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UFMT reduz preço do restaurante universitário para R$ 1,50 em decisão histórica

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A Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) aprovou a redução do valor das refeições no Restaurante Universitário (RU) para R$ 1,50, em uma decisão histórica que reposiciona a política de assistência estudantil no centro da agenda institucional. A medida foi aprovada por unanimidade pelo Conselho Universitário (Consuni) e passa a valer para todos os campi da universidade.

A iniciativa reforça o compromisso da gestão com a permanência estudantil, especialmente em um contexto em que dificuldades socioeconômicas seguem impactando a trajetória acadêmica de parte significativa dos estudantes. O acesso à alimentação a baixo custo é considerado um dos pilares das políticas de assistência no ensino superior público.

“A decisão de reduzir o valor do Restaurante Universitário é, antes de tudo, uma responsabilidade institucional com os nossos estudantes. Estamos falando de garantir condições concretas de permanência, especialmente para aqueles em situação de maior vulnerabilidade. A universidade pública precisa estar comprometida não apenas com o acesso, mas com a trajetória e a conclusão dos cursos”, afirmou a reitora Marluce Souza.

Atualmente, o Restaurante Universitário é mantido com recursos do Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES), do Governo Federal, complementados por investimentos próprios da UFMT. A decisão de redução do valor foi viabilizada a partir da reorganização dessas fontes e da priorização institucional da assistência estudantil.

Para a pró-reitora de Assistência Estudantil da UFMT, Liliane Capilé, a medida representa um avanço importante na consolidação de uma política institucional de permanência. “A redução do valor do RU fortalece diretamente as condições de permanência dos estudantes, especialmente daqueles em situação de vulnerabilidade, e reafirma o compromisso da universidade com a inclusão e a equidade no ensino superior”, destacou.

Para a gestão, a medida dialoga com um conjunto mais amplo de ações voltadas à permanência, que incluem bolsas, moradia estudantil e apoio pedagógico. A avaliação é de que a redução do custo da alimentação tem impacto direto na diminuição da evasão e na melhoria das condições de estudo.

Estudantes ouvidos pela reportagem destacaram o impacto concreto da decisão no cotidiano acadêmico e agradeceram o empenho da reitora na condução da medida. Para eles, a redução do valor do RU representa não apenas alívio financeiro, mas também o reconhecimento de uma pauta histórica do movimento estudantil.

“A redução do RU é fruto da mobilização coletiva dos estudantes da graduação e da pós-graduação e do compromisso da gestão em construir soluções para a permanência na universidade”, ressaltou Thiago Crepaldi, secretário-geral da Associação dos Pós-Graduandos da UFMT.

“A conquista do RU a R$ 1,50 mostra o poder da mobilização estudantil. E seguimos na luta, porque o cenário orçamentário ainda permite avançar na redução do custo para os estudantes”, destacou Rafael Ribeiro, coordenador-geral do Diretório Central dos Estudantes.

Com a decisão, a UFMT passa a figurar entre as universidades federais com menor custo de alimentação para estudantes, reforçando o papel da assistência estudantil como instrumento de inclusão e democratização do acesso e da permanência no ensino superior público.

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Atuação do MPMT assegura casa à idosa em Cuiabá

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Uma história de perseverança, dignidade e justiça social ganhou um novo capítulo em Cuiabá com a atuação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), que contribuiu para que fosse reconhecido o direito de uma idosa em situação de extrema vulnerabilidade a receber moradia digna após anos de espera e descaso administrativo.A decisão, proferida no âmbito do Juizado Especial da Fazenda Pública, julgou totalmente procedentes os pedidos formulados pela assistida da Defensoria Pública do Estado, garantindo não apenas a entrega de uma unidade habitacional, mas também a manutenção do aluguel social e o pagamento de indenização por danos morais.A ação foi proposta por uma mulher idosa, não alfabetizada e responsável pelo cuidado de familiares em situação de fragilidade, incluindo um filho com deficiência mental e um esposo gravemente enfermo. Desde 2015, ela aguardava a concretização de um direito que lhe havia sido oficialmente assegurado, que era a contemplação no programa habitacional Minha Casa Minha Vida, no Residencial Nico Baracat – 2ª Etapa, em grupo prioritário destinado a famílias com pessoa com deficiência.Apesar de ter cumprido todas as etapas exigidas, como apresentação de documentação, entrevistas sociais e cadastramento junto à Caixa Econômica Federal, a moradora nunca recebeu o imóvel prometido, enquanto outros beneficiários foram contemplados a partir de 2020.Diante da omissão do poder público e da agravante condição de vulnerabilidade social, vivendo de favor, sob risco de despejo e em meio a dificuldades financeiras e de saúde, a cidadã buscou apoio na Defensoria Pública, que assumiu sua representação judicial. Paralelamente, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) acompanhou o caso como custos legis, exercendo seu papel constitucional de defesa da ordem jurídica e dos direitos fundamentais.No curso do processo, pelo promotor de Justiça Renee do Ó Souza, foram solicitadas diligências junto à Secretaria Municipal de Habitação e RegularizaçãoFundiária, Secretaria Municipal de Assistência Social e Caixa Econômica Federal, a fim de se amealhar elementos suficientes para melhor compreensão dos entraves existentes em desfavor da autora, visando o efetivo julgamento da causa. Ao fim, em manifestação nos autos quanto ao mérito da demanda, opinou pela procedência integral dos pedidos, destacando a verossimilhança das alegações e evidenciando a grave falha administrativa do Município de Cuiabá, marcada por sucessivos encaminhamentos entre órgãos públicos e ausência de uma resposta efetiva à cidadã.O parecer ministerial ressaltou que a autora foi regularmente contemplada no programa habitacional e que não poderia ser penalizada por entraves burocráticos ou pela desorganização interna da administração pública, caracterizada por sucessivos encaminhamentos entre Secretarias Municipais (Secretaria Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Humano – SMASDH e a Secretária Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos e da Pessoa com Deficiência – SADHPD) e ausência de solução efetiva ao caso concreto, em verdadeiro “jogo de empurra”, conforme pontuado também na sentença. Também foi enfatizado que a proteção constitucional conferida às pessoas com deficiência impõe prioridade no acesso a políticas públicas, o que torna ainda mais grave a omissão estatal verificada no caso concreto.Ponderou-se que, diante dos interesses em lide “é indubitável que a resolução efetiva do problema enfrentado pela reclamante, sobreleva-se aos eventuais obstáculos administrativos que possam existir no caso, porquanto as normas burocráticas não podem ser erguidas como entraves à obtenção de moradia adequada e digno por parte do cidadão hipossuficiente, sob pena de esvaziamento das próprias normas constitucionais que garantem o referido direito social”. (sic)Além disso, foi asseverado que “o direito à moradia, assegurado constitucionalmente e infraconstitucionalmente, transcende a mera disponibilização de um imóvel para abrigo, englobando a efetiva integração do indivíduo à sociedade, com acesso a serviços públicos essenciais, infraestrutura e equipamentos urbanos, tendo como finalidade primordial apoiar a criação e a manutenção de moradia para a vida independente da pessoa com deficiência. Do contrário, realmente há que se fazer uma reflexão mais profunda acerca da utilidade do Estado e a vigência/eficácia/equilíbrio do famigerado contrato social a que estamos submetidos”. (sic)Ao proferir a sentença, a juíza Glenda Moreira Borges, em consonância com o parecer ministerial, reconheceu a falha grave do Município, que não comprovou ter adotado medidas efetivas para resolver a situação ao longo de quase uma década. A decisão afastou argumentos como a chamada “reserva do possível” e a alegação de cadastro incompleto, consolidando o entendimento de que a desorganização administrativa não pode ser transferida ao cidadão, sobretudo quando se trata de pessoa em condição de hipervulnerabilidade.No caso, ficou comprovado que a autora sofreu não apenas prejuízos materiais, mas também danos morais relevantes, em razão da insegurança habitacional, da angústia e das situações de humilhação enfrentadas durante anos de tentativas frustradas de acesso ao seu direito.Com a decisão, o Município de Cuiabá foi condenado a entregar, no prazo de 60 dias, uma unidade habitacional adequada às necessidades da família, preferencialmente no Residencial Nico Baracat ou em programa equivalente. Também deverá manter o pagamento do aluguel social no valor de R$ 1.700 mensais até a efetiva entrega do imóvel, além de indenizar a autora em R$ 8 mil por danos morais.

Foto: Prefeitura de Cuiabá.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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