Saúde
SUS: mulheres em situação de violência têm teleatendimento psicológico
Saúde
Mulheres em situação de violência e mães atípicas de todo o país passam a ter teleatendimento psicológico pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Ao todo, serão disponibilizadas até 100 mil consultas por mês.

Além das mulheres com 18 anos ou mais que vivenciam situações de violência física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral; a assistência por videochamada abrange aquelas com sobrecarga de cuidado não remunerado, por exemplo, de pessoas com deficiências (PCD), de familiares neurodivergentes ou com doenças raras.
O objetivo do atendimento psicológico remoto é oferecer um espaço seguro e sem julgamentos para compreender a situação vivida pelas pacientes e construir estratégias de proteção, cuidado e bem-estar.
O teleatendimento integra a ação Agora Tem Especialistas em Saúde Mental para Mulheres do Ministério da Saúde em parceria com a Agência Brasileira de Apoio à Gestão do SUS (AgSUS).
Acesso
O serviço gratuito pode ser acessado por meio do aplicativo “Acolhe Mais”, localizado na página inicial do Meu SUS Digital ou no site. É necessário fazer o login com a senha da plataforma Gov.br.
É desnecessário encaminhamento prévio por outra unidade pública de saúde ou apresentar qualquer documento que comprove a situação de violência, vulnerabilidade ou a condição de cuidadora sem remuneração.
Primeiramente, a mulher interessada deve fazer o cadastro, com o preenchimento do formulário online e responder às perguntas do acolhimento digital.
Procedimento
Após o envio da solicitação teleatendimento psicológico, a equipe de profissionais fará a avaliação das informações e o retorno à paciente deverá ocorrer em até 24 horas.
Feito o agendamento, a usuária receberá a confirmação da consulta, orientações, lembretes e o link para a videochamada.
Os atendimentos ocorrem de segunda a sexta-feira, das 8 horas às 20 horas, no horário de Brasília. E aos sábados, das 8h às 14h.
Atendimento
As sessões teleatendimento psicológico tem duração mínima de 50 minutos.
A jornada prevê acolhimento inicial e acompanhamento psicológico, com ciclos de até 10 sessões e possibilidade de renovação quando houver necessidade.
A proposta é que a mesma psicóloga acompanhe a usuária ao longo do processo, favorecendo a construção de vínculo.
Ajuda
Se houver risco imediato de violência ou violência consumada, a vítima ou pessoa que tenha conhecimento da situação deve ligar para o telefone de emergência da Polícia Militar de sua localidade, no número 190, ou no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), número 192.
A rede de proteção também conta com a Central de Atendimento à Mulher 180. O atendimento é gratuito e funciona por 24 horas, sete dias por semana, inclusive nos feriados.
Saúde
Governo publica estratégia para avaliar hospitais particulares; veja
A Estratégia Nacional de Controle e Avaliação da Qualidade da Assistência à Saúde prestada pela Iniciativa Privada é a mais nova lei brasileira para fiscalizar os serviços ofertados por hospitais e clínicas particulares. 

A norma, publicada na edição desta terça-feira (29) no Diário Oficial da União, define padrões e critérios de verificação para os serviços de assistência à saúde, além da avaliação periódica desses estabelecimentos e da divulgação pública dos resultados.
De acordo com a lei, caberá à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), na condição de órgão nacional de vigilância sanitária, estabelecer os parâmetros que servirão de base para as avaliações, ao observar as características de cada tipo de prestador de serviço.
Critérios de qualidade
A legislação determina que os padrões e atributos de qualificação observem, no mínimo:
- segurança do paciente e adoção de tratamentos com eficácia cientificamente comprovada.
- disponibilidade adequada de profissionais, estruturas e processos de cuidado.
- atendimento ágil, com redução de longas filas e atrasos que possam comprometer a saúde.
- cuidado centrado no paciente.
- garantia de equidade, sem discriminação por sexo, religião, etnia, condição socioeconômica ou local de residência.
- cumprimento das normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Certificações
O texto autoriza o uso de certificações externas de qualidade, conhecidas como acreditações, como elemento para análise dos estabelecimentos de saúde. No entanto, esses mecanismos não substituem inspeções, visitas técnicas e fiscalizações feitas por órgãos reguladores e conselhos profissionais.
Embora voltada à assistência prestada pela iniciativa privada, a norma determina que os padrões de qualidade e atributos de qualificação também sejam aplicados aos estabelecimentos públicos de saúde. As unidades deverão passar por avaliações, com divulgação dos resultados em regulamentação específica.
Descumprimento
A lei altera a Lei nº 9.782, de 1999, e cria penalidades para prestadores privados que deixarem de cumprir os padrões de qualidade definidos pela estratégia nacional.
Sanções previstas:
- multa diária de R$ 5 mil.
- possibilidade de aumento da penalidade em até 100 vezes, de acordo com a capacidade econômica do estabelecimento.
- responsabilização civil em casos de danos à saúde dos pacientes.
- aplicação de outras sanções relacionadas ao descumprimento das normas de proteção ao consumidor e da regulamentação da ANS.
Memória
O projeto que originou a lei foi apresentado em 2024 pelo então senador Flávio Dino, atualmente ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), após perder o filho Marcelo Dino. O menino morreu em 2012, aos 13 anos, depois de chegar a um hospital particular com crise de asma, em Brasília.
Segundo nota divulgada à época pelo hospital, a criança foi encaminhada diretamente para a Unidade de Terapia Intensiva (UTI), sendo estabilizada, mas relatou dificuldade para respirar durante a madrugada.
Segundo Dino e a mãe de Marcelo, Deane Fonseca, a médica plantonista da UTI pediátrica havia abandonado o posto, o que resultou na demora no atendimento adequado ao filho.
Uma médica e uma enfermeira chegaram a ser investigadas e processadas criminalmente por homicídio culposo (sem intenção de matar), mas foram absolvidas por falta de provas em 2018.
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