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Saúde

Portaria oficializa perícia remota do INSS

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Portaria publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (8) torna mais claras as regras das perícias médicas feitas de forma remota pelos peritos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Mesmo com o atendimento do perito sendo à distância, os segurados terão de comparecer presencialmente a uma Agência da Previdência Social (APS), em data e horário previamente agendados.

Na agência, o segurado passará por uma triagem, durante a qual terá de apresentar seus documentos pessoais e médicos digitalizados que serão anexados ao requerimento.

O segurado também assinará um termo de consentimento para, então, aguardar o chamado em uma sala equipada com computador, câmera, áudio e conexão à internet.

A portaria consolida a teleperícia como procedimento regular da Perícia Médica Federal e padroniza o uso da telemedicina, com avaliações por videoconferência. 

A modalidade aprimora o uso do Sistema de Atendimento Remoto (SAT Central) como canal exclusivo para as teleperícias.

As regras descritas na portaria consolidam, para os beneficiários, a possibilidade de utilizar a APS como ponto de apoio da teleperícia.

Clareza

Segundo o Ministério da Previdência Social, os procedimentos já vêm sendo adotados, e a portaria foi publicada com o objetivo de dar maior clareza ao método e às responsabilidades das partes envolvidas.

Entre as vantagens desses procedimentos, está a possibilidade de a teleperícia chegar em localidades remotas onde não existem peritos médicos do INSS.

Em geral, os atendimentos serão feitos no contraturno dos médicos peritos que se dispuserem a trabalhar além das metas estabelecidas, para receber bonificações.

Até então, a teleperícia vinha sendo aplicada apenas em situações pontuais. 

Com as novas regras, o atendimento remoto passará a ter uma base normativa mais definida, deixando mais claros os tipos de perícia que poderão ser feitos de maneira remota pelos médicos peritos.

A portaria também detalha como os atendimentos deverão ser feitos nas APS, bem como as atribuições de gestores, peritos e das unidades administrativas envolvidas nos processos.

Entre os serviços que poderão ser avaliados na forma prevista pela portaria estão a perícia médica inicial e a avaliação e reavaliação médico-pericial do Benefício de Prestação Continuada (BPC), além de outros serviços que venham a ser autorizados pelo Departamento de Perícia Médica Federal (DPMF) ou pelas áreas técnicas do INSS.

Fonte: EBC Saúde

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Saúde

Anvisa aprova medicamento para tratar esquistossomose em crianças

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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou nesta quarta-feira (30) o registro do medicamento Farmanguinhos Arpraziquantel, indicado para o tratamento da esquistossomose causada pelo parasita Schistosoma mansoni ou Schistosoma haematobium em crianças de 3 meses a 6 anos. A resolução foi publicada no Diário Oficial da União.

Em nota, a Anvisa destacou que a doença é considerada problema de saúde pública em regiões tropicais e subtropicais da África, da Ásia, do Caribe e da América do Sul.

“É uma doença tropical negligenciada, um grupo diversificado de condições que afeta predominantemente populações de baixa renda em todo o mundo e pode evoluir de formas assintomáticas a quadros clínicos extremamente graves.”

De acordo com a agência, quando ingerido, o arpraziquantel é absorvido pelos vermes nos vasos sanguíneos do paciente e causa espasmos musculares e paralisia nos parasitas, o que interrompe sua fixação aos vasos sanguíneos.

“O medicamento também danifica o tegumento, uma barreira que protege o parasita do sistema imunológico. Com isso, o corpo consegue destruir os vermes.”

Fonte: EBC Saúde

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