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Saúde

Diagnósticos evoluem, mas lei do imposto de renda ainda ignora doenças

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Pessoas que convivem com doenças raras e pessoas com deficiência (PcDs) aposentadas enfrentam barreiras tributárias consideradas desatualizadas por especialistas da área.

Doença rara é aquela que afeta 65 pessoas a cada 100 mil, conforme definição do próprio Ministério da Saúde. No mundo, estima-se que existam cerca de 8 mil doenças raras. Já no Brasil, a lista de doenças que dão isenção de IR tem apenas 16 itens — e poucas delas são classificadas como raras.

A lei que define as doenças passíveis de isenção é a 7.713, de 1988. O texto é literal e não deixa brechas. Ouvido pelo podcast VideBula, da Radioagência Nacional, o advogado especialista em Direitos das Pessoas com Deficiência, Thiago Helton, cita um dos poucos exemplos em que uma nova abordagem do texto foi aceita: a inclusão de pessoas com visão monocular dentro do conceito de cegueira.

“O Superior Tribunal de Justiça (STJ) fez uma interpretação. A cegueira está na lei 7.713/88. O raciocínio foi: não podemos fazer interpretação extensiva e extrapolar o que está escrito aqui. Mas o legislador não disse se era cegueira parcial ou cegueira total, então vou permitir a cegueira parcial. Isso fez com que as pessoas com visão monocular passassem a ter o direito”, explica.

Para o advogado, essa releitura da lei proposta pelo STJ pode incentivar novos questionamentos.

“Para fins de isenção de imposto de renda, a doença em si não basta, não interessa o CID, a raridade, a gravidade do quadro. Infelizmente, o que importa para fins tributários é o enquadramento na lista geral”, afirma.

Ele ressalta, entretanto, que existem doenças raras que têm um nível de gravidade e de impacto funcional, social e até financeiro muito maior do que aquelas que estão na lista.

O auditor-fiscal da Receita Federal José Carlos Fernandes da Fonseca confirma que as leis precisam de atualização e que a população pode ajudar na mobilização para que a mudança aconteça. “Quem cria a lei são os nossos representantes do povo, que são eleitos, e a gente deve se manter vigilante”, lembra.

Confira todos os episódios do podcast VideBula, inclusive o especial sobre o Imposto de Renda

Fonte: EBC Saúde

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Saúde

SUS volta a aplicar duas doses de reforço da vacina contra a pólio

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A partir de agosto, todas as crianças de 4 anos vão receber mais uma dose de reforço da vacina contra a poliomielite. Com isso, o Sistema Único de Saúde (SUS) volta a oferecer o esquema que era feito até 2024, mas agora exclusivamente com a vacina injetável. 

Até aquele ano, todas as crianças recebiam três doses da vacina injetável, feita com o vírus inativado. E, posteriormente, duas doses de reforço com a vacina oral, de vírus enfraquecido, a famosa gotinha. 

No entanto, como em situações muito raras, o vírus atenuado da vacina oral pode sofrer mutações e provocar a doença, o Ministério da Saúde decidiu utilizar exclusivamente a vacina injetável, suprimindo a segunda dose de reforço.

Com a mudança mais recente, o esquema volta a ser: 

  • Três doses aos 2, 4 e 6 meses para conferir proteção básica;
  • Duas doses de reforço aos 15 meses e aos 4 anos de idade, para complementar a prevenção. 

Nas cinco ocasiões serão aplicadas a vacina inativada injetável. Todas as crianças menores de 5 anos que não tiverem recebido as cinco doses devem ser levadas ao posto de saúde para verificar a necessidade de atualização vacinal. 

A mudança no esquema de vacinação foi decidida após reunião da Câmara Técnica Assessora em Imunizações e comunicada pelo Programa Nacional de Imunizações (PNI) em uma nota técnica na semana passada. Ela passa a valer a partir do dia 3 de agosto. 

A diretora da Sociedade Brasileira de Imunizações (SBI), Isabela Ballalai, explica que o reforço é necessário porque a proteção conferida pela vacina cai com o passar do tempo. Logo, as doses adicionais garantem que ela permaneça alta. 

“A pólio está controlada entre nós. No entanto, a situação mundial vem apresentando surtos localizados que preocupam e aumentam o risco de chegar ao país. Então é melhor manter o esquema de dois reforços. Este é o padrão da Organização Mundial de Saúde”, complementa. 

Ainda de acordo com Isabela Ballalai, a vacina é recomendada aos menores de 5 anos porque essa é a faixa etária que têm maior risco de desenvolver quadros graves após a infecção pelo vírus. No entanto, em situações de surto, os adultos também podem ser vacinados. 

O Brasil não registra casos de poliomielite há 37 anos e em 1994 recebeu o certificado de área livre de circulação do vírus. No entanto, apesar de estar erradicado em grande parte do globo, o vírus da polio ainda circula em alguns países e a vacinação é a única forma de prevenir a doença e evitar que ela volte a causar surtos, como foi no passado.

Entre os anos de 1968 e 1989 o Brasil registrou mais de 26 mil infecções por pólio. Geralmente o vírus causa sintomas leves, mas ele pode atingir o sistema nervoso central e causar paralisia e morte. Por isso, a poliomielite também é chamada de “paralisia infantil”. 

 

Fonte: EBC Saúde

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