Pesquisar
Close this search box.

Saúde

Saúde inicia migração de dados do SUS para nuvem nacional

Publicado em

Saúde

O Ministério da Saúde iniciou nesta semana uma estratégia desenvolvida em parceria com o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) para ampliar progressivamente a soberania digital sobre a infraestrutura que sustenta dados, sistemas e serviços digitais de saúde.

Em nota, a pasta informou que o Brasil deve se tornar um dos únicos países com soberania sobre dados públicos do setor e que, pela primeira vez, dados do Sistema Único de Saúde (SUS) serão armazenados e processados em território nacional, submetidos exclusivamente à legislação brasileira – inclusive à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

A iniciativa, segundo o ministério, tem como “primeira grande frente” o Cadastro Nacional de Usuários do SUS (CadSUS) e a Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS), infraestrutura nacional de interoperabilidade do SUS que reúne mais de 5 bilhões de registros de saúde.

O que muda

Ainda de acordo com o ministério, o Serpro e o Departamento de Informação e Informática do Sistema Único de Saúde (DataSUS) vão gerenciar a infraestrututra, denominada Nuvem Soberana do SUS, com acesso exclusivo aos dados armazenados.

“Para o cidadão, a jornada não aparece como troca de arquitetura, e sim como maior capacidade de continuidade, segurança e evolução dos serviços digitais de saúde”, informou a pasta na nota.

“Com a Nuvem Soberana, o Ministério da Saúde garante capacidade pública para sustentar o SUS Digital, com menor risco de interrupção de serviços, com mais proteção aos dados – com aumento da governança, controle e continuidade do cuidado e integração federativa das informações”, completou.

Confira mais informações sobre o assunto no Repórter Brasil, da TV Brasil

 

Fonte: EBC Saúde

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

Saúde

Governo publica estratégia para avaliar hospitais particulares; veja

Publicados

em

A Estratégia Nacional de Controle e Avaliação da Qualidade da Assistência à Saúde prestada pela Iniciativa Privada é a mais nova lei brasileira para fiscalizar os serviços ofertados por hospitais e clínicas particulares. 

A norma, publicada na edição desta terça-feira (29) no Diário Oficial da União, define padrões e critérios de verificação para os serviços de assistência à saúde, além da avaliação periódica desses estabelecimentos e da divulgação pública dos resultados.

De acordo com a lei, caberá à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), na condição de órgão nacional de vigilância sanitária, estabelecer os parâmetros que servirão de base para as avaliações, ao observar as características de cada tipo de prestador de serviço.

Critérios de qualidade

A legislação determina que os padrões e atributos de qualificação observem, no mínimo:

  • segurança do paciente e adoção de tratamentos com eficácia cientificamente comprovada.
  • disponibilidade adequada de profissionais, estruturas e processos de cuidado.
  • atendimento ágil, com redução de longas filas e atrasos que possam comprometer a saúde.
  • cuidado centrado no paciente.
  • garantia de equidade, sem discriminação por sexo, religião, etnia, condição socioeconômica ou local de residência.
  • cumprimento das normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Certificações 

O texto autoriza o uso de certificações externas de qualidade, conhecidas como acreditações, como elemento para análise dos estabelecimentos de saúde. No entanto, esses mecanismos não substituem inspeções, visitas técnicas e fiscalizações feitas por órgãos reguladores e conselhos profissionais.

Embora voltada à assistência prestada pela iniciativa privada, a norma determina que os padrões de qualidade e atributos de qualificação também sejam aplicados aos estabelecimentos públicos de saúde. As unidades deverão passar por avaliações, com divulgação dos resultados em regulamentação específica.

Descumprimento

A lei altera a Lei nº 9.782, de 1999, e cria penalidades para prestadores privados que deixarem de cumprir os padrões de qualidade definidos pela estratégia nacional.

Sanções previstas:

  1. multa diária de R$ 5 mil.
  2. possibilidade de aumento da penalidade em até 100 vezes, de acordo com a capacidade econômica do estabelecimento.
  3. responsabilização civil em casos de danos à saúde dos pacientes.
  4. aplicação de outras sanções relacionadas ao descumprimento das normas de proteção ao consumidor e da regulamentação da ANS.

Memória

O projeto que originou a lei foi apresentado em 2024 pelo então senador Flávio Dino, atualmente ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), após perder o filho Marcelo Dino. O menino morreu em 2012, aos 13 anos, depois de chegar a um hospital particular com crise de asma, em Brasília. 

Segundo nota divulgada à época pelo hospital, a criança foi encaminhada diretamente para a Unidade de Terapia Intensiva (UTI), sendo estabilizada, mas relatou dificuldade para respirar durante a madrugada. 

Segundo Dino e a mãe de Marcelo, Deane Fonseca, a médica plantonista da UTI pediátrica havia abandonado o posto, o que resultou na demora no atendimento adequado ao filho. 

Uma médica e uma enfermeira chegaram a ser investigadas e processadas criminalmente por homicídio culposo (sem intenção de matar), mas foram absolvidas por falta de provas em 2018.

Fonte: EBC Saúde

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

POLÍTICA

POLÍCIA

ESPORTES

ENTRETENIMENTO

MAIS LIDAS DA SEMANA