Saúde
Covid-19 deixou 149 mil crianças e adolescentes órfãos em 2020 e 2021
Saúde
Além dos mais de 700 mil mortos pela covid-19 no Brasil, há outras 284 mil vítimas indiretas: crianças e adolescentes que perderam os pais, avós ou outros familiares mais velhos que exerciam papel de cuidado em suas residências. O número se refere somente a 2020 e 2021, os piores anos da pandemia. Entre elas, 149 mil perderam o pai, a mãe ou os dois.

A estimativa é de pesquisadores ingleses, brasileiros e americanos, que acabam de lançar um estudo para demonstrar não somente a “magnitude da orfandade no Brasil”, como também “as grandes desigualdades entre os estados”.
Uma das autoras do estudo, a professora do Departamento de Ciência Política da Universidade de São Paulo Lorena Barberia destaca que os impactos de uma emergência sanitária são identificados primeiro entre as vítimas diretas, mas há também aqueles que são afetados por essas mortes.
“Nós quisemos olhar a vulnerabilidade das pessoas que dependem de quem faleceu. Achamos super importante lembrar que as pessoas acima de 60 anos não só tinham mais chance de morrer, mas, muitas vezes, tinham um papel na estrutura familiar muito decisivo. Muitas crianças e adolescentes dependiam dessas pessoas. Então, pensamos que tínhamos que considerar essas estimativas, tanto de pais e mães como desses responsáveis”.
A partir de modelos estatísticos, alimentados por dados demográficos, como a taxa de natalidade e o excesso de mortalidade ─ mortes acima do esperado ─ em 2020 e 2021, a pesquisa chegou a algumas estimativas:
- Cerca de 1,3 milhão de crianças ou adolescentes, de 0 a 17 anos, perderam um ou ambos os pais, ou algum cuidador com quem elas viviam, por razões diversas;
- Dessas, 284 mil se tornaram órfãos ou perderam esse cuidador por causa da covid-19;
- Com relação apenas às mortes por covid-19, 149 mil crianças e adolescentes se tornaram órfãos e 135 mil perderam outro familiar cuidador;
- 70,5% dos órfãos perderam o pai; 29,4%, a mãe; e 160 crianças e adolescentes foram vítimas de orfandade dupla;
- 2,8 crianças ou adolescentes a cada 1 mil perderam um ou ambos os pais, ou algum familiar cuidador por covid-19;
- Entre estados, as maiores taxas de orfandade são as do Mato Grosso (4,4), Rondônia (4,3) e Mato Grosso do Sul (3,8), enquanto as menores são do Rio Grande do Norte (2,0), Santa Catarina (1,6) e Pará (1,4).
Órfãos reais
Em 2021, Ana Lúcia Lopes, hoje com 50 anos, perdeu o companheiro, o fotógrafo Cláudio da Silva, o que fez com que seu filho, Bento, que tinha 4 anos, ficasse órfão de pai. Ela lembra que esses números dizem respeito a crianças e adolescentes reais, que sofreram e continuam sofrendo com as mortes de seus entes queridos.
Sem nenhum fator de risco para a doença, ele tinha 45 anos e foi infectado durante uma viagem a trabalho. Com sintomas respiratórios, foi internado em uma quinta-feira, entubado na sexta e não resistiu após uma parada cardíaca, na segunda-feira seguinte. Nem pode rever o filho, após os dois meses de trabalho fora de casa.
“Eu contei para o Bento logo que aconteceu. A gente tinha um cachorrinho que morreu um pouco antes. Aí, eu falei para ele que o cachorrinho precisava de alguém lá no céu para cuidar dele e que o papai tinha ido fazer isso. Às vezes ele me via chorando e falava: “Mãe, você tá chorando por causa do meu pai?”.
“Apesar de tudo, no começo, ele parecia bem. Um tempo depois, quando ele foi mudar de classe na escola, ele começou a chorar bastante, porque não queria perder a professora. Aí, eu perguntei o que ele estava sentindo, e ele disse: ‘Ah, mãe, acho que eu queria o meu pai’. Foi quando ele começou o atendimento psicológico”.
Cláudio recolhia a contribuição previdenciária referente ao seu trabalho como microempreendedor individual, o que garantiu a Bento a pensão por morte e evitou que a família passasse por problemas financeiros. De acordo com outra autora do estudo, a promotora de justiça da cidade de Campinas (SP) Andréa Santos Souza, os problemas financeiros são os mais frequentes em situações de orfandade.
Violações de direitos
Durante a pandemia de covid-19, o trabalho de Andrea Santos Souza, que atua na área de Infância e Juventude na cidade de Campinas (SP), estava bastante focado na proteção das crianças e adolescentes afetados pelo fechamento das escolas, pela miséria pandêmica, ou pela crescente violência familiar. Até que ela percebeu um aumento nos pedidos de guarda, feitos por tios, avós e outros parentes.
“Essas crianças estavam ficando órfãs sem uma representação legal. Pedi aos cartórios que me mandassem todas as certidões de óbito das pessoas que morreram por Covid e que deixaram herdeiros menores. Num primeiro momento, eles disseram que não conseguiam fazer esse recorte, então, eles me mandaram todas as certidões de quem morreu naquele ano de 2020. Foram mais de 3 mil, e foi um trabalho muito triste. Eu, uma estagiária e uma funcionária ficamos olhando certidão por certidão, separando todos os órfãos. Numa primeira leva, nós localizamos quase 500 crianças”, lembra Andrea.
A partir daí, o trabalho duplicou: as certidões continuavam chegando, e, ao mesmo tempo, era preciso localizar todas essas crianças, encaminhá-las para programas de assistência, checar se já constavam no Cadastro Único no Governo Federal e se as famílias já recebiam o Bolsa Família ou o Auxílio Emergencial. Era preciso ainda verificar se elas não estavam sendo vítimas de outras violações, além de terem perdido suas mães e pais.
“A primeira delas é a separação de irmãos, né? As famílias numerosas separam os irmãos. Quanto aos bebezinhos muito pequenos, tem o problema de adoções ilegais. As meninas tinham situações de exploração de todas as formas, trabalho doméstico forçado, casamento infantil, abuso sexual… Em muitos meninos, a gente via o direcionamento para o tráfico ilícito de entorpecente ou exploração do trabalho infantil…”
Além dessas situações mais drásticas, Andréa enfatiza que toda orfandade aumenta a vulnerabilidade, especialmente nos casos minoritários de crianças que perderam tanto a mãe quanto o pai, ou daquelas que já eram criadas por mães solo, quantidade bastante frequente. Os profissionais de saúde que morreram e deixaram filhos eram numerosos, mas, como a pandemia escancarou desigualdades sociais, a maioria dos órfãos era de filhos de trabalhadores de limpeza, alimentação, transporte ou informais, que não puderam parar e se isolar em casa.
Diante de exemplos tão trágicos, a promotora buscava entender melhor a dimensão da orfandade causada pela covid-19 no Brasil, quando as primeiras estimativas globais sobre a tragédia foram lançadas por pesquisadores do Imperial College, de Londres, na Inglaterra, em julho de 2021. Andréa entrou em contato com os pesquisadores, contou sobre a sua experiência localizando os órfãos de Campinas e, a partir daí, passou a colaborar com o grupo de estudos, que é o mesmo responsável pelas novas estimativas.
Cruzamento de dados
Graças ao encontro com Andréa, os pesquisadores puderam comparar o resultado dos modelos estatísticos com os dados da promotoria, e confirmar as semelhanças. Conheceram também outra ferramenta dos registros civis brasileiros, que é quase única no mundo. Desde 2015, as certidões de nascimento já são emitidas em conjunto com o CPF e, quando o documento é registrado, os cartórios associam o número das crianças ao CPF dos pais, o que permite o cruzamento de informações, inclusive em casos de orfandade.
Com isso, a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen/Brasil) verificou que, de março de 2020 a setembro de 2021, 12,2 mil crianças de até 6 anos ficaram órfãos por causa da covid-19, com proporções similares de mortes maternas e paternas, e de ocorrências ao longo dos meses. Como os dados da Arpen cobrem apenas as crianças nascidas de 2015 para cá ou aquelas que tiveram a certidão de nascimento reemitida, não seria possível saber a dimensão da orfandade apenas por eles, mas os registros serviram para reforçar a validade das estimativas do estudo.
“O objetivo é lembrar que, mesmo depois do fim da pandemia, nós precisamos de políticas públicas para dirimir as desigualdades provocadas pela pandemia, porque nós sabemos que algumas pessoas saíram em uma situação muito mais vulnerável que outras. Não houve um programa desenhado para essas crianças especificamente, e a sociedade não estava acostumada a essa magnitude de órfãos. Os programas que existem claramente precisam ser fortalecidos, porque temos um grupo novo de crianças e adolescentes, que não era esperado”, reforça a pesquisadora Lorena Barberia.
Saúde
ANS defende que plano cubra mamografia digital sem restrição de idade
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que regula a indústria de planos de saúde no país, defende a obrigatoriedade de cobertura de exame de mamografia digital para todas as pessoas, sempre que houver indicação médica.

A ANS abriu uma consulta pública esta semana para que a sociedade civil possa opinar sobre o tema. Atualmente, a cobertura do exame é restrita a mulheres de 40 a 69 anos de idade, com indicação do médico assistente.
A mamografia digital – versão mais avançada do exame convencional – é considerada um dos principais exames para a detecção precoce do câncer de mama, permitindo identificar alterações antes mesmo de serem percebidas ao toque.
O Instituto Nacional de Câncer (Inca), ligado ao Ministério da Saúde, estima que o país tenha cerca de 73.610 novos casos de câncer de mama por ano.
Menos exposição
De acordo com a ANS, o diagnóstico precoce aumenta as chances de tratamento e pode reduzir a necessidade de procedimentos mais invasivos.
A mamografia digital oferece vantagens como menor exposição à radiação, menor tempo de compressão da mama durante o exame e armazenamento das imagens em formato digital, o que facilita o acompanhamento da evolução clínica e a avaliação por diferentes especialistas.
Com a proposta da ANS de acabar com a restrição, a cobertura do exame digital terá que abranger pessoas de qualquer gênero e idade, bastando um pedido médico, assim como já é com a mamografia convencional.
Ao incluir qualquer gênero, o exame poderia ser garantido pelo plano a pessoa que se considera não binária, ou seja, não se identifica exclusivamente como homem ou mulher.
Tecnologia
A iniciativa da ANS foi aprovada pela diretoria colegiada da reguladora no dia 8 e será submetida à participação social antes de uma decisão final.
A intenção de ampliar a cobertura do exame partiu da própria ANS após discussões na Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar (Cosaúde).
Na Cosaúde, a maioria da comissão defendeu que “o uso da mamografia digital já está consolidado como padrão de cuidado oncológico” e que a restrição para mulheres de 40 a 69 anos poderia “prejudicar ou atrasar o acesso oportuno” ao diagnóstico de câncer de mama.
De acordo com a diretora de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS, Lenise Secchin, a agência segue uma busca permanente pelo aperfeiçoamento das coberturas garantidas aos clientes dos planos de saúde.
“Com a evolução tecnológica e a ampla utilização da mamografia digital nos serviços de saúde, entendemos que não há mais justificativa para manter restrições de idade ou gênero para um exame tão importante”, sustenta.
Consulta pública
As contribuições para a Consulta Pública 173 poderão ser enviadas até o dia 11 de julho. A consulta de documentos relacionados à proposta e a contribuição em si deve ser feita no site da ANS.
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