Saúde
Portaria amplia temporariamente prazo de auxílio-doença sem perícia
Saúde
Uma portaria conjunta publicada pelo Ministério da Previdência Social e pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) autoriza, em caráter excepcional e transitório, a ampliação do prazo máximo de duração do auxílio por incapacidade temporária concedido por meio do sistema Atestmed (sem perícia presencial).

De acordo com o texto, beneficiários que tiverem auxílios por incapacidade temporária concedidos por meio de análise documental, ainda que de forma não consecutiva, poderão se afastar por até 60 dias. A ampliação do prazo, segundo a portaria, vigora por um período de 120 dias, ou seja, até abril de 2026.
Entenda
Segurados do INSS que precisam solicitar o benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) podem fazer o requerimento por meio de análise documental via Atestmed e ter o benefício concedido sem passar pela perícia médica. Mesmo segurados que já têm perícia presencial marcada podem fazer a solicitação.
Para solicitar o benefício apresentando apenas o atestado médico, o segurado deve acessar o site do INSS ou o aplicativo MeuINSS, já que é preciso anexar ao requerimento documentos médicos ou odontológicos que indiquem necessidade de afastamento das atividades habituais.
Solicitações de benefício por incapacidade realizadas pela Central 135 serão agendadas e poderão ser transformadas via sistema Atestmed, desde que o cidadão anexe a documentação necessária para a análise de forma remota.
Caso não seja possível conceder o benefício pela conformação dos documentos médicos ou odontológicos, será indicado ao cidadão que agende uma perícia presencial. O benefício, de acordo com o INSS, não será indeferido com base exclusivamente na análise documental.
Saúde
ANS defende que plano cubra mamografia digital sem restrição de idade
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que regula a indústria de planos de saúde no país, defende a obrigatoriedade de cobertura de exame de mamografia digital para todas as pessoas, sempre que houver indicação médica.

A ANS abriu uma consulta pública esta semana para que a sociedade civil possa opinar sobre o tema. Atualmente, a cobertura do exame é restrita a mulheres de 40 a 69 anos de idade, com indicação do médico assistente.
A mamografia digital – versão mais avançada do exame convencional – é considerada um dos principais exames para a detecção precoce do câncer de mama, permitindo identificar alterações antes mesmo de serem percebidas ao toque.
O Instituto Nacional de Câncer (Inca), ligado ao Ministério da Saúde, estima que o país tenha cerca de 73.610 novos casos de câncer de mama por ano.
Menos exposição
De acordo com a ANS, o diagnóstico precoce aumenta as chances de tratamento e pode reduzir a necessidade de procedimentos mais invasivos.
A mamografia digital oferece vantagens como menor exposição à radiação, menor tempo de compressão da mama durante o exame e armazenamento das imagens em formato digital, o que facilita o acompanhamento da evolução clínica e a avaliação por diferentes especialistas.
Com a proposta da ANS de acabar com a restrição, a cobertura do exame digital terá que abranger pessoas de qualquer gênero e idade, bastando um pedido médico, assim como já é com a mamografia convencional.
Ao incluir qualquer gênero, o exame poderia ser garantido pelo plano a pessoa que se considera não binária, ou seja, não se identifica exclusivamente como homem ou mulher.
Tecnologia
A iniciativa da ANS foi aprovada pela diretoria colegiada da reguladora no dia 8 e será submetida à participação social antes de uma decisão final.
A intenção de ampliar a cobertura do exame partiu da própria ANS após discussões na Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar (Cosaúde).
Na Cosaúde, a maioria da comissão defendeu que “o uso da mamografia digital já está consolidado como padrão de cuidado oncológico” e que a restrição para mulheres de 40 a 69 anos poderia “prejudicar ou atrasar o acesso oportuno” ao diagnóstico de câncer de mama.
De acordo com a diretora de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS, Lenise Secchin, a agência segue uma busca permanente pelo aperfeiçoamento das coberturas garantidas aos clientes dos planos de saúde.
“Com a evolução tecnológica e a ampla utilização da mamografia digital nos serviços de saúde, entendemos que não há mais justificativa para manter restrições de idade ou gênero para um exame tão importante”, sustenta.
Consulta pública
As contribuições para a Consulta Pública 173 poderão ser enviadas até o dia 11 de julho. A consulta de documentos relacionados à proposta e a contribuição em si deve ser feita no site da ANS.
-
Rondonópolis7 dias atrásRondonópolis realiza conferência e fortalece ações com a primeiríssima infância
-
Saúde7 dias atrásBrasil teve 120 mil mortes associadas a ondas de calor em 20 anos
-
Entretenimento7 dias atrásJesus Luz celebra aniversário da namorada Rafa com declaração apaixonada na web
-
Saúde6 dias atrásPrograma de atenção domiciliar amplia cuidado aos idosos no país
-
Saúde5 dias atrásSintomas da doença falciforme vão além da anemia; saiba mais
-
Entretenimento7 dias atrásPaolla Oliveira registra viagem pela China e declara: ‘Encantada com a experiência’
-
Entretenimento5 dias atrásLucy Ramos revela sexo do segundo bebê e celebra crescimento da família: ‘Felicidade’
-
Entretenimento6 dias atrásSusana Werner inicia transformação física e compartilha nova rotina de saúde com fãs
