Pesquisar
Close this search box.

Saúde

Programa de saúde do governo já atendeu mais de 24 mil indígenas

Publicado em

Saúde

O Programa de Apoio ao Desenvolvimento Institucional do Sistema de Saúde (Proadi-SUS), do Ministério da Saúde, já atendeu mais de 24 mil indígenas em regiões isoladas do país. 

Os 34 Distritos Sanitários Especiais Indígenas ofertaram serviços de pré-natal, capacitação para atuar na área de saneamento, além de teleconsultas.

Os trabalhos do Proadi-SUS contam com a parceria de instituições hospitalares privadas, que disponibilizam plataformas eletrônicas que conectam médicos das Unidades Básicas de Saúde a centros menores, em regiões indígenas remotas.

>> Siga o canal da Agência Brasil no WhatsApp

Avanços

A atuação do Proadi-SUS tem tido avanços significativos em estados do Norte e Nordeste. Em Alagoas e Maranhão, 22 comunidades indígenas já foram alcançadas, somando 256 teleconsultas e 178 pacientes atendidos. 

Esses atendimentos ocorreram por meio de parceria do programa com a Beneficência Portuguesa, de São Paulo.

Na Paraíba e no Piauí, a rede Hcor fez 822 teleconsultas, com um percentual médio de resolução de mais de 90% dos casos, evitando 747 encaminhamentos para outros níveis de atenção.

Na Região Norte, o projeto TeleAMEs, conduzido pelo Einstein Hospital Israelita, implantou três pontos de telessaúde em unidades indígenas no estado de Rondônia, que já atenderam 315 indígenas das etnias Karitiana, Suruí e Cinta Larga.

A melhoria no atendimento médico também aparece em indicadores voltados à saúde materno-infantil. Na área Xavante, em Mato Grosso, o projeto Melhoria para Saúde Materna e Infantil e Prevenção ao Câncer do Colo do Útero na Saúde Indígena (MICC), também executado pelo Einstein, aumentou a cobertura de rastreamento do câncer para 76%, enquanto o acompanhamento de gestantes ultrapassou 96%.

Fonte: EBC Saúde

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

Saúde

Governo publica estratégia para avaliar hospitais particulares; veja

Publicados

em

A Estratégia Nacional de Controle e Avaliação da Qualidade da Assistência à Saúde prestada pela Iniciativa Privada é a mais nova lei brasileira para fiscalizar os serviços ofertados por hospitais e clínicas particulares. 

A norma, publicada na edição desta terça-feira (29) no Diário Oficial da União, define padrões e critérios de verificação para os serviços de assistência à saúde, além da avaliação periódica desses estabelecimentos e da divulgação pública dos resultados.

De acordo com a lei, caberá à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), na condição de órgão nacional de vigilância sanitária, estabelecer os parâmetros que servirão de base para as avaliações, ao observar as características de cada tipo de prestador de serviço.

Critérios de qualidade

A legislação determina que os padrões e atributos de qualificação observem, no mínimo:

  • segurança do paciente e adoção de tratamentos com eficácia cientificamente comprovada.
  • disponibilidade adequada de profissionais, estruturas e processos de cuidado.
  • atendimento ágil, com redução de longas filas e atrasos que possam comprometer a saúde.
  • cuidado centrado no paciente.
  • garantia de equidade, sem discriminação por sexo, religião, etnia, condição socioeconômica ou local de residência.
  • cumprimento das normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Certificações 

O texto autoriza o uso de certificações externas de qualidade, conhecidas como acreditações, como elemento para análise dos estabelecimentos de saúde. No entanto, esses mecanismos não substituem inspeções, visitas técnicas e fiscalizações feitas por órgãos reguladores e conselhos profissionais.

Embora voltada à assistência prestada pela iniciativa privada, a norma determina que os padrões de qualidade e atributos de qualificação também sejam aplicados aos estabelecimentos públicos de saúde. As unidades deverão passar por avaliações, com divulgação dos resultados em regulamentação específica.

Descumprimento

A lei altera a Lei nº 9.782, de 1999, e cria penalidades para prestadores privados que deixarem de cumprir os padrões de qualidade definidos pela estratégia nacional.

Sanções previstas:

  1. multa diária de R$ 5 mil.
  2. possibilidade de aumento da penalidade em até 100 vezes, de acordo com a capacidade econômica do estabelecimento.
  3. responsabilização civil em casos de danos à saúde dos pacientes.
  4. aplicação de outras sanções relacionadas ao descumprimento das normas de proteção ao consumidor e da regulamentação da ANS.

Memória

O projeto que originou a lei foi apresentado em 2024 pelo então senador Flávio Dino, atualmente ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), após perder o filho Marcelo Dino. O menino morreu em 2012, aos 13 anos, depois de chegar a um hospital particular com crise de asma, em Brasília. 

Segundo nota divulgada à época pelo hospital, a criança foi encaminhada diretamente para a Unidade de Terapia Intensiva (UTI), sendo estabilizada, mas relatou dificuldade para respirar durante a madrugada. 

Segundo Dino e a mãe de Marcelo, Deane Fonseca, a médica plantonista da UTI pediátrica havia abandonado o posto, o que resultou na demora no atendimento adequado ao filho. 

Uma médica e uma enfermeira chegaram a ser investigadas e processadas criminalmente por homicídio culposo (sem intenção de matar), mas foram absolvidas por falta de provas em 2018.

Fonte: EBC Saúde

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

POLÍTICA

POLÍCIA

ESPORTES

ENTRETENIMENTO

MAIS LIDAS DA SEMANA