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Lula sanciona lei que regulamenta a profissão de doula

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (8) o projeto de lei que regulamenta o exercício da profissão de doula, que é a profissional que oferece apoio físico, emocional e informacional à gestante, especialmente durante o parto normal.

O texto foi aprovado no mês passado pela Câmara dos Deputados, depois de ter passado pelo Senado. 

A norma federal lista várias atribuições da doula antes, durante e após o período do parto. Na gravidez, a profissional poderá facilitar o acesso da gestante a informações sobre gestação, parto e pós-parto baseadas em evidências científicas atualizadas, além de incentivá-la a buscar uma unidade de saúde para o acompanhamento pré-natal.

De acordo com o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, o texto atende uma antiga reivindicação das mulheres no país e vai ajudar no enfrentamento contra a violência obstetrícia e reduzir o que chamou de “indústria de cesarianas” no Brasil. O ministro disse que não houve vetos ao texto.

“Os estudos que mostram que se se a doula acompanhou o pré-natal, se a doula acompanhou o parto, a violência foi menor. O índice de cesárea foi menor. O sofrimento foi menor e a gratidão das mulheres no momento tão importante da geração da vida foi melhor”, destacou o ministro durante cerimônia de sanção no Palácio do Planalto.

Ao celebrar a sanção da lei, o presidente Lula lembrou que um outro projeto, ainda em tramitação no Congresso Nacional, deverá regulamentar a profissão de parteira tradicional, compondo assim um corpo de funções para humanizar o atendimento às gestantes do país.

Pelo texto sancionado, a presença da doula, de livre escolha da gestante, não exclui a presença de acompanhante, já garantida pela legislação. Essa garantia de presença abrange a rede pública e a rede privada durante todo o período de trabalho de parto e pós-parto imediato, em todos os tipos de parto, inclusive em casos de intercorrências e situações de abortamento.

Requisitos

Para o exercício da profissão, a nova lei exige diplomas de ensino médio e de curso de qualificação profissional específica em doulagem que, se expedidos por instituições estrangeiras, deverão ser revalidados no Brasil.

A lei também permite a continuidade de atuação aos que, na data de publicação, exerciam, comprovadamente, a atividade há mais de três anos.

Também a partir da vigência, os cursos deverão ter carga horária mínima de 120 horas.

Atribuições

A doula poderá, durante o parto, orientar e apoiar a gestante em relação à escolha das posições mais confortáveis a serem adotadas durante o processo; auxiliar a gestante a utilizar técnicas de respiração e vocalização para obter maior tranquilidade; e utilizar recursos não farmacológicos para conforto e alívio da dor da parturiente, como massagens, banhos mornos e compressas mornas.

No pós-parto, a doula poderá orientar e prestar apoio aos cuidados com o recém-nascido e ao processo de amamentação.

“É o tratamento diferenciado, é o saber conversar, é o saber tratar, é o saber acolher e o acolhimento muda a vida das pessoas, do ponto de vista emocional e afeta diretamente esse tratamento humano, esse tratamento da vida, que é ter realmente um filho com dignidade”, disse a senadora Eliziane Gama (PT-MA), relatora do projeto no Senado.

Por outro lado, a nova lei proíbe às doulas utilizar ou manusear equipamentos médico-assistenciais, realizar procedimentos médicos, fisioterápicos ou de enfermagem, administrar medicamentos e interferir nos procedimentos técnicos dos profissionais de saúde.

Para a ministra das Mulheres, Márcia Lopes, a nova lei beneficia não apenas a gestante, mas toda a família, e assegura uma proteção mais integral às mulheres em um momento tão delicado que é a gravidez.

“Porque a gente entra na sala de parto apavorada, não sabe o que vai acontecer, e quer que seja rápido, e a doula vai acalmando a gente, a doula vai conversando, vai dialogando. É uma lei que, de fato, humaniza, de fato enfrenta a violência obstétrica”, afirmou.

*Com informações da Agência Câmara de Notícias.

Fonte: EBC Saúde

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Estações do Metrô de São Paulo recebem campanha de vacinação

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Passageiros do Metrô de São Paulo que estiverem passando pelas estações Corinthians-Itaquera, São Mateus, Vila Prudente, Tucuruvi e Vila Matilde podem aproveitar para tomar a vacina tríplice viral contra sarampo, caxumba e rubéola (SCR) a partir desta segunda-feira (10) até 28 de agosto.

Segundo a Secretaria Municipal da Saúde (SMS), os postos estarão disponíveis em diferentes dias e horários. 

Nas estações Corinthians-Itaquera (Linha 3-Vermelha) e São Mateus (Linha 15-Prata-monotrilho) a vacinação ocorre nos dias 17, 19 e 21 de agosto, das 10h às 20h. Na estação Vila Prudente (Linha 2-Verde do Metrô e na Linha 15-Prata-monotrilho), os passageiros podem se imunizar nos dias 17 a 21 de agosto, das 10h às 16h.  

Na estação Tucuruvi (Linha 1-Azul), as doses serão aplicadas de 10 a 14 e de 17 a 21 de agosto, das 10h às 16h. Na estação Vila Matilde (Linha 3-Vermelha), a vacinação será nos dias 27 e 28 de agosto, das 10h às 16h. 

Segundo a secretaria, a vacinação na Estação Tucuruvi é considerada a mais a importante por estar na zona Norte, área da cidade que registra casos recentes de sarampo. 

“Essa nova etapa da campanha de vacinação dá acesso à imunização durante os deslocamentos diários e contribui para ampliar a cobertura vacinal na cidade. A vacinação é a principal forma de prevenção contra o sarampo, doença de alta transmissibilidade que pode causar complicações graves.” 

Fonte: EBC Saúde

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