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Rio leva vacinação a parques e aeroportos até 12 de fevereiro

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Saúde

A Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro (SMS Rio) anunciou neste domingo (18) a disponibilização de novos pontos de vacinação para os cariocas contra doenças como sarampo, covid-19 e gripe, em diferentes locais da cidade, até o dia 12 de fevereiro.

A medida foi iniciada na última quinta-feira (15) e reforça a estratégia de levar a vacina até o cidadão, em locais onde haja grande circulação de público, facilitando o acesso à imunização.

As vacinas contra covid-19, gripe, febre amarela, tríplice viral (que protege contra sarampo, caxumba e rubéola) e hepatite B estão disponíveis, além do Aeroporto Santos Dumont, nos novos pontos extras de vacinação:

  • Parque Realengo Susana Naspolini, em Realengo, dias 22 e 30;
  • Aeroporto Internacional Antonio Carlos Jobim – Galeão, na Ilha do Governador, de 21 de janeiro a 12 de fevereiro;
  • Parque Pavuna, na Pavuna, dia 22 de janeiro;
  • Parque Rita Lee, na Barra Olímpica, nos dias 22, 27 e 29 deste mês;
  • Parque Oeste, Inhoaíba, zona oeste, dias 22, 27 e 29;
  • Parque Madureira, no bairro do mesmo nome, no dia 29;
  • Parque Piedade, em Piedade, dias 21, 24 e 30 de janeiro.

A secretaria informou ainda, por meio de sua assessoria de imprensa, que as vacinas estão disponíveis também nas 240 unidades de Atenção Primária, clínicas da família e centros municipais de saúde, além do Super Centro Carioca de Vacinação, unidades Botafogo (funcionamento de domingo a domingo, das 8h às 22h) e Campo Grande (no ParkShoppingCampoGrande, funcionando de domingo a domingo, de acordo com o horário do centro comercial).

Em caso de dúvidas, o órgão recomenda que o cidadão pode procurar uma unidade de saúde para as devidas avaliações e orientações.

Fonte: EBC Saúde

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Saúde

Governo publica estratégia para avaliar hospitais particulares; veja

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A Estratégia Nacional de Controle e Avaliação da Qualidade da Assistência à Saúde prestada pela Iniciativa Privada é a mais nova lei brasileira para fiscalizar os serviços ofertados por hospitais e clínicas particulares. 

A norma, publicada na edição desta terça-feira (29) no Diário Oficial da União, define padrões e critérios de verificação para os serviços de assistência à saúde, além da avaliação periódica desses estabelecimentos e da divulgação pública dos resultados.

De acordo com a lei, caberá à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), na condição de órgão nacional de vigilância sanitária, estabelecer os parâmetros que servirão de base para as avaliações, ao observar as características de cada tipo de prestador de serviço.

Critérios de qualidade

A legislação determina que os padrões e atributos de qualificação observem, no mínimo:

  • segurança do paciente e adoção de tratamentos com eficácia cientificamente comprovada.
  • disponibilidade adequada de profissionais, estruturas e processos de cuidado.
  • atendimento ágil, com redução de longas filas e atrasos que possam comprometer a saúde.
  • cuidado centrado no paciente.
  • garantia de equidade, sem discriminação por sexo, religião, etnia, condição socioeconômica ou local de residência.
  • cumprimento das normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Certificações 

O texto autoriza o uso de certificações externas de qualidade, conhecidas como acreditações, como elemento para análise dos estabelecimentos de saúde. No entanto, esses mecanismos não substituem inspeções, visitas técnicas e fiscalizações feitas por órgãos reguladores e conselhos profissionais.

Embora voltada à assistência prestada pela iniciativa privada, a norma determina que os padrões de qualidade e atributos de qualificação também sejam aplicados aos estabelecimentos públicos de saúde. As unidades deverão passar por avaliações, com divulgação dos resultados em regulamentação específica.

Descumprimento

A lei altera a Lei nº 9.782, de 1999, e cria penalidades para prestadores privados que deixarem de cumprir os padrões de qualidade definidos pela estratégia nacional.

Sanções previstas:

  1. multa diária de R$ 5 mil.
  2. possibilidade de aumento da penalidade em até 100 vezes, de acordo com a capacidade econômica do estabelecimento.
  3. responsabilização civil em casos de danos à saúde dos pacientes.
  4. aplicação de outras sanções relacionadas ao descumprimento das normas de proteção ao consumidor e da regulamentação da ANS.

Memória

O projeto que originou a lei foi apresentado em 2024 pelo então senador Flávio Dino, atualmente ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), após perder o filho Marcelo Dino. O menino morreu em 2012, aos 13 anos, depois de chegar a um hospital particular com crise de asma, em Brasília. 

Segundo nota divulgada à época pelo hospital, a criança foi encaminhada diretamente para a Unidade de Terapia Intensiva (UTI), sendo estabilizada, mas relatou dificuldade para respirar durante a madrugada. 

Segundo Dino e a mãe de Marcelo, Deane Fonseca, a médica plantonista da UTI pediátrica havia abandonado o posto, o que resultou na demora no atendimento adequado ao filho. 

Uma médica e uma enfermeira chegaram a ser investigadas e processadas criminalmente por homicídio culposo (sem intenção de matar), mas foram absolvidas por falta de provas em 2018.

Fonte: EBC Saúde

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