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Saúde

Diagnósticos evoluem, mas lei do imposto de renda ainda ignora doenças

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Pessoas que convivem com doenças raras e pessoas com deficiência (PcDs) aposentadas enfrentam barreiras tributárias consideradas desatualizadas por especialistas da área.

Doença rara é aquela que afeta 65 pessoas a cada 100 mil, conforme definição do próprio Ministério da Saúde. No mundo, estima-se que existam cerca de 8 mil doenças raras. Já no Brasil, a lista de doenças que dão isenção de IR tem apenas 16 itens — e poucas delas são classificadas como raras.

A lei que define as doenças passíveis de isenção é a 7.713, de 1988. O texto é literal e não deixa brechas. Ouvido pelo podcast VideBula, da Radioagência Nacional, o advogado especialista em Direitos das Pessoas com Deficiência, Thiago Helton, cita um dos poucos exemplos em que uma nova abordagem do texto foi aceita: a inclusão de pessoas com visão monocular dentro do conceito de cegueira.

“O Superior Tribunal de Justiça (STJ) fez uma interpretação. A cegueira está na lei 7.713/88. O raciocínio foi: não podemos fazer interpretação extensiva e extrapolar o que está escrito aqui. Mas o legislador não disse se era cegueira parcial ou cegueira total, então vou permitir a cegueira parcial. Isso fez com que as pessoas com visão monocular passassem a ter o direito”, explica.

Para o advogado, essa releitura da lei proposta pelo STJ pode incentivar novos questionamentos.

“Para fins de isenção de imposto de renda, a doença em si não basta, não interessa o CID, a raridade, a gravidade do quadro. Infelizmente, o que importa para fins tributários é o enquadramento na lista geral”, afirma.

Ele ressalta, entretanto, que existem doenças raras que têm um nível de gravidade e de impacto funcional, social e até financeiro muito maior do que aquelas que estão na lista.

O auditor-fiscal da Receita Federal José Carlos Fernandes da Fonseca confirma que as leis precisam de atualização e que a população pode ajudar na mobilização para que a mudança aconteça. “Quem cria a lei são os nossos representantes do povo, que são eleitos, e a gente deve se manter vigilante”, lembra.

Confira todos os episódios do podcast VideBula, inclusive o especial sobre o Imposto de Renda

Fonte: EBC Saúde

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Saúde

INSS: entenda casos que permitem auxílio e aposentadoria sem carência

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Atualmente, 18 condições de saúde dão direito ao auxílio por incapacidade temporária, conhecido popularmente como auxílio-doença, e à aposentadoria por incapacidade permanente, a antiga aposentadoria por invalidez, sem que seja necessário pagar o mínimo de contribuições previstas à Previdência.

A lista foi ampliada por meio de portaria publicada em julho deste ano, quando a gestação de alto risco passou a integrar as condições que isentam de carência a concessão de benefícios por incapacidade. 

Confira, a seguir, o rol completo definido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS):

  • tuberculose ativa;
  • hanseníase;
  • transtorno mental grave, desde que cursando com alienação mental (estado de comprometimento psicológico que impede a pessoa de exercer as atividades no dia a dia);
  • neoplasia maligna;
  • cegueira;
  • paralisia irreversível e incapacitante;
  • cardiopatia grave;
  • doença de Parkinson;
  • espondilite anquilosante;
  •  nefropatia grave;
  •  estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  •  síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
  •  contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
  •  hepatopatia grave;
  •  esclerose múltipla;
  •  acidente vascular encefálico (agudo);
  •  abdome agudo cirúrgico;
  •  gestação de alto risco.

O INSS ressalta que todas as 18 doenças e afecções listadas somente são enquadradas como isentas de carência quando apresentarem quadro de evolução aguda e quando atendem a critérios específicos de gravidade. Portanto, é preciso que a documentação a ser apresentada comprove a incapacidade.

Para fins de aplicação, o instituto define:

  •  quadro clínico de evolução aguda: doença ou afecção de instalação súbita, excluindo-se os episódios agudos de doenças crônicas;
  •  critério de gravidade: risco iminente de morte ou de perda da função de órgão ou sistema que requer cuidado de natureza clínica ou cirúrgica, podendo apresentar instabilidade das funções vitais e necessidade de substituição artificial de funções.

Fonte: EBC Saúde

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