Saúde
Ypê: empresa é responsável por descarte de produtos, afirma Procon
Saúde
Consumidores que tenham adquirido lotes contaminados de produtos de limpeza da marca Ypê, cuja venda e uso foram proibidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), não devem descartar os itens. As informações sobre a destinação correta, descarte ou eventual recolhimento deverão ser fornecidas pela empresa, orienta o secretário de Estado de Defesa do Consumidor do Rio de Janeiro (Procon-RJ), Rogério Pimenta.

“A orientação da Anvisa é que os consumidores devem ligar para o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da empresa para receber orientação do descarte, porque ele corre o risco de contaminação microbiológica”, alertou.
Desde que a Anvisa anunciou a suspensão da fabricação, comercialização e distribuição de vários produtos de lote final 1 da Ypê, consumidores relatam dificuldade em conseguir atendimento no SAC da empresa. A Ypê informou que reforçou o SAC para atender ao aumento da demanda.
A inspeção da Anvisa em alguns frascos de produtos fabricados pela Ypê identificou a presença da bactéria Pseudomonas aeruginosa, que pode provocar infecções, sobretudo em pessoas com baixa imunidade.
O SAC da Ypê atende pelo telefone 0800 1300 544. Pimenta reforçou que é responsabilidade da empresa dar a destinação correta aos produtos e recomendou que quem tem o produto em casa deve imediatamente suspender o uso.
Ressarcimento e troca
O secretário sugeriu que os consumidores procurem o Procon e órgãos de defesa do consumidor nos seus, estados munidos do comprovante da compra e dos produtos adquiridos, para que recebam orientações sobre o procedimento para ressarcimento.
Outra opção, destaca ele, é pedir a troca do produto por um igual, mas de outro lote, no supermercado ou loja em que foi feita a compra. Ele considera essa a solução mais prática. “Porque os próprios mercados estão tendo que recolher os itens suspensos para o fabricante”,afirmou.
Lista de produtos contaminados
Somente os lotes que terminam com o número 1, dos produtos abaixo estão afetados:
Lava Louças Ypê Clear Care
Lava Louças com enzimas ativas Ipê
Lava Louças Ypê
Lava Louças Ypê Clear Care
Lava Louças Ypê Toque Suave
Lava Louças concentrado Ypê Green
Lava Louças Ypê Clear
Lava Louças Ypê Green
Lava Roupas líquido Tixan Ypê Combate Mau Odor
Lava Roupas Líquido Tixan Ypê Cuida das Roupas
Lava Roupas Líquido Tixan Ypê Antibac
Lava Roupas Líquido Tixan Ypê Coco e Baunilha
Lava Roupas Líquido Tixan Ypê Green
Lava Roupas Líquido Ypê Express
Lava Roupas Líquido Ypê Power ACT
Lava Roupas Líquido Ypê Premium
Lava Roupas Tixan Maciez
Lava Roupas Tixan Primavera
Desinfetante Bak Ypê
Desinfetante de uso geral Atol
Desinfetante Perfumado Atol
Desinfetante Pinho Ypê
Lava roupas Tixan Power ACT
Saúde
ANS defende que plano cubra mamografia digital sem restrição de idade
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que regula a indústria de planos de saúde no país, defende a obrigatoriedade de cobertura de exame de mamografia digital para todas as pessoas, sempre que houver indicação médica.

A ANS abriu uma consulta pública esta semana para que a sociedade civil possa opinar sobre o tema. Atualmente, a cobertura do exame é restrita a mulheres de 40 a 69 anos de idade, com indicação do médico assistente.
A mamografia digital – versão mais avançada do exame convencional – é considerada um dos principais exames para a detecção precoce do câncer de mama, permitindo identificar alterações antes mesmo de serem percebidas ao toque.
O Instituto Nacional de Câncer (Inca), ligado ao Ministério da Saúde, estima que o país tenha cerca de 73.610 novos casos de câncer de mama por ano.
Menos exposição
De acordo com a ANS, o diagnóstico precoce aumenta as chances de tratamento e pode reduzir a necessidade de procedimentos mais invasivos.
A mamografia digital oferece vantagens como menor exposição à radiação, menor tempo de compressão da mama durante o exame e armazenamento das imagens em formato digital, o que facilita o acompanhamento da evolução clínica e a avaliação por diferentes especialistas.
Com a proposta da ANS de acabar com a restrição, a cobertura do exame digital terá que abranger pessoas de qualquer gênero e idade, bastando um pedido médico, assim como já é com a mamografia convencional.
Ao incluir qualquer gênero, o exame poderia ser garantido pelo plano a pessoa que se considera não binária, ou seja, não se identifica exclusivamente como homem ou mulher.
Tecnologia
A iniciativa da ANS foi aprovada pela diretoria colegiada da reguladora no dia 8 e será submetida à participação social antes de uma decisão final.
A intenção de ampliar a cobertura do exame partiu da própria ANS após discussões na Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar (Cosaúde).
Na Cosaúde, a maioria da comissão defendeu que “o uso da mamografia digital já está consolidado como padrão de cuidado oncológico” e que a restrição para mulheres de 40 a 69 anos poderia “prejudicar ou atrasar o acesso oportuno” ao diagnóstico de câncer de mama.
De acordo com a diretora de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS, Lenise Secchin, a agência segue uma busca permanente pelo aperfeiçoamento das coberturas garantidas aos clientes dos planos de saúde.
“Com a evolução tecnológica e a ampla utilização da mamografia digital nos serviços de saúde, entendemos que não há mais justificativa para manter restrições de idade ou gênero para um exame tão importante”, sustenta.
Consulta pública
As contribuições para a Consulta Pública 173 poderão ser enviadas até o dia 11 de julho. A consulta de documentos relacionados à proposta e a contribuição em si deve ser feita no site da ANS.
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