Saúde
Resolução proíbe uso de PMMA por médicos em procedimentos na pele
Saúde
Alergia, inchaço, dor intensa, manchas, deformação e perda de partes do corpo, queimaduras, sangramento, queloides, infecções, necrose e até morte. Estas foram algumas das sequelas graves do uso do polimetilmetacrilato (PMMA) apontadas nesta segunda-feira (1º) pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) para justificar a proibição do uso médico deste material como substância em preenchimentos na pele. 

O uso injetável do produto por médicos será proibido oficialmente a partir desta terça-feira (2), com a publicação da resolução nº 2.461/2026 do CFM no Diário Oficial da União.
O presidente da entidade, José Hiran da Silva Gallo, destacou a importância de coibir o uso deste polímero em procedimentos de preenchimento intradérmico, com finalidade estética ou reparadora. “Essa é uma decisão ética de extrema importância para a segurança da população e, especialmente, do paciente.”
A resolução do CFM regula apenas o ato médico e não impõe regras a outras profissões, como explica a relatora da resolução do CFM, a cirurgiã plástica e conselheira Graziela Bonin.
“A partir de agora, qualquer uso do PMMA e a publicidade de que está usando o PMMA passa a ser uma infração, independentemente de eventual dano, independentemente de chegar ao conselho a denúncia de que algum paciente foi prejudicado”, diz a média Graziela Bonin.
O que é o PMMA?
O PMMA é um material plástico transparente e somente pode ser comercializado se possuir registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Quando usado na estética, no formato injetável, se apresenta no formato de gel com microesferas e funciona como um preenchedor definitivo facial e corporal.
Riscos
Com base nos posicionamentos das sociedades brasileiras de Cirurgia Plástica e de Dermatologia, a relatora da resolução explicou que o PMMA desencadeia uma reação inflamatória crônica.
“Por estar entremeado nos tecidos onde é injetado, o produto pode levar, ao longo do tempo, a reações inflamatórias crônicas, formação de granulomas (pequenos nódulos), migração do material e hipercalcemia (cálcio) e doença renal crônica”, alertou Graziela.
A especialista acrescentou que o risco do uso para preenchimento corporal é diretamente proporcional ao volume injetado no paciente.
A médica detalhou a dificuldade em retirar o produto do corpo do paciente, após as reações. Ao exibir diversos registros de cirurgias que exigiram a remoção de vastas áreas de tecido saudável (como gordura subcutânea e músculos) onde o material se infiltrou, Bonin demonstrou que os procedimentos resultaram na mutilação de grandes áreas dos corpos de pacientes.
“É uma cirurgia muito mutilante. Não tem outra forma de tratar. Às vezes, alguns imunossupressores muito potentes podem ser usados, mas o paciente está fadado a usá-lo ao longo da vida”, afirmou.
Exceções de uso médico
A única exceção para o uso como preenchimento prevista na resolução do CFM é para o tratamento da lipodistrofia – perda ou redistribuição de gordura no corpo – em pacientes com HIV/aids devido aos antirretrovirais. Essa técnica de tratamento foi incorporada pelo Ministério da Saúde em 2004. Neste caso, o CFM autoriza a atuação médica somente em unidades de alta complexidade credenciadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS), em conformidade com os protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas.
Banimento do PMMA
A conselheira destacou que, em janeiro de 2025, o CFM solicitou à Anvisa o banimento total da comercialização do PMMA como preenchedor de corpos e faces. A motivação seriam mortes provocadas pelo uso do PMMA, segundo o CFM, por profissionais não médicos – como biomédicos e odontologistas.
Na ocasião, o CFM também apresentou alternativas ao uso do PMMA como preenchedor. De acordo com a conselheira, a agência reguladora respondeu, por meio de nota técnica, que não via necessidade de intervenção no mercado naquele momento, devolvendo a responsabilidade aos conselhos profissionais.
Nesta segunda-feira (1º), o presidente do CFM informou que pretende se reunir com representantes da Anvisa para solicitar novamente a proibição do uso do PMMA, exceto o tratamento da lipodistrofia assistida na rede pública. “Vamos marcar uma reunião com o presidente da Anvisa [Leandro Safatle] para sensibilizá-lo sobre esse produto, que tem que ser banido das prateleiras do nosso mercado.”
Anvisa
Procurada pela Agência Brasil, a Anvisa alegou que o produto é seguro, quando usado estritamente dentro das regras atuais. “Com base nas evidências disponíveis, concluiu-se que, quando utilizado conforme as indicações aprovadas e sob condições adequadas de uso, os produtos aprovados apresentam perfil de risco-benefício aceitável.”
Com isso, a agência rejeita medidas adicionais de restrição ao PMMA além das já implementadas.
“Desde 2022, a Anvisa reforça que o PMMA serve para correções de defeitos na pele e volumetria por razões de saúde (como sequelas de doenças) e sob indicação médica. Não há indicação para aumento de volume meramente estético”, disse em nota.
A Anvisa declarou também que o produto é de uso exclusivo de profissionais de medicina.
“A indicação e a aplicação do PMMA devem ser restritas a profissionais médicos legalmente habilitados e devidamente treinados no procedimento, considerando os riscos inerentes e a necessidade de domínio anatômico e técnico.”
Atualmente existem dois preenchedores intradérmicos a base de PMMA registrados no Brasil pela Anvisa: Linnea Safe, da empresa Lebon Produtos Farmacêuticos Ltda; e Biossimetric, da empresa MTC Medical Comercio Industria Importação e Exportação de Produtos Biomedicos Ltda.
Confira aqui as indicações de uso aprovadas no Brasil.
A Anvisa reforça que qualquer efeito não desejado decorrente do uso do produto ou queixas técnicas relatadas por pacientes e profissionais de saúde e empresas devem ser notificados ao próprio órgão em formulário online do Notivisa.
A notificação auxilia a agência nas tomadas de decisão sobre o produto e procedimentos de uso destes.
Saúde
SUS volta a aplicar duas doses de reforço da vacina contra a pólio
A partir de agosto, todas as crianças de 4 anos vão receber mais uma dose de reforço da vacina contra a poliomielite. Com isso, o Sistema Único de Saúde (SUS) volta a oferecer o esquema que era feito até 2024, mas agora exclusivamente com a vacina injetável. 

Até aquele ano, todas as crianças recebiam três doses da vacina injetável, feita com o vírus inativado. E, posteriormente, duas doses de reforço com a vacina oral, de vírus enfraquecido, a famosa gotinha.
No entanto, como em situações muito raras, o vírus atenuado da vacina oral pode sofrer mutações e provocar a doença, o Ministério da Saúde decidiu utilizar exclusivamente a vacina injetável, suprimindo a segunda dose de reforço.
Com a mudança mais recente, o esquema volta a ser:
- Três doses aos 2, 4 e 6 meses para conferir proteção básica;
- Duas doses de reforço aos 15 meses e aos 4 anos de idade, para complementar a prevenção.
Nas cinco ocasiões serão aplicadas a vacina inativada injetável. Todas as crianças menores de 5 anos que não tiverem recebido as cinco doses devem ser levadas ao posto de saúde para verificar a necessidade de atualização vacinal.
A mudança no esquema de vacinação foi decidida após reunião da Câmara Técnica Assessora em Imunizações e comunicada pelo Programa Nacional de Imunizações (PNI) em uma nota técnica na semana passada. Ela passa a valer a partir do dia 3 de agosto.
A diretora da Sociedade Brasileira de Imunizações (SBI), Isabela Ballalai, explica que o reforço é necessário porque a proteção conferida pela vacina cai com o passar do tempo. Logo, as doses adicionais garantem que ela permaneça alta.
“A pólio está controlada entre nós. No entanto, a situação mundial vem apresentando surtos localizados que preocupam e aumentam o risco de chegar ao país. Então é melhor manter o esquema de dois reforços. Este é o padrão da Organização Mundial de Saúde”, complementa.
Ainda de acordo com Isabela Ballalai, a vacina é recomendada aos menores de 5 anos porque essa é a faixa etária que têm maior risco de desenvolver quadros graves após a infecção pelo vírus. No entanto, em situações de surto, os adultos também podem ser vacinados.
O Brasil não registra casos de poliomielite há 37 anos e em 1994 recebeu o certificado de área livre de circulação do vírus. No entanto, apesar de estar erradicado em grande parte do globo, o vírus da polio ainda circula em alguns países e a vacinação é a única forma de prevenir a doença e evitar que ela volte a causar surtos, como foi no passado.
Entre os anos de 1968 e 1989 o Brasil registrou mais de 26 mil infecções por pólio. Geralmente o vírus causa sintomas leves, mas ele pode atingir o sistema nervoso central e causar paralisia e morte. Por isso, a poliomielite também é chamada de “paralisia infantil”.
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