Saúde
Programa de atenção domiciliar amplia cuidado aos idosos no país
Saúde
O Ministério da Saúde lançou nesta quinta-feira (18), no Rio de Janeiro, o Programa de Atenção Domiciliar à Pessoa Idosa (Padi Brasil). A previsão é investir R$ 500 milhões para estruturar e levar equipes multiprofissionais aos lares de idosos que têm limitações funcionais e não podem se deslocar até uma unidade de saúde.

As administrações municipais poderão solicitar a criação de novas equipes ou a ampliação das já existentes na atenção básica. Isso inclui o aumento da carga horária de atendimento e a contratação de novos profissionais, incluindo médicos especialistas. Até o momento, 2.733 municípios solicitaram adesão ao Padi Brasil, totalizando o pedido de 3.677 equipes.
O repasse mensal para cada equipe poderá ter um incremento de até R$ 10 mil por meio do programa, alcançando o valor de até R$ 57,5 mil mensais, a depender da modalidade da equipe multiprofissional (Ampliada, Complementar ou Estratégica).
De acordo com o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, esses grupos de trabalho são compostos por profissionais de saúde de diferentes áreas que atuam de forma integrada às equipes de Saúde da Família.
“O idoso vai receber a visita de profissionais especializados com um olhar especial para as condições deles, que têm dificuldades de mobilidade e não conseguem fazer atividades físicas. Serão desde médicos, fisioterapeutas, enfermeiros, terapeutas ocupacionais até assistentes sociais”, detalhou o ministro.
Segundo o ministro, cada município pode escolher a composição profissional ideal a partir de um cardápio oferecido pelo Ministério da Saúde.
O governo federal prevê investir R$ 163,2 milhões em 2026 e R$ 329,3 milhões em 2027.
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Envelhecimento saudável
Dados apresentados pelo Ministério da Saúde indicam que a expectativa de vida ao nascer no Brasil atingiu 76,6 anos em 2024. Atualmente, 80% da população idosa do país depende exclusivamente do Sistema Único de Saúde (SUS) para atendimentos médicos. Estima-se que existam cerca de 3 milhões de idosos acamados no território nacional acompanhados pela atenção primária.
Segundo o ministro da Saúde, o Padi Brasil se junta a outros programas já existentes para melhorar a qualidade de vida deste grupo da população.
“Já temos o Farmácia Popular, que garante remédio para hipertensão, diabetes e as fraldas geriátricas. Também o Mais Especialistas, que está reduzindo o tempo de espera das pessoas para cirurgias e exames especializados. Estamos reorganizando o SUS para cuidar melhor dos idosos no nosso país”, diz Padilha.
A Caderneta Brasileira da Pessoa Idosa é considerada uma ferramenta estratégica para monitorar as condições de saúde deste público. Ela está disponível em formato físico e digital, no aplicativo Meu SUS Digital.
O ministério também disponibiliza materiais educativos voltados a cuidadores, familiares e profissionais de saúde sobre prevenção de quedas e comunicação relacionada à demência.
Homenagem
Durante a cerimônia de lançamento, o Ministério da Saúde prestou uma homenagem à médica e advogada Guilhermina Maria Galvão Siqueira Gomes, cuja iniciativa inspirou o programa nacional.
Na década de 1990, Guilhermina atuou no Hospital Municipal Paulino Werneck, na Ilha do Governador, onde identificou que pacientes idosos recebiam alta e retornavam frequentemente ao hospital por falta de acompanhamento adequado. A médica liderou, então, a criação do Programa de Atenção Domiciliar (PAD) na unidade, oferecendo assistência médica, de enfermagem, fisioterapia, psicologia e apoio aos cuidadores familiares diretamente nas residências.
Saúde
Governo publica estratégia para avaliar hospitais particulares; veja
A Estratégia Nacional de Controle e Avaliação da Qualidade da Assistência à Saúde prestada pela Iniciativa Privada é a mais nova lei brasileira para fiscalizar os serviços ofertados por hospitais e clínicas particulares. 

A norma, publicada na edição desta terça-feira (29) no Diário Oficial da União, define padrões e critérios de verificação para os serviços de assistência à saúde, além da avaliação periódica desses estabelecimentos e da divulgação pública dos resultados.
De acordo com a lei, caberá à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), na condição de órgão nacional de vigilância sanitária, estabelecer os parâmetros que servirão de base para as avaliações, ao observar as características de cada tipo de prestador de serviço.
Critérios de qualidade
A legislação determina que os padrões e atributos de qualificação observem, no mínimo:
- segurança do paciente e adoção de tratamentos com eficácia cientificamente comprovada.
- disponibilidade adequada de profissionais, estruturas e processos de cuidado.
- atendimento ágil, com redução de longas filas e atrasos que possam comprometer a saúde.
- cuidado centrado no paciente.
- garantia de equidade, sem discriminação por sexo, religião, etnia, condição socioeconômica ou local de residência.
- cumprimento das normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Certificações
O texto autoriza o uso de certificações externas de qualidade, conhecidas como acreditações, como elemento para análise dos estabelecimentos de saúde. No entanto, esses mecanismos não substituem inspeções, visitas técnicas e fiscalizações feitas por órgãos reguladores e conselhos profissionais.
Embora voltada à assistência prestada pela iniciativa privada, a norma determina que os padrões de qualidade e atributos de qualificação também sejam aplicados aos estabelecimentos públicos de saúde. As unidades deverão passar por avaliações, com divulgação dos resultados em regulamentação específica.
Descumprimento
A lei altera a Lei nº 9.782, de 1999, e cria penalidades para prestadores privados que deixarem de cumprir os padrões de qualidade definidos pela estratégia nacional.
Sanções previstas:
- multa diária de R$ 5 mil.
- possibilidade de aumento da penalidade em até 100 vezes, de acordo com a capacidade econômica do estabelecimento.
- responsabilização civil em casos de danos à saúde dos pacientes.
- aplicação de outras sanções relacionadas ao descumprimento das normas de proteção ao consumidor e da regulamentação da ANS.
Memória
O projeto que originou a lei foi apresentado em 2024 pelo então senador Flávio Dino, atualmente ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), após perder o filho Marcelo Dino. O menino morreu em 2012, aos 13 anos, depois de chegar a um hospital particular com crise de asma, em Brasília.
Segundo nota divulgada à época pelo hospital, a criança foi encaminhada diretamente para a Unidade de Terapia Intensiva (UTI), sendo estabilizada, mas relatou dificuldade para respirar durante a madrugada.
Segundo Dino e a mãe de Marcelo, Deane Fonseca, a médica plantonista da UTI pediátrica havia abandonado o posto, o que resultou na demora no atendimento adequado ao filho.
Uma médica e uma enfermeira chegaram a ser investigadas e processadas criminalmente por homicídio culposo (sem intenção de matar), mas foram absolvidas por falta de provas em 2018.
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