas sobre impressões, mas sobre evidências. O tempo em que o improviso, a experiência isolada ou o chamado “achismo” bastavam para orientar decisões ficou para trás. Governar, especialmente quando se trata da primeira infância, exige coragem para ouvir aquilo que os dados revelam e responsabilidade para transformar conhecimento em ação.
A primeira infância representa a mais estratégica das etapas do desenvolvimento humano. É nesse período que se estabelecem as bases da aprendizagem, da convivência social, da saúde emocional e da capacidade de cada criança construir seu projeto de vida. Quando uma política pública falha nesse momento, seus efeitos atravessam gerações. Quando acerta, produz desenvolvimento, reduz desigualdades e amplia oportunidades para toda a sociedade.
Por essa razão, é alentador que o debate internacional tenha avançado para compreender a criança em sua integralidade. O Estudo Internacional de Aprendizagem e Bem-Estar Infantil (IELS), desenvolvido pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), rompe com a visão limitada de que educar consiste apenas em medir desempenho escolar.
O estudo investiga, de forma integrada, competências relacionadas à literacia e à numeracia emergentes, à autorregulação, à memória de trabalho, ao controle dos impulsos, à flexibilidade mental e às habilidades socioemocionais, reconhecendo que aprender e viver bem são dimensões inseparáveis do desenvolvimento infantil.
Não por acaso, a pesquisa foi aplicada no Brasil envolvendo municípios, escolas, professores, famílias e crianças, produzindo um conjunto de evidências que hoje constitui referência para governos interessados em aperfeiçoar suas políticas públicas. Mais do que números, são informações capazes de revelar desigualdades, identificar vulnerabilidades, orientar prioridades e qualificar investimentos públicos.
É precisamente essa ponte entre conhecimento científico e decisão governamental que o Tribunal de Contas de Mato Grosso, com sua Comissão Permanente de Educação e Cultura (COPEC), pretende fortalecer ao promover, no próximo dia 4 de agosto, das 9h às 11h, o webinar “Aprendizagem e Bem-Estar na Primeira Infância: Evidências para as Políticas Públicas”, transmitido pelo canal oficial do TCE-MT no YouTube. Teremos a honra de receber o professor Dr. Thiago Bartolo, da UFRJ e coordenador nacional do IELS no Brasil, cuja trajetória acadêmica confere profundidade e autoridade ao debate.
O encontro não foi concebido apenas para apresentar uma pesquisa internacional. Seu propósito é mais ambicioso: provocar uma mudança de paradigma na administração pública. Queremos estimular gestores, educadores, dirigentes escolares e formuladores de políticas a reconhecer que decisões mais eficientes nascem da capacidade de interpretar evidências, confrontar diagnósticos e planejar com inteligência.
Essa também é a missão contemporânea dos Tribunais de Contas. A fiscalização permanece essencial, mas já não esgota nossa responsabilidade institucional. O controle externo do século XXI deve produzir conhecimento, induzir boas práticas, fortalecer capacidades estatais e contribuir para que cada decisão pública seja tecnicamente mais qualificada e socialmente mais efetiva.
Investir na primeira infância significa investir no futuro, mas investir com base em evidências significa fazê-lo com maior justiça, eficiência e responsabilidade. Não existe política pública transformadora sem vontade política. Mas a vontade, quando caminha ao lado da ciência, deixa de ser apenas uma boa intenção para tornar-se verdadeira capacidade de transformar vidas.
É esse compromisso que convido gestores, educadores e toda a sociedade a compartilhar conosco. Porque o futuro das nossas crianças não pode depender de opiniões. Deve ser construído sobre conhecimento, evidências e escolhas públicas capazes de honrar aquilo que temos de mais valioso: a infância e suas infinitas possibilidades.
Antonio Joaquim Conselheiro, ouvidor-geral e presidente da Comissão Permanente de Educação e Cultura do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT).
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