Mato Grosso
Governo de MT cria Gabinete de Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres
Mato Grosso
O Governo de Mato Grosso criou, nesta quinta-feira (27.11), o Gabinete de Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres, com o objetivo de integrar ações que visam endurecer o combate à violência contra a mulher e fortalecer a rede de proteção às vítimas no Estado.
“A criação do gabinete atende a um pedido da primeira-dama Virginia Mendes, que sabe que segurança é um bem muito importante. Se sentir seguro é fundamental, e as mulheres precisam se sentir seguras. Eu tenho vergonha de ver os índices de feminicídio no Estado, mas tudo que é possível fazer, nós estamos fazendo e faremos o que mais for necessário para proteger as mulheres”, afirmou o governador Mauro Mendes, destacando que as forças de segurança de Mato Grosso estão empenhadas no combate à criminalidade.
Para endurecer ainda mais o enfrentamento aos crimes contra as mulheres, o Governo de Mato Grosso também lançou as seguintes medidas:
- Implantação na grade curricular do Combate à Violência Doméstica de forma interdisciplinar no Ensino Médio das escolas estaduais;
- Publicação do Plano Estadual de Metas com estratégias de combate à violência doméstica e familiar no Estado;
- Aumento do auxílio do programa SER Família Mulher , idealizado pela primeira-dama, para R$ 800 por mês: atualmente o auxílio é de R$ 600. O valor é destinado às mulheres vítimas de violência doméstica que possuem medida protetiva, com objetivo de auxiliar as vítimas a deixarem o ambiente de violência.
Nos próximos dias será anunciado quem vai chefiar o Gabinete de Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres.
Combate à violência em Mato Grosso
Somente em 2025, o Governo investiu R$ 88 milhões nas forças de segurança para o enfrentamento à violência doméstica. O secretário-chefe da Casa Civil, Fábio Garcia, apresentou o balanço das ações de enfrentamento à violência contra mulher em Mato Grosso e destacou que 99,96% das mulheres que buscaram o apoio do Estado foram protegidas.
“O Governo de Mato Grosso se preparou para atender a todas as solicitações de medidas protetivas, para que a gente possa amparar e proteger as mulheres em Mato Grosso. Nós estamos preparados e precisamos combater o feminicídio, e precisamos conscientizar as mulheres e a sociedade sobre a importância de pedirem a medida protetiva para que a gente possa auxiliar no combate ao feminicídio em Mato Grosso”, afirmou ele, pontuando que, neste ano, mais de 16 mil medidas protetivas já foram solicitadas.
A suplente de senadora Margareth Buzetti, que aprovou duas leis que endurecem as penas por crimes de feminicídio e pedofilia, ressaltou a importância dos investimentos do Governo do Estado para o combate à violência e acolhimento às vítimas.
“Nós temos que discutir a segurança, porque ela é o calcanhar de Aquiles de qualquer governo. A violência doméstica é algo que preocupa muito. Quando você mata uma mulher, você mata uma família. São pais e mães chorando a perda da filha e filhos chorando a perda da mãe. São os órfãos do feminicídio que ficam sem proteção nenhuma. Então, o Governo de Mato Grosso está de parabéns pelas ações de proteção às mulheres”, afirmou.
Além das medidas anunciadas, o Governo do Estado também apresentou o balanço das ações que já são desenvolvidas em Mato Grosso para o enfrentamento à violência doméstica. Confira abaixo:
- Ampliação da Patrulha Maria da Penha: de duas unidades (em 2018) para 41 (em 2025);
- Ampliação da Delegacia da Mulher: de 7 (em 2019) para 9 (em 2025);
- Implantação de Núcleos Especializados: já são 28
- Implantação do plantão de atendimento 24 horas para as vítimas de violência doméstica e sexual: 38.832 vítimas atendidas desde 2020;
- Lançamento dos aplicativos SOS Mulher e Botão do Pânico;
- Criação da Sala Lilás, para atendimento humanizado às vítimas de violência doméstica, com previsão de expansão em 2026;
- Criação do projeto Papo de Homem, desenvolvido pelas forças de segurança voltado para os autores de violência doméstica;
- Perícias psicológicas para mulheres vítimas de violência doméstica (1.771 atendidas);
- Criação da expedição MT por Elas;
- Criação do programa SER Família Mulher na Comunidade;
- Implantação do auxílio-moradia do programa SER Família Mulher;
- Criação da Coordenadoria de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher e Vulneráveis;
- Criação da Casa de Eurídice, que oferece atendimento psicológico às mulheres em situação de violência;
- Criação da Secretaria Adjunta de Políticas Públicas para Mulheres, na Secretaria de Assistência Social e Cidadania;
- Parcerias com o Tribunal de Justiça e Ministério Público para ampliação da rede de proteção e monitoramento eletrônico dos agressores, e para ações educativas nas escolas estaduais;
- Deflagração da operação Shamar, de prevenção e combate à violência doméstica e familiar;
- Capacitação das forças de segurança para atender os casos de violência doméstica.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Atuação do MPMT assegura casa à idosa em Cuiabá
Uma história de perseverança, dignidade e justiça social ganhou um novo capítulo em Cuiabá com a atuação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), que contribuiu para que fosse reconhecido o direito de uma idosa em situação de extrema vulnerabilidade a receber moradia digna após anos de espera e descaso administrativo.A decisão, proferida no âmbito do Juizado Especial da Fazenda Pública, julgou totalmente procedentes os pedidos formulados pela assistida da Defensoria Pública do Estado, garantindo não apenas a entrega de uma unidade habitacional, mas também a manutenção do aluguel social e o pagamento de indenização por danos morais.A ação foi proposta por uma mulher idosa, não alfabetizada e responsável pelo cuidado de familiares em situação de fragilidade, incluindo um filho com deficiência mental e um esposo gravemente enfermo. Desde 2015, ela aguardava a concretização de um direito que lhe havia sido oficialmente assegurado, que era a contemplação no programa habitacional Minha Casa Minha Vida, no Residencial Nico Baracat – 2ª Etapa, em grupo prioritário destinado a famílias com pessoa com deficiência.Apesar de ter cumprido todas as etapas exigidas, como apresentação de documentação, entrevistas sociais e cadastramento junto à Caixa Econômica Federal, a moradora nunca recebeu o imóvel prometido, enquanto outros beneficiários foram contemplados a partir de 2020.Diante da omissão do poder público e da agravante condição de vulnerabilidade social, vivendo de favor, sob risco de despejo e em meio a dificuldades financeiras e de saúde, a cidadã buscou apoio na Defensoria Pública, que assumiu sua representação judicial. Paralelamente, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) acompanhou o caso como custos legis, exercendo seu papel constitucional de defesa da ordem jurídica e dos direitos fundamentais.No curso do processo, pelo promotor de Justiça Renee do Ó Souza, foram solicitadas diligências junto à Secretaria Municipal de Habitação e RegularizaçãoFundiária, Secretaria Municipal de Assistência Social e Caixa Econômica Federal, a fim de se amealhar elementos suficientes para melhor compreensão dos entraves existentes em desfavor da autora, visando o efetivo julgamento da causa. Ao fim, em manifestação nos autos quanto ao mérito da demanda, opinou pela procedência integral dos pedidos, destacando a verossimilhança das alegações e evidenciando a grave falha administrativa do Município de Cuiabá, marcada por sucessivos encaminhamentos entre órgãos públicos e ausência de uma resposta efetiva à cidadã.O parecer ministerial ressaltou que a autora foi regularmente contemplada no programa habitacional e que não poderia ser penalizada por entraves burocráticos ou pela desorganização interna da administração pública, caracterizada por sucessivos encaminhamentos entre Secretarias Municipais (Secretaria Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Humano – SMASDH e a Secretária Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos e da Pessoa com Deficiência – SADHPD) e ausência de solução efetiva ao caso concreto, em verdadeiro “jogo de empurra”, conforme pontuado também na sentença. Também foi enfatizado que a proteção constitucional conferida às pessoas com deficiência impõe prioridade no acesso a políticas públicas, o que torna ainda mais grave a omissão estatal verificada no caso concreto.Ponderou-se que, diante dos interesses em lide “é indubitável que a resolução efetiva do problema enfrentado pela reclamante, sobreleva-se aos eventuais obstáculos administrativos que possam existir no caso, porquanto as normas burocráticas não podem ser erguidas como entraves à obtenção de moradia adequada e digno por parte do cidadão hipossuficiente, sob pena de esvaziamento das próprias normas constitucionais que garantem o referido direito social”. (sic)Além disso, foi asseverado que “o direito à moradia, assegurado constitucionalmente e infraconstitucionalmente, transcende a mera disponibilização de um imóvel para abrigo, englobando a efetiva integração do indivíduo à sociedade, com acesso a serviços públicos essenciais, infraestrutura e equipamentos urbanos, tendo como finalidade primordial apoiar a criação e a manutenção de moradia para a vida independente da pessoa com deficiência. Do contrário, realmente há que se fazer uma reflexão mais profunda acerca da utilidade do Estado e a vigência/eficácia/equilíbrio do famigerado contrato social a que estamos submetidos”. (sic)Ao proferir a sentença, a juíza Glenda Moreira Borges, em consonância com o parecer ministerial, reconheceu a falha grave do Município, que não comprovou ter adotado medidas efetivas para resolver a situação ao longo de quase uma década. A decisão afastou argumentos como a chamada “reserva do possível” e a alegação de cadastro incompleto, consolidando o entendimento de que a desorganização administrativa não pode ser transferida ao cidadão, sobretudo quando se trata de pessoa em condição de hipervulnerabilidade.No caso, ficou comprovado que a autora sofreu não apenas prejuízos materiais, mas também danos morais relevantes, em razão da insegurança habitacional, da angústia e das situações de humilhação enfrentadas durante anos de tentativas frustradas de acesso ao seu direito.Com a decisão, o Município de Cuiabá foi condenado a entregar, no prazo de 60 dias, uma unidade habitacional adequada às necessidades da família, preferencialmente no Residencial Nico Baracat ou em programa equivalente. Também deverá manter o pagamento do aluguel social no valor de R$ 1.700 mensais até a efetiva entrega do imóvel, além de indenizar a autora em R$ 8 mil por danos morais.
Foto: Prefeitura de Cuiabá.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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