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Outubro Rosa: como receber o auxílio-doença em tratamento

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No Outubro Rosa, o Instituto Nacional de Câncer (Inca) estimou 73.610 novos casos este ano no país. É o câncer que mais mata mulheres no Brasil. As mulheres em tratamento pela doença têm o direito de receber o auxílio-doença ou o benefício de prestação continuada.

A vice-presidente da Comissão de Previdência Social Pública da Ordem dos Advogados do Brasil do Rio de Janeiro (OAB-RJ), Danielle Guimarães, destaca que o câncer de mama é uma das doenças que mais afetam mulheres no Brasil, impactando não apenas a saúde física e emocional, mas também a capacidade de trabalho e a segurança financeira das pacientes.

“Nesse contexto, conhecer os direitos previdenciários é essencial para garantir proteção social, dignidade e amparo durante o tratamento. A legislação brasileira oferece mecanismos específicos de amparo às mulheres acometidas pelo câncer de mama, entre eles o benefício por incapacidade temporária, aposentadoria por incapacidade permanente e o benefício de prestação continuada (BPC/LOAS)”, diz a advogada.

Auxílio-doença

A lei prevê que o auxílio-doença será devido ao segurado que ficar incapacitado para o seu trabalho por mais de 15 dias consecutivos

Segundo Danielle, o auxílio por incapacidade temporária, conhecido como auxílio-doença, destina-se a seguradas que ficam temporariamente incapacitadas para exercer suas atividades profissionais devido ao câncer de mama ou aos efeitos do tratamento (cirurgias, quimioterapia, radioterapia e seus efeitos físicos e emocionais).

Ela explica, que, nos casos de câncer, não há exigência de carência, conforme previsto no artigo 26, inciso II, combinado com o artigo 151 da Lei nº 8.213/91, que elenca as doenças graves.

Basta que a segurada mantenha a qualidade de segurada (empregada, contribuinte individual, doméstica, facultativa ou segurada especial);

Comprove a incapacidade para o trabalho, mediante laudos, atestados e relatórios médicos detalhados.

Aposentadoria por incapacidade permanente

Quando o câncer de mama é maligno e causa incapacidade total e definitiva para o trabalho, a segurada pode requerer a aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez), prevista no artigo 42 da Lei nº 8.213/91.

Também neste caso, não há carência mínima, bastando comprovar a incapacidade total e a qualidade de segurada. A concessão depende de perícia médica do INSS, que avaliará se a segurada está incapaz de exercer qualquer atividade profissional de forma definitiva.

“Estes benefícios garantem dignidade humana e segurança financeira às mulheres que estejam em tratamento enquanto durar a incapacidade ou não podem mais retornar ao mercado de trabalho devido à gravidade da doença”, afirma a advogada previdenciária.

 Benefício

De acordo com Danielle, quem não contribui para o INSS e tem câncer de mama pode ter direito ao Benefício de Prestação continuada (BPC/LOAS), previsto na Lei 8.742/93.

 Para ter acesso, é preciso comprovar a vulnerabilidade social e a deficiência causada pela doença. 

Requisitos para o BPC/LOAS

Impedimento de longo prazo: a doença deve causar tratamento temporário de longo prazo (com duração mínima de 2 anos) ou diagnóstico de doença grave ou deficiência definitiva.

Hipossuficiência econômica: a renda familiar per capita deve ser igual ou inferior a um quarto do salário-mínimo. Esse valor pode ser flexibilizado, levando em conta os gastos com a doença, como medicamentos e consultas.

Não ter outros benefícios previdenciários: Não é possível receber outro benefício previdenciário ao mesmo tempo. 

Como requerer os benefícios

O requerimento deve ser feito exclusivamente pelos canais oficiais do INSS:

Site ou aplicativo Meu INSS

Telefone do INSS 135

A segurada deve reunir os seguintes documentos:

Identidade e CPF;

Comprovante de vínculo previdenciário (CTPS, carnês de contribuição, CNIS);

Laudos, exames e relatórios médicos que comprovem a doença e a incapacidade;

Relatório médico indicando o tempo estimado de afastamento (no caso do auxílio-doença).

No caso de negativa do INSS, a segurada pode interpor recursos pelas vias administrativa ou judicial.

“Os benefícios de incapacidade temporária e incapacidade permanente representam mais do que uma compensação financeira. São instrumentos de proteção social, dignidade e cuidado com a saúde, permitindo que a mulher se dedique ao tratamento sem preocupações econômicas”, completa a advogada previdenciária.

A presidente da Comissão de Direito Médico da OAB-RJ, Carolina Mynssen, lembra que o paciente de câncer tem direito ao tratamento em até 60 dias.

“Se ela tem o diagnóstico, ela em até 60 dias tem o direito de iniciar o tratamento. Se isso não acontecer, tem que entrar com ação judicial. A pessoa também tem o direito de fazer o tratamento fora do seu município, caso não tenha especialista na sua cidade. O paciente com doença grave tem também tem o direito de acesso a medicamentos”, disse a advogada.

O portador de doença grave como tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave, neoplasia maligna (câncer), cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids) ou contaminação por radiação tem o direito de sacar o Fundo do Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

 A advogada da área médica também destaca que os portadores de doenças graves têm direito à isenção do imposto de renda no salário ou na aposentadoria.

“São muitos meses ou anos de tratamento, a pessoa, muitas vezes, não consegue retornar à atividade laboral. Assim, com a isenção do imposto de renda, ela passa a ter menos cortes no rendimento que obviamente vai ser impactado pela necessidade do tratamento”, disse Carolina.

Fonte: EBC Saúde

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Rede de vigilância é essencial para evitar propagação de sarampo em SP

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A concentração de casos de sarampo em São Paulo expõe o risco de novos surtos enquanto a cobertura vacinal permanecer abaixo de 95%, índice considerado necessário para interromper a transmissão da doença. Segundo o infectologista Renato Kfouri, a entrada de novos casos é esperada na capital paulista, que recebe diariamente pessoas de diferentes partes do mundo. 

“O ciclo de incubação e transmissão da doença é de cerca de 20 dias. São 10 dias de incubação até os primeiros sintomas, dois dias de transmissão antes da febre e mais 12 dias após o início da febre”, explicou à Agência Brasil. 

Kfouri é vice-presidente da Sociedade Brasileira de Imunizações e presidente da Câmara Técnica para a Eliminação do Sarampo do Ministério da Saúde.

Segundo ele, uma pessoa completamente imunizada não se torna um transmissor, mas para aqueles que não estão com o ciclo completo o risco é real e está ligado à dinâmica de transmissão. O vírus do sarampo viaja em gotículas de saliva, que saem na fala ou no espirro. A imunização é suficiente para evitar essa transmissão quando atinge 95% da população. Na capital paulista ela está em torno de 75%.

“Para manter o país livre do sarampo, temos dois pilares: a vacinação e a vigilância. Na vigilância temos de estar atentos, fazer o isolamento e a vacinação dos contatos. Não é algo simples pois São Paulo é um hub, uma cidade onde há eventos internacionais diários. A entrada de sarampo vai ocorrer, e por isso precisamos voltar a manter altos índices vacinais altos para evitar a transmissão de casos, mas também mantê-la homogênea”, continua Kfouri.

Para ele, a importância da homogeneidade não pode ser subestimada. Um bairro ou comunidade com índices baixos se torna um bolsão vulnerável e um local à espera de novos surtos. A estratégia de reforço vacinal indiscriminado é eficaz, pois atinge quem eventualmente não recebeu alguma das doses, além dos poucos em que a imunização não foi efetiva, pois toda vacina tem uma margem de pessoas que não é efetivamente protegida com o ciclo normal. 

Para o sarampo essa margem é estimada em 5%, afirma o infectologista, mas se aproxima de zero quando é aplicadas uma terceira dose. Identificar essas exceções em uma população é inviável, pelo tempo e custos, mas a dose de reforço resolve o problema a um custo baixo, complementa. 

Casos confirmados 

Na Grande São Paulo, onde se concentraram 23 dos 24 casos confirmados nesta temporada, houve casos importados e uma ocorrência importante de cadeia de transmissão, com casos novos surgindo dentro de um grupo ou comunidade. Na zona norte da capital isso levou a sete casos na Vila Medeiros e dois na Vila Maria, bairros próximos entre si, tendo como principal cenário uma escola de educação infantil.

Ao menos um dos dois casos de Guarulhos também está relacionado a esse grupo. As crianças com menos de um ano não recebem imunização para o sarampo e são a maior parte dos infectados e hospitalizados.

Há possibilidade de esses casos serem relacionados a algum dos casos importados confirmados pela prefeitura da capital, que confirmou que um caso veio da Bolívia, em fevereiro, e outro da Guatemala, em março. A transmissão, segundo Kfouri, se dá apenas entre aqueles que não estão imunizados, geralmente por não terem tomado uma ou ambas as doses da vacina.

“Infelizmente é esperado. Chegam todo dia ao país milhares de pessoas, a trabalho ou a turismo, além dos brasileiros que estiveram no exterior recentemente. Como nossos vizinhos tem sofrido com surtos recentes isso vai nos influenciar”, definiu Kfouri.

 A dinâmica é a mesma do ano passado, quando o país teve 39 casos notificados, a maioria relacionados a casos importados da Bolívia, que chegaram através de caminhoneiros. Os estados mais atingidos foram o Mato Grosso do Sul e o Tocantins. 

Segundo Kfouri, as equipes de saúde estão treinadas para reconhecer os sintomas, os testes estão disponíveis na rede e as ações de vigilância têm ocorrido em tempo adequado.

Fonte: EBC Saúde

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