Saúde
Saúde estende atuação de 676 médicos especialistas no SUS
Saúde
O Ministério da Saúde publicou nesta semana um extrato de adesão para que 676 médicos do Projeto Mais Médicos Especialistas (PMM-E) continuem a trabalhar nos municípios até fevereiro de 2027. Um novo edital do programa está previsto para dezembro de 2026.

O ministério ressalta que a prorrogação não é automática. Os médicos vinculados ao edital nº 03/2025, cujos contratos venceriam em setembro, precisam cumprir requisitos relacionados ao aprimoramento profissional, ao desempenho das atividades e à regularidade administrativa.
Também é necessário manifestar interesse em permanecer no programa e obter aprovação dos gestores locais.
Além da manutenção dos 676 profissionais, outros 451 especialistas começaram a se apresentar na semana passada. De acordo com o ministério, 52% dos especialistas atuam em municípios do interior.
A pasta destaca que, em alguns locais, os médicos do programa chegam a representar 75% da oferta de determinados serviços especializados.
Entre os profissionais em atividade, estão aproximadamente 500 anestesiologistas, considerados estratégicos para ampliar a realização de cirurgias no Sistema Único de Saúde (SUS).
Os profissionais recebem até R$ 20 mil por 20 horas semanais de trabalho ─ 16 horas dedicadas a atividades de assistência e quatro horas para formação e educação permanentes.
Baixa desistência
Segundo o secretário de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, Felipe Proenço, a baixa taxa de desistência dos especialistas mostra que o programa tem se mantido interessante a esses profissionais.
“Menos de 10% dos participantes desistem de continuar no programa. Vale lembrar que esses profissionais costumam ter várias ofertas de emprego”, destacou Proenço.
Saúde
Governo publica estratégia para avaliar hospitais particulares; veja
A Estratégia Nacional de Controle e Avaliação da Qualidade da Assistência à Saúde prestada pela Iniciativa Privada é a mais nova lei brasileira para fiscalizar os serviços ofertados por hospitais e clínicas particulares. 

A norma, publicada na edição desta terça-feira (29) no Diário Oficial da União, define padrões e critérios de verificação para os serviços de assistência à saúde, além da avaliação periódica desses estabelecimentos e da divulgação pública dos resultados.
De acordo com a lei, caberá à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), na condição de órgão nacional de vigilância sanitária, estabelecer os parâmetros que servirão de base para as avaliações, ao observar as características de cada tipo de prestador de serviço.
Critérios de qualidade
A legislação determina que os padrões e atributos de qualificação observem, no mínimo:
- segurança do paciente e adoção de tratamentos com eficácia cientificamente comprovada.
- disponibilidade adequada de profissionais, estruturas e processos de cuidado.
- atendimento ágil, com redução de longas filas e atrasos que possam comprometer a saúde.
- cuidado centrado no paciente.
- garantia de equidade, sem discriminação por sexo, religião, etnia, condição socioeconômica ou local de residência.
- cumprimento das normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Certificações
O texto autoriza o uso de certificações externas de qualidade, conhecidas como acreditações, como elemento para análise dos estabelecimentos de saúde. No entanto, esses mecanismos não substituem inspeções, visitas técnicas e fiscalizações feitas por órgãos reguladores e conselhos profissionais.
Embora voltada à assistência prestada pela iniciativa privada, a norma determina que os padrões de qualidade e atributos de qualificação também sejam aplicados aos estabelecimentos públicos de saúde. As unidades deverão passar por avaliações, com divulgação dos resultados em regulamentação específica.
Descumprimento
A lei altera a Lei nº 9.782, de 1999, e cria penalidades para prestadores privados que deixarem de cumprir os padrões de qualidade definidos pela estratégia nacional.
Sanções previstas:
- multa diária de R$ 5 mil.
- possibilidade de aumento da penalidade em até 100 vezes, de acordo com a capacidade econômica do estabelecimento.
- responsabilização civil em casos de danos à saúde dos pacientes.
- aplicação de outras sanções relacionadas ao descumprimento das normas de proteção ao consumidor e da regulamentação da ANS.
Memória
O projeto que originou a lei foi apresentado em 2024 pelo então senador Flávio Dino, atualmente ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), após perder o filho Marcelo Dino. O menino morreu em 2012, aos 13 anos, depois de chegar a um hospital particular com crise de asma, em Brasília.
Segundo nota divulgada à época pelo hospital, a criança foi encaminhada diretamente para a Unidade de Terapia Intensiva (UTI), sendo estabilizada, mas relatou dificuldade para respirar durante a madrugada.
Segundo Dino e a mãe de Marcelo, Deane Fonseca, a médica plantonista da UTI pediátrica havia abandonado o posto, o que resultou na demora no atendimento adequado ao filho.
Uma médica e uma enfermeira chegaram a ser investigadas e processadas criminalmente por homicídio culposo (sem intenção de matar), mas foram absolvidas por falta de provas em 2018.
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