Pesquisar
Close this search box.

Mato Grosso

Polícia Civil aprofunda investigação e cumpre novos mandados em operação contra fraudes milionárias em licitações públicas

Publicado em

Mato Grosso

A Polícia Civil de Mato Grosso deflagrou, na manhã desta terça-feira (16.12), a Operação Cenário Montado Gyn, como desdobramento de uma investigação complexa que apurou um esquema estruturado de fraudes em licitações públicas, tendo como vítima a Prefeitura Municipal de Barra do Garças.

O esquema, com indícios de superfaturamento, direcionamento de certames, uso de empresas de fachada, associação criminosa e corrupção, envolvia empresários, funcionários de empresas e servidores públicos.

Na operação, são cumpridas 30 ordens judiciais, sendo sete mandados de prisão preventiva, sete mandados de busca e apreensão, além de quebras de sigilo bancário, telefônico e telemático, suspensão de atividades econômicas de duas empresas e sequestro de valores superiores a R$ 4,2 milhões.

As ordens judiciais foram deferidas pela 2ª Vara Criminal de Barra do Garças e são cumpridas no município e nas cidades goianas de Aparecida de Goiânia e Aragoiânia. O cumprimento dos mandados conta com o apoio das equipes da Coordenadoria de Operações e Recursos Especiais (Core), da Polícia Civil de Mato Grosso, e da Polícia Civil de Goiás.

A operação, presidida pelo delegado Adriano Marcos Alencar, com apoio dos delegados Pablo Borges Rigo e Raphael Diniz, sob a coordenação do delegado regional de Barra do Garças, Wilyney Santana Borges, é um desdobramento das Operações Cenário Montado I e II, deflagradas nos meses de março e maio deste ano.

Início das investigações

As investigações, conduzidas pela 1ª Delegacia de Polícia de Barra do Garças, iniciaram em janeiro de 2025, inicialmente com o objetivo de apurar um esquema de fraudes em licitações no município de Pontal do Araguaia, após informações levantadas pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco).

O esquema, realizado por meio de empresas do setor de produção de eventos e shows, era utilizado para fraudar processos licitatórios, que deram origem a Atas de Registro de Preços utilizadas de forma reiterada por diversos municípios, por meio de adesões (“caronas”), com valores expressivos e indícios de direcionamento e simulação de concorrência.

Somente nesses três pregões investigados em Pontal do Araguaia, os valores globais alcançaram aproximadamente R$ 25,8 milhões, com possibilidade legal de adesões que poderiam atingir, em tese, até R$ 51,7 milhões, considerando o limite máximo de 200% previsto na legislação.

Superfaturamento e manipulação de preços

As análises técnicas realizadas pela Polícia Civil demonstraram superfaturamento de até 372,09% em diversos itens licitados, tais como palcos, sistemas de iluminação, geradores, telões de LED e estruturas para eventos.

Após a deflagração das operações, uma pesquisa comparativa posterior revelou queda significativa e imediata nos preços, evidenciando que os valores anteriormente praticados estavam inflados artificialmente, reforçando a suspeita de manipulação de pesquisas de preços, repetição textual de orçamentos e ausência de competitividade real entre fornecedores.

Expansão do esquema

Com o avanço das investigações, constatou-se que o mesmo padrão fraudulento teria sido replicado em outros municípios da região, incluindo Barra do Garças, por meio de adesões a atas originadas em Pontal do Araguaia.

Em um pregão eletrônico do município de Barra do Garças, passaram a integrar o núcleo central da operação indícios de subcontratação integral irregular, execução contratual simulada e continuidade das atividades por empresas ligadas a grupos já sancionados judicialmente.

Com base nos elementos colhidos durante as investigações, houve representação pelas ordens judiciais, que foram deferidas pela Justiça. O valor inicialmente identificado como prejuízo ao erário, a ser bloqueado e sequestrado, foi fixado em R$ 4.208.302,96, correspondente aos recursos públicos sob investigação no núcleo central da operação.

Nas fases anteriores, foi deferida medida judicial de sequestro de bens em valores superiores a R$ 21 milhões.

As investigações seguem em andamento, com análise aprofundada de documentos, dados bancários e telemáticos, não sendo descartadas novas fases, novas responsabilizações e ampliação do alcance das apurações, conforme o avanço técnico-probatório.

Cenário Montado

O nome da operação reflete a dinâmica do esquema fraudulento, em que empresas de fachada simulavam uma concorrência legítima em licitações públicas. O termo destaca o caráter forjado do processo, remetendo a algo previamente planejado para enganar a administração pública.

Fonte: Governo MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

Mato Grosso

Atuação do MPMT assegura casa à idosa em Cuiabá

Publicados

em

Uma história de perseverança, dignidade e justiça social ganhou um novo capítulo em Cuiabá com a atuação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), que contribuiu para que fosse reconhecido o direito de uma idosa em situação de extrema vulnerabilidade a receber moradia digna após anos de espera e descaso administrativo.A decisão, proferida no âmbito do Juizado Especial da Fazenda Pública, julgou totalmente procedentes os pedidos formulados pela assistida da Defensoria Pública do Estado, garantindo não apenas a entrega de uma unidade habitacional, mas também a manutenção do aluguel social e o pagamento de indenização por danos morais.A ação foi proposta por uma mulher idosa, não alfabetizada e responsável pelo cuidado de familiares em situação de fragilidade, incluindo um filho com deficiência mental e um esposo gravemente enfermo. Desde 2015, ela aguardava a concretização de um direito que lhe havia sido oficialmente assegurado, que era a contemplação no programa habitacional Minha Casa Minha Vida, no Residencial Nico Baracat – 2ª Etapa, em grupo prioritário destinado a famílias com pessoa com deficiência.Apesar de ter cumprido todas as etapas exigidas, como apresentação de documentação, entrevistas sociais e cadastramento junto à Caixa Econômica Federal, a moradora nunca recebeu o imóvel prometido, enquanto outros beneficiários foram contemplados a partir de 2020.Diante da omissão do poder público e da agravante condição de vulnerabilidade social, vivendo de favor, sob risco de despejo e em meio a dificuldades financeiras e de saúde, a cidadã buscou apoio na Defensoria Pública, que assumiu sua representação judicial. Paralelamente, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) acompanhou o caso como custos legis, exercendo seu papel constitucional de defesa da ordem jurídica e dos direitos fundamentais.No curso do processo, pelo promotor de Justiça Renee do Ó Souza, foram solicitadas diligências junto à Secretaria Municipal de Habitação e RegularizaçãoFundiária, Secretaria Municipal de Assistência Social e Caixa Econômica Federal, a fim de se amealhar elementos suficientes para melhor compreensão dos entraves existentes em desfavor da autora, visando o efetivo julgamento da causa. Ao fim, em manifestação nos autos quanto ao mérito da demanda, opinou pela procedência integral dos pedidos, destacando a verossimilhança das alegações e evidenciando a grave falha administrativa do Município de Cuiabá, marcada por sucessivos encaminhamentos entre órgãos públicos e ausência de uma resposta efetiva à cidadã.O parecer ministerial ressaltou que a autora foi regularmente contemplada no programa habitacional e que não poderia ser penalizada por entraves burocráticos ou pela desorganização interna da administração pública, caracterizada por sucessivos encaminhamentos entre Secretarias Municipais (Secretaria Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Humano – SMASDH e a Secretária Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos e da Pessoa com Deficiência – SADHPD) e ausência de solução efetiva ao caso concreto, em verdadeiro “jogo de empurra”, conforme pontuado também na sentença. Também foi enfatizado que a proteção constitucional conferida às pessoas com deficiência impõe prioridade no acesso a políticas públicas, o que torna ainda mais grave a omissão estatal verificada no caso concreto.Ponderou-se que, diante dos interesses em lide “é indubitável que a resolução efetiva do problema enfrentado pela reclamante, sobreleva-se aos eventuais obstáculos administrativos que possam existir no caso, porquanto as normas burocráticas não podem ser erguidas como entraves à obtenção de moradia adequada e digno por parte do cidadão hipossuficiente, sob pena de esvaziamento das próprias normas constitucionais que garantem o referido direito social”. (sic)Além disso, foi asseverado que “o direito à moradia, assegurado constitucionalmente e infraconstitucionalmente, transcende a mera disponibilização de um imóvel para abrigo, englobando a efetiva integração do indivíduo à sociedade, com acesso a serviços públicos essenciais, infraestrutura e equipamentos urbanos, tendo como finalidade primordial apoiar a criação e a manutenção de moradia para a vida independente da pessoa com deficiência. Do contrário, realmente há que se fazer uma reflexão mais profunda acerca da utilidade do Estado e a vigência/eficácia/equilíbrio do famigerado contrato social a que estamos submetidos”. (sic)Ao proferir a sentença, a juíza Glenda Moreira Borges, em consonância com o parecer ministerial, reconheceu a falha grave do Município, que não comprovou ter adotado medidas efetivas para resolver a situação ao longo de quase uma década. A decisão afastou argumentos como a chamada “reserva do possível” e a alegação de cadastro incompleto, consolidando o entendimento de que a desorganização administrativa não pode ser transferida ao cidadão, sobretudo quando se trata de pessoa em condição de hipervulnerabilidade.No caso, ficou comprovado que a autora sofreu não apenas prejuízos materiais, mas também danos morais relevantes, em razão da insegurança habitacional, da angústia e das situações de humilhação enfrentadas durante anos de tentativas frustradas de acesso ao seu direito.Com a decisão, o Município de Cuiabá foi condenado a entregar, no prazo de 60 dias, uma unidade habitacional adequada às necessidades da família, preferencialmente no Residencial Nico Baracat ou em programa equivalente. Também deverá manter o pagamento do aluguel social no valor de R$ 1.700 mensais até a efetiva entrega do imóvel, além de indenizar a autora em R$ 8 mil por danos morais.

Foto: Prefeitura de Cuiabá.

Fonte: Ministério Público MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

POLÍTICA

POLÍCIA

ESPORTES

ENTRETENIMENTO

MAIS LIDAS DA SEMANA