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Pessoas 50+ vão representar metade do consumo com saúde em 2044

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Em cerca de 20 anos, metade do consumo das famílias brasileiras com produtos e serviços relacionados a saúde será de pessoas com 50 anos ou mais. A chamada geração prateada ─ referência aos cabelos grisalhos ─ responderá por R$ 559 bilhões de um total de R$ 1,1 trilhão consumido com saúde em 2044.

Essa projeção representa um avanço em relação a 2024, quando a geração 50+ representava 35% desse gasto com medicamentos, planos de saúde e suplementos, entre outros produtos.

Os dados fazem parte do estudo Mercado Prateado: consumo dos brasileiros 50+ e projeções, feito pela data8, empresa especializada em pesquisas relacionadas a envelhecimento e longevidade.

Uma das coordenadoras da pesquisa, Lívia Hollerbach conta que não é surpresa as pessoas gastarem mais com saúde à medida que envelhecem, mas, mesmo assim, as constatações são preocupantes.

“Nos surpreendeu essa projeção de que muito rapidamente, em menos de 20 anos, essa população já vai ser responsável por movimentar metade do consumo no país em todo o setor de saúde”, disse ela à Agência Brasil.

>> Leia aqui: Expectativa de vida no país sobe para 76,6 anos, a maior já registrada 

Peso no bolso

O levantamento aponta que a relação entre faixa etária e consumo com saúde cresce de forma desproporcional quando se observa a população que forma a geração prateada.

Em 2024, o Brasil tinha 59 milhões de pessoas 50+, o que representava 27% da população, mas 35% do consumo com saúde.

Em 2044, a projeção é termos 92 milhões de pessoas. Esse contingente representará 40% da população e 50% do consumo.

“A saúde realmente vai tomar parte grande do bolso do brasileiro”, afirma Lívia Hollerbach.

De acordo com o estudo, planos de saúde, medicamentos e suplementos representam 79% da cesta mensal de consumo de saúde das pessoas com mais de 50 anos.

Os pesquisadores estimaram o peso do consumo com saúde no orçamento pessoal. Na população com menos de 50 anos, 8% da renda vão para produtos e serviços relacionados à saúde. Para a geração prateada, o impacto no bolso é de 14%.

O levantamento detalha mais por faixa etária. Pessoas de 50 a 54 anos direcionam 11% do consumo mensal para a saúde. Na faixa de 70 a 74 anos, o patamar passa para 18%. Entre as pessoas com 80 anos ou mais, o peso chega a 21%.

Os demais gastos são com consultas médicas, exames, materiais de tratamento entre outros.

Estrutura de saúde

A coordenadora do estudo chama a atenção para a necessidade de o país se preparar para o envelhecimento da população, tanto na esfera pública quanto privada.

“A população brasileira apresenta uma demanda por cuidado e atenção à saúde que, em territórios mais vulneráveis, supera a capacidade de resposta disponível, seja pelo Poder Público, seja pela iniciativa privada”, diz Lívia.

Para a especialista, o “congestionamento recorrente” dos serviços públicos e privados é um indicativo de que a oferta existente já opera sob forte pressão, em um cenário em que a demanda tende a crescer de forma contínua nas próximas décadas.

Caminhos

Entre os caminhos para lidar com os desafios presentes e futuros, ela cita o desenvolvimento de cadeia de cuidados de longa duração. “É uma das maiores prioridades quando olhamos para a transição demográfica”.

Ressalta ainda a necessidade de a medicina preventiva ganhar cada vez mais importância e espaço na sociedade. “É extremamente importante essa cultura”, enfatiza, acrescentando que enxerga avanços, como a redução do tabagismo e do consumo de álcool.

A coordenadora assinala que o foco da sociedade deve ser relacionar aumento de expectativa com qualidade de vida.

“Isso só vai acontecer quando a gente tiver não só conscientização, mas realmente programas, produtos e serviços focados para uma saúde preventiva”, conclui.

Fonte: EBC Saúde

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Saúde

Governo publica estratégia para avaliar hospitais particulares; veja

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A Estratégia Nacional de Controle e Avaliação da Qualidade da Assistência à Saúde prestada pela Iniciativa Privada é a mais nova lei brasileira para fiscalizar os serviços ofertados por hospitais e clínicas particulares. 

A norma, publicada na edição desta terça-feira (29) no Diário Oficial da União, define padrões e critérios de verificação para os serviços de assistência à saúde, além da avaliação periódica desses estabelecimentos e da divulgação pública dos resultados.

De acordo com a lei, caberá à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), na condição de órgão nacional de vigilância sanitária, estabelecer os parâmetros que servirão de base para as avaliações, ao observar as características de cada tipo de prestador de serviço.

Critérios de qualidade

A legislação determina que os padrões e atributos de qualificação observem, no mínimo:

  • segurança do paciente e adoção de tratamentos com eficácia cientificamente comprovada.
  • disponibilidade adequada de profissionais, estruturas e processos de cuidado.
  • atendimento ágil, com redução de longas filas e atrasos que possam comprometer a saúde.
  • cuidado centrado no paciente.
  • garantia de equidade, sem discriminação por sexo, religião, etnia, condição socioeconômica ou local de residência.
  • cumprimento das normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Certificações 

O texto autoriza o uso de certificações externas de qualidade, conhecidas como acreditações, como elemento para análise dos estabelecimentos de saúde. No entanto, esses mecanismos não substituem inspeções, visitas técnicas e fiscalizações feitas por órgãos reguladores e conselhos profissionais.

Embora voltada à assistência prestada pela iniciativa privada, a norma determina que os padrões de qualidade e atributos de qualificação também sejam aplicados aos estabelecimentos públicos de saúde. As unidades deverão passar por avaliações, com divulgação dos resultados em regulamentação específica.

Descumprimento

A lei altera a Lei nº 9.782, de 1999, e cria penalidades para prestadores privados que deixarem de cumprir os padrões de qualidade definidos pela estratégia nacional.

Sanções previstas:

  1. multa diária de R$ 5 mil.
  2. possibilidade de aumento da penalidade em até 100 vezes, de acordo com a capacidade econômica do estabelecimento.
  3. responsabilização civil em casos de danos à saúde dos pacientes.
  4. aplicação de outras sanções relacionadas ao descumprimento das normas de proteção ao consumidor e da regulamentação da ANS.

Memória

O projeto que originou a lei foi apresentado em 2024 pelo então senador Flávio Dino, atualmente ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), após perder o filho Marcelo Dino. O menino morreu em 2012, aos 13 anos, depois de chegar a um hospital particular com crise de asma, em Brasília. 

Segundo nota divulgada à época pelo hospital, a criança foi encaminhada diretamente para a Unidade de Terapia Intensiva (UTI), sendo estabilizada, mas relatou dificuldade para respirar durante a madrugada. 

Segundo Dino e a mãe de Marcelo, Deane Fonseca, a médica plantonista da UTI pediátrica havia abandonado o posto, o que resultou na demora no atendimento adequado ao filho. 

Uma médica e uma enfermeira chegaram a ser investigadas e processadas criminalmente por homicídio culposo (sem intenção de matar), mas foram absolvidas por falta de provas em 2018.

Fonte: EBC Saúde

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