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Saúde

Rio amplia vacinação contra a covid-19 para idosos e trabalhadores

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Saúde

A Secretaria Municipal de Saúde (SMS) do Rio ampliou a vacinação atualizada contra a cepa LP.8.1 da covid-19 para trabalhadores da saúde e pessoas com comorbidades, como diabetes mellitus, síndrome de Down e doenças renal e neurológicas crônicas.

Para os idosos com mais de 60 anos, que já estavam sendo vacinados na etapa anterior, a vacina segue disponível, assim como para gestantes e puérperas, pessoas imunocomprometidas e pacientes com deficiência permanente.

A vacina é segura e a única forma de prevenção para reduzir o risco de internação e mortalidade pela doença. Para se vacinar, é preciso comparecer a uma unidade de saúde com documento de identidade e, se disponível, a caderneta de vacinação.

Comorbidades

As comorbidades contempladas pela vacinação atualizada contra a covid-19 são: pneumopatias crônicas graves, hipertensão arterial resistente ou em estágios avançados, insuficiência cardíaca, cardiopatias de diferentes tipos (isquêmicas, valvares, congênitas em adultos, miocardiopatias e pericardiopatias)

A vacinação também abrange as doenças da aorta e grandes vasos, arritmias cardíacas, portadores de próteses valvares e dispositivos cardíacos implantados, distrofias musculares, hemoglobinopatias e disfunções esplênicas graves, obesidade mórbida, síndrome de Down e outras trissomias, e doença hepática crônica. Os critérios completos de enquadramento seguem a classificação técnica do Ministério da Saúde.

O imunizante covid-19 LP.8.1 para adultos está disponível em todas as 242 unidades de Atenção Primária (clínicas da família e centros municipais de saúde) do município e nas unidades do Super Centro Carioca de Vacinação em Botafogo (aberta todos os dias, das 8h às 22h).

Na zona oeste, os idosos podem se vacinar no ParkShopping Campo Grande, seguindo o horário de funcionamento do shopping e também na zona norte, no Shopping Nova América, em Del Castilho.

Fonte: EBC Saúde

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Saúde

Governo publica estratégia para avaliar hospitais particulares; veja

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A Estratégia Nacional de Controle e Avaliação da Qualidade da Assistência à Saúde prestada pela Iniciativa Privada é a mais nova lei brasileira para fiscalizar os serviços ofertados por hospitais e clínicas particulares. 

A norma, publicada na edição desta terça-feira (29) no Diário Oficial da União, define padrões e critérios de verificação para os serviços de assistência à saúde, além da avaliação periódica desses estabelecimentos e da divulgação pública dos resultados.

De acordo com a lei, caberá à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), na condição de órgão nacional de vigilância sanitária, estabelecer os parâmetros que servirão de base para as avaliações, ao observar as características de cada tipo de prestador de serviço.

Critérios de qualidade

A legislação determina que os padrões e atributos de qualificação observem, no mínimo:

  • segurança do paciente e adoção de tratamentos com eficácia cientificamente comprovada.
  • disponibilidade adequada de profissionais, estruturas e processos de cuidado.
  • atendimento ágil, com redução de longas filas e atrasos que possam comprometer a saúde.
  • cuidado centrado no paciente.
  • garantia de equidade, sem discriminação por sexo, religião, etnia, condição socioeconômica ou local de residência.
  • cumprimento das normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Certificações 

O texto autoriza o uso de certificações externas de qualidade, conhecidas como acreditações, como elemento para análise dos estabelecimentos de saúde. No entanto, esses mecanismos não substituem inspeções, visitas técnicas e fiscalizações feitas por órgãos reguladores e conselhos profissionais.

Embora voltada à assistência prestada pela iniciativa privada, a norma determina que os padrões de qualidade e atributos de qualificação também sejam aplicados aos estabelecimentos públicos de saúde. As unidades deverão passar por avaliações, com divulgação dos resultados em regulamentação específica.

Descumprimento

A lei altera a Lei nº 9.782, de 1999, e cria penalidades para prestadores privados que deixarem de cumprir os padrões de qualidade definidos pela estratégia nacional.

Sanções previstas:

  1. multa diária de R$ 5 mil.
  2. possibilidade de aumento da penalidade em até 100 vezes, de acordo com a capacidade econômica do estabelecimento.
  3. responsabilização civil em casos de danos à saúde dos pacientes.
  4. aplicação de outras sanções relacionadas ao descumprimento das normas de proteção ao consumidor e da regulamentação da ANS.

Memória

O projeto que originou a lei foi apresentado em 2024 pelo então senador Flávio Dino, atualmente ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), após perder o filho Marcelo Dino. O menino morreu em 2012, aos 13 anos, depois de chegar a um hospital particular com crise de asma, em Brasília. 

Segundo nota divulgada à época pelo hospital, a criança foi encaminhada diretamente para a Unidade de Terapia Intensiva (UTI), sendo estabilizada, mas relatou dificuldade para respirar durante a madrugada. 

Segundo Dino e a mãe de Marcelo, Deane Fonseca, a médica plantonista da UTI pediátrica havia abandonado o posto, o que resultou na demora no atendimento adequado ao filho. 

Uma médica e uma enfermeira chegaram a ser investigadas e processadas criminalmente por homicídio culposo (sem intenção de matar), mas foram absolvidas por falta de provas em 2018.

Fonte: EBC Saúde

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