Saúde
Lei cria política para fortalecer indústria da saúde
Saúde
Sancionado nesta segunda-feira (20), o Projeto de Lei n° 2583/20 pretende garantir a autonomia do Brasil na produção de medicamentos, vacinas, equipamentos e insumos médicos, fortalecendo a soberania nacional, inclusive para lidar com eventuais emergências em saúde pública. O PL institui a Estratégia Nacional do Complexo Econômico-Industrial da Saúde.

O projeto foi aprovado recentemente pelo Congresso Nacional. Entre as justificativas apresentadas durante a tramitação da matéria no Legislativo está a de ajudar o país a ter condições de executar “ações e serviços de saúde, incentivando a geração de empregos qualificados e a inovação, e reduzir a dependência tecnológica e produtiva do exterior”.
Além de criar instrumentos de estímulo à produção nacional em saúde, a nova lei estabelece regras para compras públicas, financiamento e regulação de produtos estratégicos para o Sistema Único de Saúde (SUS).
Por meio das compras públicas, pretende estimular a fabricação local de produtos considerados estratégicos para o SUS. Para isso, cria a figura das empresas Estratégicas de Saúde (EES), que poderão receber prioridade em processos regulatórios, acesso facilitado a linhas de crédito do BNDES e outros incentivos.
Para se enquadrarem nessa classificação, as empresas precisarão cumprir requisitos relacionados à produção, pesquisa e inovação no país.
Presidente da Farmabrasil, associação que reúne as principais empresas da indústria farmacêutica brasileira, Reginaldo Arcuri disse que a nova legislação será essencial para o país e que seu setor estará engajado no compromisso de desenvolver medicamentos cada vez mais inovadores.
Diretrizes
Na avaliação do ministro da Saúde, Alexandre Padilha, as novas regras vão favorecer a soberania brasileira. Segundo ele, durante os debates no Legislativo o projeto se mostrou “inspirado em outros projetos que visavam a proteção de setores estratégicos, como foi o caso da Defesa”.
A estratégia nacional terá como diretrizes:
- Fortalecimento do SUS;
- garantia de acesso a tecnologias de saúde;
- capacitação de recursos humanos;
- prevenção e combate a epidemias;
- incentivo à produção nacional de medicamentos e dispositivos médicos;
- inserção internacional de empresas estratégicas brasileiras;
- uso do poder de compra do Estado para estimular a produção local.
Os objetivos incluem:
- reduzir as dependências produtiva e tecnológica do SUS;
- ampliar o acesso universal à saúde;
- impulsionar a pesquisa e a inovação;
- modernizar o parque industrial da saúde;
- alcançar autossuficiência na cadeia produtiva;
- estimular investimentos; e
- preparar o sistema para emergências de saúde pública.
Empresas que desejarem se qualificar como Empresa Estratégica de Saúde (EES) deverão atender a condições mínimas, como:
- terem como finalidade social atividades produtivas, de pesquisa, desenvolvimento científico e tecnológico, além do desenvolvimento de parque industrial voltado ao planejamento estratégico em saúde;
- disporem, no país, de instalação industrial para fabricação de “produto estratégico de saúde” (PES);
- apresentarem histórico de atividade produtiva e de inovação; e
- terem capacidade de assegurar continuidade e expansão produtiva no Brasil.
Vetos
Segundo o ministro da saúde, Alexandre Padilha, apenas três vetos foram feitos ao projeto. Nenhum de grande relevância. Um deles, tem o propósito de adequar o texto final às regras de taxação que já existem no âmbito do Mercosul.
Outro veto, que Padilha disse “lamentar ter de fazer”, prevê algumas contrapartidas tecnológicas que ficariam a cargo das empresas para a importação de produtos. “Isso poderia atrapalhar investimentos”, argumentou o ministro.
O terceiro veto está relacionado a critérios previstos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para autorizar a comercialização de alguns medicamentos.
Saúde
Governo publica estratégia para avaliar hospitais particulares; veja
A Estratégia Nacional de Controle e Avaliação da Qualidade da Assistência à Saúde prestada pela Iniciativa Privada é a mais nova lei brasileira para fiscalizar os serviços ofertados por hospitais e clínicas particulares. 

A norma, publicada na edição desta terça-feira (29) no Diário Oficial da União, define padrões e critérios de verificação para os serviços de assistência à saúde, além da avaliação periódica desses estabelecimentos e da divulgação pública dos resultados.
De acordo com a lei, caberá à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), na condição de órgão nacional de vigilância sanitária, estabelecer os parâmetros que servirão de base para as avaliações, ao observar as características de cada tipo de prestador de serviço.
Critérios de qualidade
A legislação determina que os padrões e atributos de qualificação observem, no mínimo:
- segurança do paciente e adoção de tratamentos com eficácia cientificamente comprovada.
- disponibilidade adequada de profissionais, estruturas e processos de cuidado.
- atendimento ágil, com redução de longas filas e atrasos que possam comprometer a saúde.
- cuidado centrado no paciente.
- garantia de equidade, sem discriminação por sexo, religião, etnia, condição socioeconômica ou local de residência.
- cumprimento das normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Certificações
O texto autoriza o uso de certificações externas de qualidade, conhecidas como acreditações, como elemento para análise dos estabelecimentos de saúde. No entanto, esses mecanismos não substituem inspeções, visitas técnicas e fiscalizações feitas por órgãos reguladores e conselhos profissionais.
Embora voltada à assistência prestada pela iniciativa privada, a norma determina que os padrões de qualidade e atributos de qualificação também sejam aplicados aos estabelecimentos públicos de saúde. As unidades deverão passar por avaliações, com divulgação dos resultados em regulamentação específica.
Descumprimento
A lei altera a Lei nº 9.782, de 1999, e cria penalidades para prestadores privados que deixarem de cumprir os padrões de qualidade definidos pela estratégia nacional.
Sanções previstas:
- multa diária de R$ 5 mil.
- possibilidade de aumento da penalidade em até 100 vezes, de acordo com a capacidade econômica do estabelecimento.
- responsabilização civil em casos de danos à saúde dos pacientes.
- aplicação de outras sanções relacionadas ao descumprimento das normas de proteção ao consumidor e da regulamentação da ANS.
Memória
O projeto que originou a lei foi apresentado em 2024 pelo então senador Flávio Dino, atualmente ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), após perder o filho Marcelo Dino. O menino morreu em 2012, aos 13 anos, depois de chegar a um hospital particular com crise de asma, em Brasília.
Segundo nota divulgada à época pelo hospital, a criança foi encaminhada diretamente para a Unidade de Terapia Intensiva (UTI), sendo estabilizada, mas relatou dificuldade para respirar durante a madrugada.
Segundo Dino e a mãe de Marcelo, Deane Fonseca, a médica plantonista da UTI pediátrica havia abandonado o posto, o que resultou na demora no atendimento adequado ao filho.
Uma médica e uma enfermeira chegaram a ser investigadas e processadas criminalmente por homicídio culposo (sem intenção de matar), mas foram absolvidas por falta de provas em 2018.
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