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Saúde

Senado aprova isenção de tributos para doação de medicamentos

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O Senado aprovou nesta terça-feira (21) o Projeto de Lei (PL) 4719/2020 que isenta do pagamento de diversos tributos as doações de medicamentos à União, aos estados, ao Distrito Federal, aos municípios, às santas casas de misericórdia, à Cruz Vermelha Brasileira e a entidades beneficentes da assistência social. O texto segue para a Câmara dos Deputados.

Uma emenda aprovada pelos senadores ampliou o rol de organizações que também poderão se beneficiar da medida. Agora, as Organizações Sociais, Organizações da Sociedade Civil e as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público poderão receber as medicações.

Pela proposta, a doação de medicamentos fica isenta dos pagamentos da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). 

Além disso, os medicamentos doados devem ter, no mínimo, seis meses de validade. Os remédios doados não poderão ter finalidade lucrativa e deverão ser usado em atividades assistenciais. 

As doações não poderão ser realizadas para pessoas físicas, e o controle e a fiscalização das doações de medicamentos beneficiadas com a isenção do projeto ocorrerão segundo regulamento a ser editado pela Secretaria Especial da Receita Federal, do Ministério da Fazenda.

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Benefício ambiental e social

De acordo com o Conselho Federal de Farmácia, aproximadamente 14 mil toneladas de medicamentos deixam de ser utilizadas anualmente no Brasil, sendo descartadas, em grande parte, de forma inadequada. 

O relator do projeto na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), Fernando Farias (MDB-AL), disse que, além de esse descarte representar um passivo ambiental, com risco de contaminação de solos, rios e lençóis freáticos, o projeto vai beneficiar as populações vulneráveis com segurança.

“O projeto atua exatamente nesse ponto, ao prever que os medicamentos só poderão ser doados quando houver prazo remanescente de validade”, pontuou.

Farias lembrou ainda que assistência farmacêutica é componente essencial da atenção integral à saúde. 

“Os medicamentos cumprem papel central na recuperação dos pacientes, mas apresentam riscos quando utilizados de forma incorreta ou quando sua qualidade está comprometida. Nesse sentido, a correta gestão de estoques e a destinação social dos excedentes se tornam instrumentos de política pública fundamentais para reduzir desperdícios e ampliar o acesso”, concluiu.

Fonte: EBC Saúde

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Saúde

ANS defende que plano cubra mamografia digital sem restrição de idade

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A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que regula a indústria de planos de saúde no país, defende a obrigatoriedade de cobertura de exame de mamografia digital para todas as pessoas, sempre que houver indicação médica.

A ANS abriu uma consulta pública esta semana para que a sociedade civil possa opinar sobre o tema. Atualmente, a cobertura do exame é restrita a mulheres de 40 a 69 anos de idade, com indicação do médico assistente.

A mamografia digital – versão mais avançada do exame convencional – é considerada um dos principais exames para a detecção precoce do câncer de mama, permitindo identificar alterações antes mesmo de serem percebidas ao toque.

O Instituto Nacional de Câncer (Inca), ligado ao Ministério da Saúde, estima que o país tenha cerca de 73.610 novos casos de câncer de mama por ano.

Menos exposição

De acordo com a ANS, o diagnóstico precoce aumenta as chances de tratamento e pode reduzir a necessidade de procedimentos mais invasivos.

A mamografia digital oferece vantagens como menor exposição à radiação, menor tempo de compressão da mama durante o exame e armazenamento das imagens em formato digital, o que facilita o acompanhamento da evolução clínica e a avaliação por diferentes especialistas.

Com a proposta da ANS de acabar com a restrição, a cobertura do exame digital terá que abranger pessoas de qualquer gênero e idade, bastando um pedido médico, assim como já é com a mamografia convencional.

Ao incluir qualquer gênero, o exame poderia ser garantido pelo plano a pessoa que se considera não binária, ou seja, não se identifica exclusivamente como homem ou mulher.

Tecnologia

A iniciativa da ANS foi aprovada pela diretoria colegiada da reguladora no dia 8 e será submetida à participação social antes de uma decisão final.

A intenção de ampliar a cobertura do exame partiu da própria ANS após discussões na Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar (Cosaúde).

Na Cosaúde, a maioria da comissão defendeu que “o uso da mamografia digital já está consolidado como padrão de cuidado oncológico” e que a restrição para mulheres de 40 a 69 anos poderia “prejudicar ou atrasar o acesso oportuno” ao diagnóstico de câncer de mama.

De acordo com a diretora de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS, Lenise Secchin, a agência segue uma busca permanente pelo aperfeiçoamento das coberturas garantidas aos clientes dos planos de saúde.

“Com a evolução tecnológica e a ampla utilização da mamografia digital nos serviços de saúde, entendemos que não há mais justificativa para manter restrições de idade ou gênero para um exame tão importante”, sustenta.

Consulta pública

As contribuições para a Consulta Pública 173 poderão ser enviadas até o dia 11 de julho. A consulta de documentos relacionados à proposta e a contribuição em si deve ser feita no site da ANS.

Fonte: EBC Saúde

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