Saúde
Resolução proíbe uso de PMMA por médicos em procedimentos na pele
Saúde
Alergia, inchaço, dor intensa, manchas, deformação e perda de partes do corpo, queimaduras, sangramento, queloides, infecções, necrose e até morte. Estas foram algumas das sequelas graves do uso do polimetilmetacrilato (PMMA) apontadas nesta segunda-feira (1º) pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) para justificar a proibição do uso médico deste material como substância em preenchimentos na pele. 

O uso injetável do produto por médicos será proibido oficialmente a partir desta terça-feira (2), com a publicação da resolução nº 2.461/2026 do CFM no Diário Oficial da União.
O presidente da entidade, José Hiran da Silva Gallo, destacou a importância de coibir o uso deste polímero em procedimentos de preenchimento intradérmico, com finalidade estética ou reparadora. “Essa é uma decisão ética de extrema importância para a segurança da população e, especialmente, do paciente.”
A resolução do CFM regula apenas o ato médico e não impõe regras a outras profissões, como explica a relatora da resolução do CFM, a cirurgiã plástica e conselheira Graziela Bonin.
“A partir de agora, qualquer uso do PMMA e a publicidade de que está usando o PMMA passa a ser uma infração, independentemente de eventual dano, independentemente de chegar ao conselho a denúncia de que algum paciente foi prejudicado”, diz a média Graziela Bonin.
O que é o PMMA?
O PMMA é um material plástico transparente e somente pode ser comercializado se possuir registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Quando usado na estética, no formato injetável, se apresenta no formato de gel com microesferas e funciona como um preenchedor definitivo facial e corporal.
Riscos
Com base nos posicionamentos das sociedades brasileiras de Cirurgia Plástica e de Dermatologia, a relatora da resolução explicou que o PMMA desencadeia uma reação inflamatória crônica.
“Por estar entremeado nos tecidos onde é injetado, o produto pode levar, ao longo do tempo, a reações inflamatórias crônicas, formação de granulomas (pequenos nódulos), migração do material e hipercalcemia (cálcio) e doença renal crônica”, alertou Graziela.
A especialista acrescentou que o risco do uso para preenchimento corporal é diretamente proporcional ao volume injetado no paciente.
A médica detalhou a dificuldade em retirar o produto do corpo do paciente, após as reações. Ao exibir diversos registros de cirurgias que exigiram a remoção de vastas áreas de tecido saudável (como gordura subcutânea e músculos) onde o material se infiltrou, Bonin demonstrou que os procedimentos resultaram na mutilação de grandes áreas dos corpos de pacientes.
“É uma cirurgia muito mutilante. Não tem outra forma de tratar. Às vezes, alguns imunossupressores muito potentes podem ser usados, mas o paciente está fadado a usá-lo ao longo da vida”, afirmou.
Exceções de uso médico
A única exceção para o uso como preenchimento prevista na resolução do CFM é para o tratamento da lipodistrofia – perda ou redistribuição de gordura no corpo – em pacientes com HIV/aids devido aos antirretrovirais. Essa técnica de tratamento foi incorporada pelo Ministério da Saúde em 2004. Neste caso, o CFM autoriza a atuação médica somente em unidades de alta complexidade credenciadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS), em conformidade com os protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas.
Banimento do PMMA
A conselheira destacou que, em janeiro de 2025, o CFM solicitou à Anvisa o banimento total da comercialização do PMMA como preenchedor de corpos e faces. A motivação seriam mortes provocadas pelo uso do PMMA, segundo o CFM, por profissionais não médicos – como biomédicos e odontologistas.
Na ocasião, o CFM também apresentou alternativas ao uso do PMMA como preenchedor. De acordo com a conselheira, a agência reguladora respondeu, por meio de nota técnica, que não via necessidade de intervenção no mercado naquele momento, devolvendo a responsabilidade aos conselhos profissionais.
Nesta segunda-feira (1º), o presidente do CFM informou que pretende se reunir com representantes da Anvisa para solicitar novamente a proibição do uso do PMMA, exceto o tratamento da lipodistrofia assistida na rede pública. “Vamos marcar uma reunião com o presidente da Anvisa [Leandro Safatle] para sensibilizá-lo sobre esse produto, que tem que ser banido das prateleiras do nosso mercado.”
Anvisa
Procurada pela Agência Brasil, a Anvisa alegou que o produto é seguro, quando usado estritamente dentro das regras atuais. “Com base nas evidências disponíveis, concluiu-se que, quando utilizado conforme as indicações aprovadas e sob condições adequadas de uso, os produtos aprovados apresentam perfil de risco-benefício aceitável.”
Com isso, a agência rejeita medidas adicionais de restrição ao PMMA além das já implementadas.
“Desde 2022, a Anvisa reforça que o PMMA serve para correções de defeitos na pele e volumetria por razões de saúde (como sequelas de doenças) e sob indicação médica. Não há indicação para aumento de volume meramente estético”, disse em nota.
A Anvisa declarou também que o produto é de uso exclusivo de profissionais de medicina.
“A indicação e a aplicação do PMMA devem ser restritas a profissionais médicos legalmente habilitados e devidamente treinados no procedimento, considerando os riscos inerentes e a necessidade de domínio anatômico e técnico.”
Atualmente existem dois preenchedores intradérmicos a base de PMMA registrados no Brasil pela Anvisa: Linnea Safe, da empresa Lebon Produtos Farmacêuticos Ltda; e Biossimetric, da empresa MTC Medical Comercio Industria Importação e Exportação de Produtos Biomedicos Ltda.
Confira aqui as indicações de uso aprovadas no Brasil.
A Anvisa reforça que qualquer efeito não desejado decorrente do uso do produto ou queixas técnicas relatadas por pacientes e profissionais de saúde e empresas devem ser notificados ao próprio órgão em formulário online do Notivisa.
A notificação auxilia a agência nas tomadas de decisão sobre o produto e procedimentos de uso destes.
Saúde
Governo publica estratégia para avaliar hospitais particulares; veja
A Estratégia Nacional de Controle e Avaliação da Qualidade da Assistência à Saúde prestada pela Iniciativa Privada é a mais nova lei brasileira para fiscalizar os serviços ofertados por hospitais e clínicas particulares. 

A norma, publicada na edição desta terça-feira (29) no Diário Oficial da União, define padrões e critérios de verificação para os serviços de assistência à saúde, além da avaliação periódica desses estabelecimentos e da divulgação pública dos resultados.
De acordo com a lei, caberá à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), na condição de órgão nacional de vigilância sanitária, estabelecer os parâmetros que servirão de base para as avaliações, ao observar as características de cada tipo de prestador de serviço.
Critérios de qualidade
A legislação determina que os padrões e atributos de qualificação observem, no mínimo:
- segurança do paciente e adoção de tratamentos com eficácia cientificamente comprovada.
- disponibilidade adequada de profissionais, estruturas e processos de cuidado.
- atendimento ágil, com redução de longas filas e atrasos que possam comprometer a saúde.
- cuidado centrado no paciente.
- garantia de equidade, sem discriminação por sexo, religião, etnia, condição socioeconômica ou local de residência.
- cumprimento das normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Certificações
O texto autoriza o uso de certificações externas de qualidade, conhecidas como acreditações, como elemento para análise dos estabelecimentos de saúde. No entanto, esses mecanismos não substituem inspeções, visitas técnicas e fiscalizações feitas por órgãos reguladores e conselhos profissionais.
Embora voltada à assistência prestada pela iniciativa privada, a norma determina que os padrões de qualidade e atributos de qualificação também sejam aplicados aos estabelecimentos públicos de saúde. As unidades deverão passar por avaliações, com divulgação dos resultados em regulamentação específica.
Descumprimento
A lei altera a Lei nº 9.782, de 1999, e cria penalidades para prestadores privados que deixarem de cumprir os padrões de qualidade definidos pela estratégia nacional.
Sanções previstas:
- multa diária de R$ 5 mil.
- possibilidade de aumento da penalidade em até 100 vezes, de acordo com a capacidade econômica do estabelecimento.
- responsabilização civil em casos de danos à saúde dos pacientes.
- aplicação de outras sanções relacionadas ao descumprimento das normas de proteção ao consumidor e da regulamentação da ANS.
Memória
O projeto que originou a lei foi apresentado em 2024 pelo então senador Flávio Dino, atualmente ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), após perder o filho Marcelo Dino. O menino morreu em 2012, aos 13 anos, depois de chegar a um hospital particular com crise de asma, em Brasília.
Segundo nota divulgada à época pelo hospital, a criança foi encaminhada diretamente para a Unidade de Terapia Intensiva (UTI), sendo estabilizada, mas relatou dificuldade para respirar durante a madrugada.
Segundo Dino e a mãe de Marcelo, Deane Fonseca, a médica plantonista da UTI pediátrica havia abandonado o posto, o que resultou na demora no atendimento adequado ao filho.
Uma médica e uma enfermeira chegaram a ser investigadas e processadas criminalmente por homicídio culposo (sem intenção de matar), mas foram absolvidas por falta de provas em 2018.
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