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Saiba como pedir reembolso de produtos Ypê suspensos pela Anvisa

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Com a decisão da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) de manter a suspensão da fabricação, distribuição e venda de lotes de produtos da marca Ypê, com final 1, a empresa de itens de limpeza emitiu comunicado, nesta sexta-feira (15), para orientar os clientes sobre como pedir o reembolso ou fazer a troca desses materiais barrados por risco à saúde.

Para isso, os clientes deverão entrar no site da empresa, preencher o formulário (que pede a chave Pix) e equipes responsáveis farão o estorno do valor do produto adquirido.

“A empresa reitera que, de acordo com os controles e análises internas realizados pela Ypê, os produtos são seguros para o consumidor. Ainda assim, a companhia propôs à Anvisa apresentar testes realizados por laboratórios independentes autorizados pela agência, de todos os lotes já colocados no mercado, para garantir a segurança dos mesmos e sua consequente liberação para uso o mais rápido possível”, informou a companhia, em comunicado.

A determinação da Anvisa, de 15 de maio, estabeleceu que os produtos lava-roupas líquidos, lava-louças líquidos e desinfetantes com lote final 1, elencados na Resolução 1.834/2026, não precisariam mais ser recolhidos neste momento, mas deverão permanecer guardados até a emissão de novos laudos de laboratórios independentes.

Entenda o caso

No último dia 7, a Anvisa suspendeu fabricação, comercialização e distribuição de lotes de produtos da marca Ypê com numeração final 1. A lista inclui detergente, sabão líquido para roupas e desinfetantes.

Um dos principais problemas é a presença da bactéria Pseudomonas aeruginosa, que é resistente a antibióticos e pode causar uma série de problemas em pessoas imunocomprometidas, desde infecção urinária até infecção respiratória em pessoas com problemas crônicos de pulmão, como enfisema, ou em pessoas submetidas a tratamento com cateter na veia.

>> Confira a lista de produtos contaminados com lotes que terminam em 1:

Lava Louças Ypê Clear Care

Lava Louças com enzimas ativas Ypê

Lava Louças Ypê

Lava Louças Ypê Clear Care

Lava Louças Ypê Toque Suave

Lava Louças concentrado Ypê Green

Lava Louças Ypê Clear

Lava Louças Ypê Green

Lava Roupas líquido Tixan Ypê Combate Mau Odor

Lava Roupas Líquido Tixan Ypê Cuida das Roupas

Lava Roupas Líquido Tixan Ypê Antibac

Lava Roupas Líquido Tixan Ypê Coco e Baunilha

Lava Roupas Líquido Tixan Ypê Green

Lava Roupas Líquido Ypê Express

Lava Roupas Líquido Ypê Power ACT

Lava Roupas Líquido Ypê Premium

Lava Roupas Tixan Maciez

Lava Roupas Tixan Primavera

Desinfetante Bak Ypê

Desinfetante de uso geral Atol

Desinfetante Perfumado Atol

Desinfetante Pinho Ypê

Lava roupas Tixan Power ACT

Fonte: EBC Saúde

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Saúde

Governo publica estratégia para avaliar hospitais particulares; veja

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A Estratégia Nacional de Controle e Avaliação da Qualidade da Assistência à Saúde prestada pela Iniciativa Privada é a mais nova lei brasileira para fiscalizar os serviços ofertados por hospitais e clínicas particulares. 

A norma, publicada na edição desta terça-feira (29) no Diário Oficial da União, define padrões e critérios de verificação para os serviços de assistência à saúde, além da avaliação periódica desses estabelecimentos e da divulgação pública dos resultados.

De acordo com a lei, caberá à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), na condição de órgão nacional de vigilância sanitária, estabelecer os parâmetros que servirão de base para as avaliações, ao observar as características de cada tipo de prestador de serviço.

Critérios de qualidade

A legislação determina que os padrões e atributos de qualificação observem, no mínimo:

  • segurança do paciente e adoção de tratamentos com eficácia cientificamente comprovada.
  • disponibilidade adequada de profissionais, estruturas e processos de cuidado.
  • atendimento ágil, com redução de longas filas e atrasos que possam comprometer a saúde.
  • cuidado centrado no paciente.
  • garantia de equidade, sem discriminação por sexo, religião, etnia, condição socioeconômica ou local de residência.
  • cumprimento das normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Certificações 

O texto autoriza o uso de certificações externas de qualidade, conhecidas como acreditações, como elemento para análise dos estabelecimentos de saúde. No entanto, esses mecanismos não substituem inspeções, visitas técnicas e fiscalizações feitas por órgãos reguladores e conselhos profissionais.

Embora voltada à assistência prestada pela iniciativa privada, a norma determina que os padrões de qualidade e atributos de qualificação também sejam aplicados aos estabelecimentos públicos de saúde. As unidades deverão passar por avaliações, com divulgação dos resultados em regulamentação específica.

Descumprimento

A lei altera a Lei nº 9.782, de 1999, e cria penalidades para prestadores privados que deixarem de cumprir os padrões de qualidade definidos pela estratégia nacional.

Sanções previstas:

  1. multa diária de R$ 5 mil.
  2. possibilidade de aumento da penalidade em até 100 vezes, de acordo com a capacidade econômica do estabelecimento.
  3. responsabilização civil em casos de danos à saúde dos pacientes.
  4. aplicação de outras sanções relacionadas ao descumprimento das normas de proteção ao consumidor e da regulamentação da ANS.

Memória

O projeto que originou a lei foi apresentado em 2024 pelo então senador Flávio Dino, atualmente ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), após perder o filho Marcelo Dino. O menino morreu em 2012, aos 13 anos, depois de chegar a um hospital particular com crise de asma, em Brasília. 

Segundo nota divulgada à época pelo hospital, a criança foi encaminhada diretamente para a Unidade de Terapia Intensiva (UTI), sendo estabilizada, mas relatou dificuldade para respirar durante a madrugada. 

Segundo Dino e a mãe de Marcelo, Deane Fonseca, a médica plantonista da UTI pediátrica havia abandonado o posto, o que resultou na demora no atendimento adequado ao filho. 

Uma médica e uma enfermeira chegaram a ser investigadas e processadas criminalmente por homicídio culposo (sem intenção de matar), mas foram absolvidas por falta de provas em 2018.

Fonte: EBC Saúde

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