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Outubro Rosa: como receber o auxílio-doença em tratamento

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No Outubro Rosa, o Instituto Nacional de Câncer (Inca) estimou 73.610 novos casos este ano no país. É o câncer que mais mata mulheres no Brasil. As mulheres em tratamento pela doença têm o direito de receber o auxílio-doença ou o benefício de prestação continuada.

A vice-presidente da Comissão de Previdência Social Pública da Ordem dos Advogados do Brasil do Rio de Janeiro (OAB-RJ), Danielle Guimarães, destaca que o câncer de mama é uma das doenças que mais afetam mulheres no Brasil, impactando não apenas a saúde física e emocional, mas também a capacidade de trabalho e a segurança financeira das pacientes.

“Nesse contexto, conhecer os direitos previdenciários é essencial para garantir proteção social, dignidade e amparo durante o tratamento. A legislação brasileira oferece mecanismos específicos de amparo às mulheres acometidas pelo câncer de mama, entre eles o benefício por incapacidade temporária, aposentadoria por incapacidade permanente e o benefício de prestação continuada (BPC/LOAS)”, diz a advogada.

Auxílio-doença

A lei prevê que o auxílio-doença será devido ao segurado que ficar incapacitado para o seu trabalho por mais de 15 dias consecutivos

Segundo Danielle, o auxílio por incapacidade temporária, conhecido como auxílio-doença, destina-se a seguradas que ficam temporariamente incapacitadas para exercer suas atividades profissionais devido ao câncer de mama ou aos efeitos do tratamento (cirurgias, quimioterapia, radioterapia e seus efeitos físicos e emocionais).

Ela explica, que, nos casos de câncer, não há exigência de carência, conforme previsto no artigo 26, inciso II, combinado com o artigo 151 da Lei nº 8.213/91, que elenca as doenças graves.

Basta que a segurada mantenha a qualidade de segurada (empregada, contribuinte individual, doméstica, facultativa ou segurada especial);

Comprove a incapacidade para o trabalho, mediante laudos, atestados e relatórios médicos detalhados.

Aposentadoria por incapacidade permanente

Quando o câncer de mama é maligno e causa incapacidade total e definitiva para o trabalho, a segurada pode requerer a aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez), prevista no artigo 42 da Lei nº 8.213/91.

Também neste caso, não há carência mínima, bastando comprovar a incapacidade total e a qualidade de segurada. A concessão depende de perícia médica do INSS, que avaliará se a segurada está incapaz de exercer qualquer atividade profissional de forma definitiva.

“Estes benefícios garantem dignidade humana e segurança financeira às mulheres que estejam em tratamento enquanto durar a incapacidade ou não podem mais retornar ao mercado de trabalho devido à gravidade da doença”, afirma a advogada previdenciária.

 Benefício

De acordo com Danielle, quem não contribui para o INSS e tem câncer de mama pode ter direito ao Benefício de Prestação continuada (BPC/LOAS), previsto na Lei 8.742/93.

 Para ter acesso, é preciso comprovar a vulnerabilidade social e a deficiência causada pela doença. 

Requisitos para o BPC/LOAS

Impedimento de longo prazo: a doença deve causar tratamento temporário de longo prazo (com duração mínima de 2 anos) ou diagnóstico de doença grave ou deficiência definitiva.

Hipossuficiência econômica: a renda familiar per capita deve ser igual ou inferior a um quarto do salário-mínimo. Esse valor pode ser flexibilizado, levando em conta os gastos com a doença, como medicamentos e consultas.

Não ter outros benefícios previdenciários: Não é possível receber outro benefício previdenciário ao mesmo tempo. 

Como requerer os benefícios

O requerimento deve ser feito exclusivamente pelos canais oficiais do INSS:

Site ou aplicativo Meu INSS

Telefone do INSS 135

A segurada deve reunir os seguintes documentos:

Identidade e CPF;

Comprovante de vínculo previdenciário (CTPS, carnês de contribuição, CNIS);

Laudos, exames e relatórios médicos que comprovem a doença e a incapacidade;

Relatório médico indicando o tempo estimado de afastamento (no caso do auxílio-doença).

No caso de negativa do INSS, a segurada pode interpor recursos pelas vias administrativa ou judicial.

“Os benefícios de incapacidade temporária e incapacidade permanente representam mais do que uma compensação financeira. São instrumentos de proteção social, dignidade e cuidado com a saúde, permitindo que a mulher se dedique ao tratamento sem preocupações econômicas”, completa a advogada previdenciária.

A presidente da Comissão de Direito Médico da OAB-RJ, Carolina Mynssen, lembra que o paciente de câncer tem direito ao tratamento em até 60 dias.

“Se ela tem o diagnóstico, ela em até 60 dias tem o direito de iniciar o tratamento. Se isso não acontecer, tem que entrar com ação judicial. A pessoa também tem o direito de fazer o tratamento fora do seu município, caso não tenha especialista na sua cidade. O paciente com doença grave tem também tem o direito de acesso a medicamentos”, disse a advogada.

O portador de doença grave como tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave, neoplasia maligna (câncer), cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids) ou contaminação por radiação tem o direito de sacar o Fundo do Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

 A advogada da área médica também destaca que os portadores de doenças graves têm direito à isenção do imposto de renda no salário ou na aposentadoria.

“São muitos meses ou anos de tratamento, a pessoa, muitas vezes, não consegue retornar à atividade laboral. Assim, com a isenção do imposto de renda, ela passa a ter menos cortes no rendimento que obviamente vai ser impactado pela necessidade do tratamento”, disse Carolina.

Fonte: EBC Saúde

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Saúde

Lei define padrões de qualidade a hospitais particulares

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta segunda-feira (28), uma lei que visa aprimora a qualidade e fiscalização dos serviços de saúde prestados pela iniciativa privada.

A lei cria a Estratégia Nacional de Controle e Avaliação da Qualidade da Assistência à Saúde prestada pela Iniciativa Privada.

O texto fixa padrões de qualidade que devem ser cumpridos por hospitais e clínicas particulares. Esses padrões de qualidade devem ser estabelecidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

O texto também prevê a divulgação periódica dos resultados de qualidade, bem como estabelece multas, que variam de R$ 5 mil a R$ 500 mil, para instituições que não cumprirem os requisitos.

O projeto de lei foi apresentado em 2024 pelo então senador Flávio Dino, hoje ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), após sofrer um drama familiar. Seu filho, Marcelo Dino, morreu em 2012 após chegar a um hospital particular com crise de asma.

Ao assinar a sanção do projeto de lei, Lula telefonou para Dino.

“Vou sancionar agora a lei da dor de um pai. Eu não queria sancionar sem falar com você”, disse o presidente. Lula sancionou a lei durante sua passagem por Belém, ao visitar o complexo hospitalar da Benemérita Sociedade Portuguesa Beneficente do Pará.

Relembre o caso

No dia 13 de fevereiro de 2012, Marcelo Dino, com 13 anos, deu entrada no Hospital Santa Lúcia, em Brasília, com uma crise de asma.

Segundo nota divulgada à época pelo hospital, a criança foi encaminhada diretamente para a Unidade de Terapia Intensiva (UTI), sendo estabilizada, mas relatou dificuldade para respirar durante a madrugada. Ainda segundo o hospital, as equipes tentaram reverter a crise, mas o garoto acabou não resistindo e morreu às 7h do dia seguinte.

Segundo Dino e a mãe de Marcelo, Deane Fonseca, a médica plantonista da UTI pediátrica havia abandonado o posto, o que resultou na demora no atendimento adequado ao filho. Uma médica e uma enfermeira chegaram a ser investigadas e processadas na esfera criminal por suposto homicídio culposo (sem intenção de matar), mas foram absolvidas por falta de provas em 2018.

Dino e Deane processaram o hospital e, em 2025, a Justiça fixou o valor de R$ 600 mil para cada. Dino informou, à época, que o dinheiro seria doado. 

Fonte: EBC Saúde

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