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Anvisa aprova medicamento não hormonal contra sintomas da menopausa

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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou o fezolinetanto, terapia não hormonal no formato oral indicada para o tratamento das ondas de calor e suores noturnos, associados à menopausa.

O medicamento será vendido no Brasil com o nome comercial Veoza, produzido pela Astellas Farma. Em nota, o fabricante informou que o processo de aprovação incluiu três ensaios clínicos de fase 3 com mais de 3 mil indivíduos inscritos na Europa, nos Estados Unidos e no Canadá.

“Antes da menopausa, há um equilíbrio entre os estrogênios (hormônios produzidos pelos ovários da mulher) e a neurocinina B (NKB), uma substância química do cérebro. Essa estabilidade regula o centro de controle de temperatura do corpo localizado em uma área específica do cérebro”, destacou o laboratório.

“À medida em que o corpo passa pela menopausa, os estrogênios diminuem e esse equilíbrio é interrompido. Essa desarmonia pode levar às ondas de calor e aos suores noturnos”, completou.

Ainda de acordo com o fabricante, sintomas vasomotores moderados e intensos, os chamados fogachos, afetam até 80% das mulheres com idade entre 40 e 65 anos.

“No Brasil, 36,2% das mulheres na menopausa (40-65 anos) sofrem com SVM moderados a intensos, uma taxa que supera significativamente a média de 15,6% observada globalmente”.

De acordo com o laboratório, entre as mulheres que apresentam esses sintomas, quase 70% das brasileiras (69,9%) classificam as ondas de calor e os suores noturnos como intensos,”indicando um impacto severo na qualidade de vida, produtividade e sono”. 

 

Fonte: EBC Saúde

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Anvisa aprova regularização de cosméticos artesanais

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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou a regularização de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes produzidos de maneira artesanal no país. Os itens não precisam de regularização junto à Anvisa, mas devem seguir regras e limites específicos.

A atuação regulatória sobre o tema se fez necessária após a sanção da Lei 15.154, em julho de 2025, que estabelece isenção de registro e observância de regras simplificadas para cosméticos, produtos de higiene pessoal, perfumes e outros produtos de finalidade congênere, quando produzidos de maneira artesanal.

Em nota, a Anvisa informou que, em agosto do ano passado, deu início à regularização.

“Todo o processo, que inclui duas consultas públicas com ampla participação de diversos segmentos da sociedade, buscou alinhar a simplificação burocrática à segurança sanitária”, informou a agência.

Regras para o setor

A instrução normativa aprovada apresenta um lista de grupos de produtos que podem ser produzidos e comercializados artesanalmente: artigos de perfumaria com base alcoólica, odorizantes de ambiente, produtos sólidos para banho e/ou imersão, sabonetes sólidos para o corpo, xampus e condicionadores sólidos, óleos e manteigas corporais e desodorante axilar em barra.

A resolução aprovada pela diretoria colegiada da Anvisa regulamenta requisitos técnico-sanitários e procedimentos simplificados para a produção e a comercialização dos produtos.

Entre outros pontos, a norma define boas práticas de fabricação (BPF) simplificadas por meio de regras básicas de higiene e controle para garantir a segurança, prevê a rotulagem obrigatória e estipula prazo de validade máximo de até 12 meses a partir da fabricação

A regulação determina ainda que sejam utilizadas alegações simples, puramente sensoriais ou funcionais básicas (limpeza, hidratação e perfumação), sem apelos terapêuticos ou exigência de testes complexos de eficácia.

Fonte: EBC Saúde

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