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Cartilha orienta médicos e instituições sobre uso de IA na medicina

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A Associação Médica Brasileira (AMB) lançou este mês uma cartilha com o objetivo de orientar médicos e instituições de saúde sobre a aplicação da inteligência artificial (IA) na prática clínica, com base na Resolução nº 2.454/2026 do Conselho Federal de Medicina (CFM).

O material aborda os principais pontos da primeira legislação brasileira dedicada exclusivamente ao uso da IA no exercício da medicina, publicada em fevereiro de 2026. A norma do CFM estabelece prazo de 180 dias para adequação, com entrada em vigor prevista para agosto.

Em nota, a AMB avalia que um dos pilares da resolução, destacado na cartilha, é o entendimento de que a IA deve ser utilizada exclusivamente como ferramenta de apoio.

“A decisão clínica permanece sob responsabilidade do médico, que mantém autonomia técnica e ética em todas as etapas do cuidado ao paciente”, diz.

“A publicação reforça que, embora a tecnologia amplie a capacidade diagnóstica e operacional, o julgamento humano é insubstituível e deve prevalecer em qualquer circunstância”, destacou o comunicado.

Direitos, deveres e limites

A cartilha detalha direitos dos médicos, como o uso livre de IA como suporte à decisão, além da possibilidade de recusar sistemas sem validação científica ou que apresentem riscos éticos.

O documento também estabelece deveres classificados pela AMB como fundamentais, incluindo a necessidade de capacitação contínua, o uso crítico das ferramentas e o registro obrigatório em prontuário sempre que a IA for utilizada.

“Entre as proibições expressas estão a delegação de diagnósticos à IA, o uso de sistemas sem segurança de dados e a omissão da informação ao paciente quando a tecnologia tiver papel relevante no atendimento.”

Classificação de risco

Outro destaque da cartilha é a classificação dos sistemas de IA por níveis de risco — baixo, médio, alto e inaceitável —, com exigências proporcionais de governança para cada categoria.

“Sistemas de maior impacto clínico demandam estruturas mais robustas de controle, monitoramento e validação”, avaliou a associação.

Segurança jurídica e proteção de dados

A cartilha orienta que o registro do uso da IA em prontuário é condição essencial para garantir proteção jurídica ao médico e recomenda a adoção de Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) específico para o uso da tecnologia, assegurando transparência ao paciente.

“A adequação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) também é tratada como obrigatória, uma vez que informações de saúde são consideradas dados sensíveis”, ressaltou a AMB.

Passo a passo

Com linguagem acessível, a cartilha apresenta um passo a passo para a conformidade com a resolução do CFM, incluindo inventário de sistemas, classificação de risco, validação científica, criação de protocolos internos e capacitação das equipes.

O material traz um checklist institucional e um glossário com os principais conceitos relacionados à inteligência artificial na saúde, como IA generativa, modelos de linguagem e vieses algorítmicos. 

“Para a AMB, a iniciativa busca apoiar os médicos brasileiros na incorporação segura e ética da inteligência artificial, promovendo inovação sem abrir mão da qualidade assistencial e da autonomia profissional.”

Fonte: EBC Saúde

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Saúde

ANS defende que plano cubra mamografia digital sem restrição de idade

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A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que regula a indústria de planos de saúde no país, defende a obrigatoriedade de cobertura de exame de mamografia digital para todas as pessoas, sempre que houver indicação médica.

A ANS abriu uma consulta pública esta semana para que a sociedade civil possa opinar sobre o tema. Atualmente, a cobertura do exame é restrita a mulheres de 40 a 69 anos de idade, com indicação do médico assistente.

A mamografia digital – versão mais avançada do exame convencional – é considerada um dos principais exames para a detecção precoce do câncer de mama, permitindo identificar alterações antes mesmo de serem percebidas ao toque.

O Instituto Nacional de Câncer (Inca), ligado ao Ministério da Saúde, estima que o país tenha cerca de 73.610 novos casos de câncer de mama por ano.

Menos exposição

De acordo com a ANS, o diagnóstico precoce aumenta as chances de tratamento e pode reduzir a necessidade de procedimentos mais invasivos.

A mamografia digital oferece vantagens como menor exposição à radiação, menor tempo de compressão da mama durante o exame e armazenamento das imagens em formato digital, o que facilita o acompanhamento da evolução clínica e a avaliação por diferentes especialistas.

Com a proposta da ANS de acabar com a restrição, a cobertura do exame digital terá que abranger pessoas de qualquer gênero e idade, bastando um pedido médico, assim como já é com a mamografia convencional.

Ao incluir qualquer gênero, o exame poderia ser garantido pelo plano a pessoa que se considera não binária, ou seja, não se identifica exclusivamente como homem ou mulher.

Tecnologia

A iniciativa da ANS foi aprovada pela diretoria colegiada da reguladora no dia 8 e será submetida à participação social antes de uma decisão final.

A intenção de ampliar a cobertura do exame partiu da própria ANS após discussões na Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar (Cosaúde).

Na Cosaúde, a maioria da comissão defendeu que “o uso da mamografia digital já está consolidado como padrão de cuidado oncológico” e que a restrição para mulheres de 40 a 69 anos poderia “prejudicar ou atrasar o acesso oportuno” ao diagnóstico de câncer de mama.

De acordo com a diretora de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS, Lenise Secchin, a agência segue uma busca permanente pelo aperfeiçoamento das coberturas garantidas aos clientes dos planos de saúde.

“Com a evolução tecnológica e a ampla utilização da mamografia digital nos serviços de saúde, entendemos que não há mais justificativa para manter restrições de idade ou gênero para um exame tão importante”, sustenta.

Consulta pública

As contribuições para a Consulta Pública 173 poderão ser enviadas até o dia 11 de julho. A consulta de documentos relacionados à proposta e a contribuição em si deve ser feita no site da ANS.

Fonte: EBC Saúde

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