Saúde
SUS amplia oferta de trombolíticos para infarto e AVC isquêmico
Saúde
O Sistema Único de Saúde (SUS) vai ampliar a oferta de medicamentos trombolíticos na rede de urgência e emergência, incluindo as unidades de Pronto Atendimento (UPAs) e o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu 192).

O maior acesso ao tratamento pelas pessoas com Infarto Agudo do Miocárdio (IAM) e o Acidente Vascular Cerebral (AVC) isquêmico está previsto na Lei nº 5.972/2023, sancionada na manhã desta quarta-feira (2) pelo presidente da República.
Os trombolíticos são usados, conforme avaliação clínica, para dissolver os coágulos sanguíneos que bloqueiam os vasos do coração ou do cérebro e, dessa forma, restabelecer a circulação do sangue. O bloqueio pode causar as duas graves condições médicas de emergência, o IAM e o AVC isquêmico.
A rapidez no diagnóstico e no início da terapia aumenta as chances de sobrevivência e reduz o risco de sequelas nos pacientes, ressalta o ministro da Saúde, Alexandre Padilha.
Com a sanção da lei, a terapia estará mais disponível em todo o país.
“Em caso de infarto, acidente vascular cerebral, tempo é vida! É o que pode reduzir o risco de óbito ou de impactos maiores físicos para aquela pessoa”, disse em suas redes sociais.
Nos casos de infarto, o uso do trombolítico pode ser indicado, principalmente, quando os procedimentos de maior complexidade, como a angioplastia (procedimento médico para desobstruir artérias), não estão disponíveis no tempo recomendado. Assim, o paciente pode receber o medicamento enquanto a continuidade do atendimento é providenciada na rede de saúde.
Comitê
Atualmente, já existem protocolos do SUS para diagnóstico e tratamento para o IAM e para o AVC que preveem o uso de trombolíticos nos serviços de urgência e emergência, incluindo as UPA e o Samu 192. No entanto, a aquisição desses medicamentos é feita pelos gestores de saúde locais.
Para ampliar a disponibilidade desses medicamentos e aprimorar a oferta dos trombolíticos na rede pública de saúde de todo país, o ministro da Saúde assinou a portaria que instituiu o Comitê de Acompanhamento da Implementação das Linhas de Cuidado dos Agravos Cerebrovasculares e Cardiovasculares Tempo-Dependentes: Acidente Vascular Cerebral (AVC) e Infarto Agudo do Miocárdio (IAM).
De acordo com a pasta, esse grupo será responsável por analisar e propor ações para tornar os medicamentos mais acessíveis e qualificar a assistência aos pacientes.
“O Ministério da Saúde cria hoje um grupo de trabalho, junto com as sociedades de especialidades, para regulamentar, estabelecer diretrizes, implementar e acompanhar a execução em todo o Brasil. Isso é fundamental para mudar a história natural do infarto no nosso país”, explicou o ministro Alexandre Padilha.
Números
O Brasil registra entre 300 mil e 400 mil casos de infarto por ano. Em 2025, o SUS contabilizou 292 mil atendimentos por AVC, dos quais 218 mil foram relacionados ao AVC isquêmico, quando um coágulo obstrui uma artéria do cérebro, interrompendo o fluxo sanguíneo e a oxigenação na região.
Nas UPAs, as equipes podem fazer o diagnóstico, avaliar a indicação clínica e, quando necessário, iniciar o tratamento com trombolíticos tanto para o IAM quanto o AVC isquêmico para dissolução dos trombos.
O ministro Alexandre Padilha disse que várias experiências com uso de trombolíticos, realizadas junto aos estados e municípios, são acompanhadas pela pasta, com a possibilidade de reduzir em até 50% os óbitos por infarto.
No Samu 192, após avaliação da equipe de saúde, o medicamento pode ser administrado nas unidades de Suporte Avançado de Vida habilitadas.
Atualmente, 102 unidades do Samu 192 estão habilitadas para prestar esse tipo de assistência. O Ceará concentra 28 unidades, seguido por Minas Gerais, com 22; Sergipe, com 16; Rio Grande do Norte, com 13; Bahia, com 12; São Paulo, com nove; e Paraíba, com duas.
Em 2025, foram registradas 861 aplicações de trombolíticos pelo Samu 192 em todo o país.
Saúde
Governo publica estratégia para avaliar hospitais particulares; veja
A Estratégia Nacional de Controle e Avaliação da Qualidade da Assistência à Saúde prestada pela Iniciativa Privada é a mais nova lei brasileira para fiscalizar os serviços ofertados por hospitais e clínicas particulares. 

A norma, publicada na edição desta terça-feira (29) no Diário Oficial da União, define padrões e critérios de verificação para os serviços de assistência à saúde, além da avaliação periódica desses estabelecimentos e da divulgação pública dos resultados.
De acordo com a lei, caberá à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), na condição de órgão nacional de vigilância sanitária, estabelecer os parâmetros que servirão de base para as avaliações, ao observar as características de cada tipo de prestador de serviço.
Critérios de qualidade
A legislação determina que os padrões e atributos de qualificação observem, no mínimo:
- segurança do paciente e adoção de tratamentos com eficácia cientificamente comprovada.
- disponibilidade adequada de profissionais, estruturas e processos de cuidado.
- atendimento ágil, com redução de longas filas e atrasos que possam comprometer a saúde.
- cuidado centrado no paciente.
- garantia de equidade, sem discriminação por sexo, religião, etnia, condição socioeconômica ou local de residência.
- cumprimento das normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Certificações
O texto autoriza o uso de certificações externas de qualidade, conhecidas como acreditações, como elemento para análise dos estabelecimentos de saúde. No entanto, esses mecanismos não substituem inspeções, visitas técnicas e fiscalizações feitas por órgãos reguladores e conselhos profissionais.
Embora voltada à assistência prestada pela iniciativa privada, a norma determina que os padrões de qualidade e atributos de qualificação também sejam aplicados aos estabelecimentos públicos de saúde. As unidades deverão passar por avaliações, com divulgação dos resultados em regulamentação específica.
Descumprimento
A lei altera a Lei nº 9.782, de 1999, e cria penalidades para prestadores privados que deixarem de cumprir os padrões de qualidade definidos pela estratégia nacional.
Sanções previstas:
- multa diária de R$ 5 mil.
- possibilidade de aumento da penalidade em até 100 vezes, de acordo com a capacidade econômica do estabelecimento.
- responsabilização civil em casos de danos à saúde dos pacientes.
- aplicação de outras sanções relacionadas ao descumprimento das normas de proteção ao consumidor e da regulamentação da ANS.
Memória
O projeto que originou a lei foi apresentado em 2024 pelo então senador Flávio Dino, atualmente ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), após perder o filho Marcelo Dino. O menino morreu em 2012, aos 13 anos, depois de chegar a um hospital particular com crise de asma, em Brasília.
Segundo nota divulgada à época pelo hospital, a criança foi encaminhada diretamente para a Unidade de Terapia Intensiva (UTI), sendo estabilizada, mas relatou dificuldade para respirar durante a madrugada.
Segundo Dino e a mãe de Marcelo, Deane Fonseca, a médica plantonista da UTI pediátrica havia abandonado o posto, o que resultou na demora no atendimento adequado ao filho.
Uma médica e uma enfermeira chegaram a ser investigadas e processadas criminalmente por homicídio culposo (sem intenção de matar), mas foram absolvidas por falta de provas em 2018.
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