Saúde
Vigilância do câncer relacionado ao trabalho ganha novas diretrizes
Saúde
O Instituto Nacional de Câncer (Inca), vinculado ao Ministério da Saúde, lançou nesta terça-feira (5) as Diretrizes para a Vigilância do Câncer Relacionado ao Trabalho, versão 2026, durante o Seminário Nacional sobre Experiências Bem-sucedidas na Estruturação da Vigilância do Câncer Relacionado ao Trabalho no Brasil, realizado na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj).

As diretrizes foram publicadas originalmente em 2012 e atualizadas agora para incorporar avanços científicos e, também, ampliar o apoio aos profissionais do Sistema Único de Saúde (SUS) na identificação e no monitoramento de fatores de risco nos ambientes de trabalho.
Em entrevista à Agência Brasil, a gerente substituta da Área Técnica Ambiente, Trabalho e Câncer do Inca (Atatc), epidemiologista Ubirani Otero, explicou que a elaboração da nova versão das diretrizes seguiu a lista nacional de doenças relacionadas ao trabalho, que também foi atualizada no ano passado.
“Foi feita toda uma revisão sistemática para essa nova versão das diretrizes, porque de 2012 até hoje vários outros agentes químicos, físicos e biológicos foram classificados como cancerígenos. Então a relação precisava ser atualizada”, disse.
Na versão anterior, eram considerados 19 tipos de câncer relacionados ao trabalho. A lista contempla agora 50 tipos de câncer associados a exposições ocupacionais, organizada por agentes e fatores de risco.
Não estavam na versão anterior, por exemplo, a ocupação de bombeiro e o trabalho noturno.
A médica Ubirani Otero informou que o trabalho noturno está associado aos cânceres de mama, retal e de próstata. Por isso, a lista precisava ser atualizada, ressaltou.
Rotina
A nova versão das diretrizes serve à prática da rotina dos profissionais de saúde, para que possam identificar os tipos de câncer aos quais os trabalhadores foram expostos, por meio do recordatório do histórico ocupacional (ou anamnese ocupacional) e fazer a notificação no final.
“Ela é uma ferramenta que deve ser usada na rotina desses profissionais”, esclarece Ubirani.
A intenção foi fazer uma versão mais enxuta em comparação à primeira edição, que tinha 10 capítulos.
“Essa segunda tem oito capítulos. É uma versão mais enxuta, objetiva, integrada com alguns exemplos práticos, alguns casos clínicos que o profissional pode ler ali, identificar e saber como fazer um recordatório”, explicou Ubirani Otero.
A ideia foi fazer uma versão mais prática que pudesse auxiliar ainda mais os profissionais de saúde, fortalecendo a vigilância dos casos de câncer relacionados ao trabalho.
A epidemiologista acredita que essa versão atualizada das diretrizes pode auxiliar, inclusive, no desenvolvimento de políticas públicas.
O reconhecimento de um tipo de câncer que esteja ocorrendo em determinada região ou município pode levar a uma busca ativa, procurando saber a que agente os trabalhadores adoecidos foram expostos durante sua vida laboral.
“Aí você vai encontrar que foram expostos à sílica, ao amianto, trabalharam por tantos anos em uma determinada ocupação que expunha eles a esses fatores de risco”, ressalta.
Se o trabalhador fumar, o tabagismo é um dos principais agentes para câncer de pulmão. Mas se estava exposto a outros agentes, o risco seria maior.
“Você tem condições, mesmo ele sendo fumante, de saber que existe um fator sinérgico [uma interação entre dois ou mais agentes]”, afirmou Ubirani Otero.
Com as notificações e o surgimento dos casos, os profissionais de saúde e as equipes de vigilância podem procurar saber quais são as atividades que estão dentro do seu território e agir preventivamente para que esses casos não ocorram, destacou.
“Esse é o objetivo. Que os profissionais de saúde tenham condições de identificar onde estão as indústrias, as ocupações que estão fazendo com que esses trabalhadores adoeçam por câncer e elaborar e implementar medidas de prevenção”, disse.
Durante o seminário, os estados e os municípios já capacitados pelo Inca mostraram as notificações que puderam fazer baseados nas diretrizes antigas. Com a versão atualizada, a médica Ubirani Otero acredita que o trabalho deles será muito facilitado.
Avanços
As novas diretrizes incorporam avanços científicos. A edição 2026 do Inca segue os parâmetros da lista da Agência Internacional de Pesquisa em Câncer (Iarc, do nome em inglês), vinculada à Organização Mundial de Saúde (OMS).
A epidemiologista considerou um “avanço enorme” a expansão de 19 para 50 tipos de câncer nas novas diretrizes.
“Desde que a nossa área foi formada, em 2004, até hoje a gente já teve muitos avanços para que os casos de câncer no trabalho não fiquem na invisibilidade, para que eles possam ganhar o reconhecimento, para que medidas de prevenção e vigilância sejam tomadas; para que a gente possa evitar esses casos. Porque o câncer relacionado ao trabalho pode ser totalmente prevenível”, defende.
Além dos cânceres de mama, ovário, próstata, colorretal, fígado, há muitos outros tipos de câncer relacionados ao trabalho.
“Tem os cânceres hematológicos como linfomas, leucemias, mielomas. Tem o câncer de bexiga, o câncer de pulmão, o câncer de pele, que é um dos mais importantes, porque representa 30% de todos os casos de câncer no Brasil”, mencionou Ubirani Otero.
O câncer de pele está muito relacionado ao trabalho, porque grande número de pessoas trabalham expostas ao sol, como os ambulantes, empregados da construção civil, os guardas de trânsito, agentes do Correios, pescadores, agricultores, lembra a médica.
Ubirani chamou a atenção que quando se entra nas especificidades do câncer, a lista só aumenta. Por exemplo, quando falamos no câncer da cavidade oral, há câncer de língua, da boca e da laringe.
Daí, quanto mais específica for a lista das novas diretrizes, denominando cada tipo de câncer e quais as ocupações em que existe maior risco daquele câncer se desenvolver, melhor para que a prevenção e o controle ocorram e tenham sucesso.
Saúde
Governo publica estratégia para avaliar hospitais particulares; veja
A Estratégia Nacional de Controle e Avaliação da Qualidade da Assistência à Saúde prestada pela Iniciativa Privada é a mais nova lei brasileira para fiscalizar os serviços ofertados por hospitais e clínicas particulares. 

A norma, publicada na edição desta terça-feira (29) no Diário Oficial da União, define padrões e critérios de verificação para os serviços de assistência à saúde, além da avaliação periódica desses estabelecimentos e da divulgação pública dos resultados.
De acordo com a lei, caberá à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), na condição de órgão nacional de vigilância sanitária, estabelecer os parâmetros que servirão de base para as avaliações, ao observar as características de cada tipo de prestador de serviço.
Critérios de qualidade
A legislação determina que os padrões e atributos de qualificação observem, no mínimo:
- segurança do paciente e adoção de tratamentos com eficácia cientificamente comprovada.
- disponibilidade adequada de profissionais, estruturas e processos de cuidado.
- atendimento ágil, com redução de longas filas e atrasos que possam comprometer a saúde.
- cuidado centrado no paciente.
- garantia de equidade, sem discriminação por sexo, religião, etnia, condição socioeconômica ou local de residência.
- cumprimento das normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Certificações
O texto autoriza o uso de certificações externas de qualidade, conhecidas como acreditações, como elemento para análise dos estabelecimentos de saúde. No entanto, esses mecanismos não substituem inspeções, visitas técnicas e fiscalizações feitas por órgãos reguladores e conselhos profissionais.
Embora voltada à assistência prestada pela iniciativa privada, a norma determina que os padrões de qualidade e atributos de qualificação também sejam aplicados aos estabelecimentos públicos de saúde. As unidades deverão passar por avaliações, com divulgação dos resultados em regulamentação específica.
Descumprimento
A lei altera a Lei nº 9.782, de 1999, e cria penalidades para prestadores privados que deixarem de cumprir os padrões de qualidade definidos pela estratégia nacional.
Sanções previstas:
- multa diária de R$ 5 mil.
- possibilidade de aumento da penalidade em até 100 vezes, de acordo com a capacidade econômica do estabelecimento.
- responsabilização civil em casos de danos à saúde dos pacientes.
- aplicação de outras sanções relacionadas ao descumprimento das normas de proteção ao consumidor e da regulamentação da ANS.
Memória
O projeto que originou a lei foi apresentado em 2024 pelo então senador Flávio Dino, atualmente ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), após perder o filho Marcelo Dino. O menino morreu em 2012, aos 13 anos, depois de chegar a um hospital particular com crise de asma, em Brasília.
Segundo nota divulgada à época pelo hospital, a criança foi encaminhada diretamente para a Unidade de Terapia Intensiva (UTI), sendo estabilizada, mas relatou dificuldade para respirar durante a madrugada.
Segundo Dino e a mãe de Marcelo, Deane Fonseca, a médica plantonista da UTI pediátrica havia abandonado o posto, o que resultou na demora no atendimento adequado ao filho.
Uma médica e uma enfermeira chegaram a ser investigadas e processadas criminalmente por homicídio culposo (sem intenção de matar), mas foram absolvidas por falta de provas em 2018.
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