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MEC revoga edital para criação de cursos particulares de medicina

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O Ministério da Educação (MEC) revogou o edital para a criação de novos cursos de medicina por instituições privadas de ensino superior. O chamamento foi lançado em outubro de 2023, quando foi autorizada a abertura de até 95 novos cursos em municípios pré-selecionados, priorizando o interior do país.

A medida ocorreu no âmbito da retomada do programa Mais Médicos, que visa ao fortalecimento do Sistema Único de Saúde (SUS) e a redução de desigualdades regionais, com a descentralização da oferta de cursos e promoção da qualidade da formação médica.

De lá para cá, o cronograma foi adiado diversas vezes diante do grande volume de propostas e de ações judiciais apresentadas pelos interessados. Em outubro do ano passado, o MEC já havia suspendido o edital por 120 dias e agora, após esse prazo, vem a decisão da revogação. A portaria que revoga o edital foi publicada na noite dessa terça-feira (10) em edição extra do Diário Oficial da União.

Em comunicado, o MEC explicou que a decisão tem caráter técnico e que uma série de eventos alteraram, “de forma substancial”, o cenário que fundamentou o edital para o funcionamento dos novos cursos.

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A pasta cita a recente expansão de vagas de medicina, notadamente provocada pela judicialização dos pedidos de autorização de novos cursos, pela expansão da oferta de cursos dos sistemas estaduais e distrital de ensino e pela conclusão de processos administrativos relativos a aumento de vagas em cursos já existentes. 

“Diante desse quadro, a manutenção do edital deixaria de atender aos objetivos de ordenação da oferta, redução das desigualdades regionais e garantia de padrão de qualidade que orientam o Programa Mais Médicos”, diz o MEC.

Proibição

Para controlar a qualidade dos novos cursos no país, a abertura de vagas de medicina foi proibida por portaria do Ministério da Educação, a partir de abril de 2018, com validade de cinco anos. Em 2023, após esse prazo, o governo atual autorizou a abertura de novos cursos em regiões do país onde faltam médicos e, com o edital, tinha o objetivo de retomar do protagonismo do Estado na coordenação da expansão dessas vagas.

Após a proibição, entretanto, foram recebidas mais de 360 liminares judiciais contra a União, determinando ao MEC o recebimento e processamento de pedidos de autorização de novos cursos de medicina e de aumentos de vagas em cursos previamente autorizados. Essa judicialização representou pedidos de aproximadamente 60 mil novas vagas.

De acordo com nota técnica da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres), que motivou a suspensão do edital em 2025, a vedação à abertura de cursos e ao aumento de vagas em medicina não significou a estagnação da oferta de ensino médico no país, mas, “pelo contrário, possibilitou a abertura de cursos que não se submeteram ao processo regulatório e avaliativo instituído”.

Os dados do Censo da Educação Superior indicam que, em 2018, existiam 322 cursos de medicina no país, com 45.896 vagas. Em 2023, esse número subiu para 407 cursos e 60.555 vagas.

“Além disso, a maior parte dos processos instaurados por força de decisão judicial só foi decidida após 2023, de forma que a expansão ocasionada pelo sobrestamento não se limitou ao período de sua vigência”, diz a Seres.

Além do cenário de expansão da formação médica no sistema federal de ensino, o MEC cita o aumento de cursos de medicina por intermédio de conselhos estaduais de Educação, totalizando hoje 77 cursos no sistema estadual.

Ainda, segundo a secretaria, mesmo com a expansão ocorrida, ainda persistiam as desigualdades regionais na área de saúde, com regiões onde a relação de médicos por habitantes era muito inferior à média nacional, como os estados do Acre, Amazonas, Maranhão e Pará.

Qualidade

De acordo com o comunicado do MEC, somam-se ao novo cenário da oferta de vagas de medicina no país a implementação do Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed), as novas Diretrizes Curriculares Nacionais e os debates públicos sobre a instauração de um exame de proficiência do egresso do curso de medicina.

O resultado da primeira edição do Enamed levantou uma discussão sobre a má qualidade da formação médica no Brasil. Cerca de 30% dos cursos tiveram desempenho insatisfatório, porque menos de 60% dos estudantes não alcançaram a nota mínima para proficiência. A maioria dessas instituições é municipal ou privada com fins lucrativos.

“Embora esses elementos tenham surgido após a elaboração do edital de seleção, e não reflitam diretamente sobre os procedimentos de autorização de novos cursos, eles revelam alteração significativa do contexto fático, social e regulatório no qual se insere a política de formação médica no país, reforçando a importância da centralidade da qualidade da oferta e da adequação da formação às necessidades do SUS”, diz o MEC.

Não há prazo para um novo chamamento. Mas o MEC informou que a revogação do atual edital não representa a interrupção da política pública de expansão da formação médica e que, em coordenação com o Ministério da Saúde e outros órgãos, seguirá atuando para “consolidar um diagnóstico atualizado” sobre a oferta de cursos e vagas e seus impactos na qualidade da formação médica e no atendimento do SUS.

Fonte: EBC Saúde

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Governo publica estratégia para avaliar hospitais particulares; veja

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A Estratégia Nacional de Controle e Avaliação da Qualidade da Assistência à Saúde prestada pela Iniciativa Privada é a mais nova lei brasileira para fiscalizar os serviços ofertados por hospitais e clínicas particulares. 

A norma, publicada na edição desta terça-feira (29) no Diário Oficial da União, define padrões e critérios de verificação para os serviços de assistência à saúde, além da avaliação periódica desses estabelecimentos e da divulgação pública dos resultados.

De acordo com a lei, caberá à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), na condição de órgão nacional de vigilância sanitária, estabelecer os parâmetros que servirão de base para as avaliações, ao observar as características de cada tipo de prestador de serviço.

Critérios de qualidade

A legislação determina que os padrões e atributos de qualificação observem, no mínimo:

  • segurança do paciente e adoção de tratamentos com eficácia cientificamente comprovada.
  • disponibilidade adequada de profissionais, estruturas e processos de cuidado.
  • atendimento ágil, com redução de longas filas e atrasos que possam comprometer a saúde.
  • cuidado centrado no paciente.
  • garantia de equidade, sem discriminação por sexo, religião, etnia, condição socioeconômica ou local de residência.
  • cumprimento das normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Certificações 

O texto autoriza o uso de certificações externas de qualidade, conhecidas como acreditações, como elemento para análise dos estabelecimentos de saúde. No entanto, esses mecanismos não substituem inspeções, visitas técnicas e fiscalizações feitas por órgãos reguladores e conselhos profissionais.

Embora voltada à assistência prestada pela iniciativa privada, a norma determina que os padrões de qualidade e atributos de qualificação também sejam aplicados aos estabelecimentos públicos de saúde. As unidades deverão passar por avaliações, com divulgação dos resultados em regulamentação específica.

Descumprimento

A lei altera a Lei nº 9.782, de 1999, e cria penalidades para prestadores privados que deixarem de cumprir os padrões de qualidade definidos pela estratégia nacional.

Sanções previstas:

  1. multa diária de R$ 5 mil.
  2. possibilidade de aumento da penalidade em até 100 vezes, de acordo com a capacidade econômica do estabelecimento.
  3. responsabilização civil em casos de danos à saúde dos pacientes.
  4. aplicação de outras sanções relacionadas ao descumprimento das normas de proteção ao consumidor e da regulamentação da ANS.

Memória

O projeto que originou a lei foi apresentado em 2024 pelo então senador Flávio Dino, atualmente ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), após perder o filho Marcelo Dino. O menino morreu em 2012, aos 13 anos, depois de chegar a um hospital particular com crise de asma, em Brasília. 

Segundo nota divulgada à época pelo hospital, a criança foi encaminhada diretamente para a Unidade de Terapia Intensiva (UTI), sendo estabilizada, mas relatou dificuldade para respirar durante a madrugada. 

Segundo Dino e a mãe de Marcelo, Deane Fonseca, a médica plantonista da UTI pediátrica havia abandonado o posto, o que resultou na demora no atendimento adequado ao filho. 

Uma médica e uma enfermeira chegaram a ser investigadas e processadas criminalmente por homicídio culposo (sem intenção de matar), mas foram absolvidas por falta de provas em 2018.

Fonte: EBC Saúde

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