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Prefeitura de SP perde recurso e deve retomar serviço de aborto legal

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A prefeiturade São Paulo perdeu um recurso de apelação e terá de retomar o serviço de aborto legal no Hospital e Maternidade Municipal Vila Nova Cachoeirinha. A unidade realizava interrupções previstas em lei em gestações com mais de 22 semanas. 

O hospital é localizado na zona norte da cidade e considerado referência nesse tipo de procedimento.

Por lei, o aborto, ou interrupção de gravidez, é permitido e garantido no Brasil em casos de estupro da mulher, de risco de vida para a mãe e em situação de bebês anencéfalos. No entanto, em dezembro de 2024, o Hospital Municipal e Maternidade da Vila Nova Cachoeirinha suspendeu a realização desse tipo de procedimento

Na ocasião, a prefeitura informou que a suspensão seria temporária, mas não deu prazo de quando o serviço seria retomado.

A interrupção levou a ao menos 15 casos de desrespeito ao direito de interrupção, segundo levantamento da Defensoria Pública. A ação foi proposta pelo coletivo  Educação em Primeiro Lugar, formado pela deputada federal Luciene Cavalcante, pelo deputado estadual Carlos Gianazzi e pelo vereador Celso Giannazi, os três parlamentares do PSOL. 

Na decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, o relator Eduardo Pratavieira disse que os médicos municipais não têm providenciado o adequado encaminhamento das pacientes e estão negando o atendimento das vítimas 

“Ao contrário, em atos ilegais, promovem nova vitimização das mulheres vítimas de estupro, incutindo terror psicológico e emocional para que se abstenham de exercitar direito fundamental previsto em lei”, explicou a promotoria, na decisão do dia 4 de março que levou à retomada dos atendimentos.

A prefeitura alegava que outras unidades faziam o atendimento na cidade, o que foi negado pelos parlamentares e por ONGs que atuaram no apoio da acusação. 

Com a decisão, coube à prefeitura retomar o atendimento na unidade de referência. A decisão, em segunda instância, confirmou o entendimento do julgamento de outubro de 2025 e o prejuízo às cidadãs.

“A verdade dos fatos se provou diversa, revelando o próprio apelante que não se trata, como sugere, de mero ato de gestão e realocação do serviço, mas de pura negativa do direito fundamental das mulheres ao aborto legal em casos de risco, feto anencéfalo e estupro”, informa a decisão.

Procurada, a prefeitura negou que o serviço especializado havia sido interrompido na unidade e confirmou que já voltou a atender no Hospital de Vila Nova Cachoeirinha.

Fonte: EBC Saúde

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ANS defende que plano cubra mamografia digital sem restrição de idade

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A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que regula a indústria de planos de saúde no país, defende a obrigatoriedade de cobertura de exame de mamografia digital para todas as pessoas, sempre que houver indicação médica.

A ANS abriu uma consulta pública esta semana para que a sociedade civil possa opinar sobre o tema. Atualmente, a cobertura do exame é restrita a mulheres de 40 a 69 anos de idade, com indicação do médico assistente.

A mamografia digital – versão mais avançada do exame convencional – é considerada um dos principais exames para a detecção precoce do câncer de mama, permitindo identificar alterações antes mesmo de serem percebidas ao toque.

O Instituto Nacional de Câncer (Inca), ligado ao Ministério da Saúde, estima que o país tenha cerca de 73.610 novos casos de câncer de mama por ano.

Menos exposição

De acordo com a ANS, o diagnóstico precoce aumenta as chances de tratamento e pode reduzir a necessidade de procedimentos mais invasivos.

A mamografia digital oferece vantagens como menor exposição à radiação, menor tempo de compressão da mama durante o exame e armazenamento das imagens em formato digital, o que facilita o acompanhamento da evolução clínica e a avaliação por diferentes especialistas.

Com a proposta da ANS de acabar com a restrição, a cobertura do exame digital terá que abranger pessoas de qualquer gênero e idade, bastando um pedido médico, assim como já é com a mamografia convencional.

Ao incluir qualquer gênero, o exame poderia ser garantido pelo plano a pessoa que se considera não binária, ou seja, não se identifica exclusivamente como homem ou mulher.

Tecnologia

A iniciativa da ANS foi aprovada pela diretoria colegiada da reguladora no dia 8 e será submetida à participação social antes de uma decisão final.

A intenção de ampliar a cobertura do exame partiu da própria ANS após discussões na Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar (Cosaúde).

Na Cosaúde, a maioria da comissão defendeu que “o uso da mamografia digital já está consolidado como padrão de cuidado oncológico” e que a restrição para mulheres de 40 a 69 anos poderia “prejudicar ou atrasar o acesso oportuno” ao diagnóstico de câncer de mama.

De acordo com a diretora de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS, Lenise Secchin, a agência segue uma busca permanente pelo aperfeiçoamento das coberturas garantidas aos clientes dos planos de saúde.

“Com a evolução tecnológica e a ampla utilização da mamografia digital nos serviços de saúde, entendemos que não há mais justificativa para manter restrições de idade ou gênero para um exame tão importante”, sustenta.

Consulta pública

As contribuições para a Consulta Pública 173 poderão ser enviadas até o dia 11 de julho. A consulta de documentos relacionados à proposta e a contribuição em si deve ser feita no site da ANS.

Fonte: EBC Saúde

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