Saúde
Lula sanciona lei que regulamenta a profissão de doula
Saúde
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (8) o projeto de lei que regulamenta o exercício da profissão de doula, que é a profissional que oferece apoio físico, emocional e informacional à gestante, especialmente durante o parto normal.

O texto foi aprovado no mês passado pela Câmara dos Deputados, depois de ter passado pelo Senado.
A norma federal lista várias atribuições da doula antes, durante e após o período do parto. Na gravidez, a profissional poderá facilitar o acesso da gestante a informações sobre gestação, parto e pós-parto baseadas em evidências científicas atualizadas, além de incentivá-la a buscar uma unidade de saúde para o acompanhamento pré-natal.
De acordo com o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, o texto atende uma antiga reivindicação das mulheres no país e vai ajudar no enfrentamento contra a violência obstetrícia e reduzir o que chamou de “indústria de cesarianas” no Brasil. O ministro disse que não houve vetos ao texto.
“Os estudos que mostram que se se a doula acompanhou o pré-natal, se a doula acompanhou o parto, a violência foi menor. O índice de cesárea foi menor. O sofrimento foi menor e a gratidão das mulheres no momento tão importante da geração da vida foi melhor”, destacou o ministro durante cerimônia de sanção no Palácio do Planalto.
Ao celebrar a sanção da lei, o presidente Lula lembrou que um outro projeto, ainda em tramitação no Congresso Nacional, deverá regulamentar a profissão de parteira tradicional, compondo assim um corpo de funções para humanizar o atendimento às gestantes do país.
Pelo texto sancionado, a presença da doula, de livre escolha da gestante, não exclui a presença de acompanhante, já garantida pela legislação. Essa garantia de presença abrange a rede pública e a rede privada durante todo o período de trabalho de parto e pós-parto imediato, em todos os tipos de parto, inclusive em casos de intercorrências e situações de abortamento.
Requisitos
Para o exercício da profissão, a nova lei exige diplomas de ensino médio e de curso de qualificação profissional específica em doulagem que, se expedidos por instituições estrangeiras, deverão ser revalidados no Brasil.
A lei também permite a continuidade de atuação aos que, na data de publicação, exerciam, comprovadamente, a atividade há mais de três anos.
Também a partir da vigência, os cursos deverão ter carga horária mínima de 120 horas.
Atribuições
A doula poderá, durante o parto, orientar e apoiar a gestante em relação à escolha das posições mais confortáveis a serem adotadas durante o processo; auxiliar a gestante a utilizar técnicas de respiração e vocalização para obter maior tranquilidade; e utilizar recursos não farmacológicos para conforto e alívio da dor da parturiente, como massagens, banhos mornos e compressas mornas.
No pós-parto, a doula poderá orientar e prestar apoio aos cuidados com o recém-nascido e ao processo de amamentação.
“É o tratamento diferenciado, é o saber conversar, é o saber tratar, é o saber acolher e o acolhimento muda a vida das pessoas, do ponto de vista emocional e afeta diretamente esse tratamento humano, esse tratamento da vida, que é ter realmente um filho com dignidade”, disse a senadora Eliziane Gama (PT-MA), relatora do projeto no Senado.
Por outro lado, a nova lei proíbe às doulas utilizar ou manusear equipamentos médico-assistenciais, realizar procedimentos médicos, fisioterápicos ou de enfermagem, administrar medicamentos e interferir nos procedimentos técnicos dos profissionais de saúde.
Para a ministra das Mulheres, Márcia Lopes, a nova lei beneficia não apenas a gestante, mas toda a família, e assegura uma proteção mais integral às mulheres em um momento tão delicado que é a gravidez.
“Porque a gente entra na sala de parto apavorada, não sabe o que vai acontecer, e quer que seja rápido, e a doula vai acalmando a gente, a doula vai conversando, vai dialogando. É uma lei que, de fato, humaniza, de fato enfrenta a violência obstétrica”, afirmou.
*Com informações da Agência Câmara de Notícias.
Saúde
Rede de vigilância é essencial para evitar propagação de sarampo em SP
A concentração de casos de sarampo em São Paulo expõe o risco de novos surtos enquanto a cobertura vacinal permanecer abaixo de 95%, índice considerado necessário para interromper a transmissão da doença. Segundo o infectologista Renato Kfouri, a entrada de novos casos é esperada na capital paulista, que recebe diariamente pessoas de diferentes partes do mundo. 

“O ciclo de incubação e transmissão da doença é de cerca de 20 dias. São 10 dias de incubação até os primeiros sintomas, dois dias de transmissão antes da febre e mais 12 dias após o início da febre”, explicou à Agência Brasil.
Kfouri é vice-presidente da Sociedade Brasileira de Imunizações e presidente da Câmara Técnica para a Eliminação do Sarampo do Ministério da Saúde.
Segundo ele, uma pessoa completamente imunizada não se torna um transmissor, mas para aqueles que não estão com o ciclo completo o risco é real e está ligado à dinâmica de transmissão. O vírus do sarampo viaja em gotículas de saliva, que saem na fala ou no espirro. A imunização é suficiente para evitar essa transmissão quando atinge 95% da população. Na capital paulista ela está em torno de 75%.
“Para manter o país livre do sarampo, temos dois pilares: a vacinação e a vigilância. Na vigilância temos de estar atentos, fazer o isolamento e a vacinação dos contatos. Não é algo simples pois São Paulo é um hub, uma cidade onde há eventos internacionais diários. A entrada de sarampo vai ocorrer, e por isso precisamos voltar a manter altos índices vacinais altos para evitar a transmissão de casos, mas também mantê-la homogênea”, continua Kfouri.
Para ele, a importância da homogeneidade não pode ser subestimada. Um bairro ou comunidade com índices baixos se torna um bolsão vulnerável e um local à espera de novos surtos. A estratégia de reforço vacinal indiscriminado é eficaz, pois atinge quem eventualmente não recebeu alguma das doses, além dos poucos em que a imunização não foi efetiva, pois toda vacina tem uma margem de pessoas que não é efetivamente protegida com o ciclo normal.
Para o sarampo essa margem é estimada em 5%, afirma o infectologista, mas se aproxima de zero quando é aplicadas uma terceira dose. Identificar essas exceções em uma população é inviável, pelo tempo e custos, mas a dose de reforço resolve o problema a um custo baixo, complementa.
Casos confirmados
Na Grande São Paulo, onde se concentraram 23 dos 24 casos confirmados nesta temporada, houve casos importados e uma ocorrência importante de cadeia de transmissão, com casos novos surgindo dentro de um grupo ou comunidade. Na zona norte da capital isso levou a sete casos na Vila Medeiros e dois na Vila Maria, bairros próximos entre si, tendo como principal cenário uma escola de educação infantil.
Ao menos um dos dois casos de Guarulhos também está relacionado a esse grupo. As crianças com menos de um ano não recebem imunização para o sarampo e são a maior parte dos infectados e hospitalizados.
Há possibilidade de esses casos serem relacionados a algum dos casos importados confirmados pela prefeitura da capital, que confirmou que um caso veio da Bolívia, em fevereiro, e outro da Guatemala, em março. A transmissão, segundo Kfouri, se dá apenas entre aqueles que não estão imunizados, geralmente por não terem tomado uma ou ambas as doses da vacina.
“Infelizmente é esperado. Chegam todo dia ao país milhares de pessoas, a trabalho ou a turismo, além dos brasileiros que estiveram no exterior recentemente. Como nossos vizinhos tem sofrido com surtos recentes isso vai nos influenciar”, definiu Kfouri.
A dinâmica é a mesma do ano passado, quando o país teve 39 casos notificados, a maioria relacionados a casos importados da Bolívia, que chegaram através de caminhoneiros. Os estados mais atingidos foram o Mato Grosso do Sul e o Tocantins.
Segundo Kfouri, as equipes de saúde estão treinadas para reconhecer os sintomas, os testes estão disponíveis na rede e as ações de vigilância têm ocorrido em tempo adequado.
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