Saúde
OPAS amplia acesso ao lenacapavir para prevenir HIV na América Latina
Saúde
A Organização Pan-Americana da Saúde (Opas) vai ampliar o acesso ao medicamento lenacapavir para a prevenção do HIV na América Latina e no Caribe. O antirretroviral será disponibilizado para um total de 14 países da região – incluindo o Brasil.

Dados da entidade indicam cerca de 140 mil novas infecções pelo HIV registradas todos os anos na América Latina e no Caribe, o que, segundo a Opas, reforça a necessidade de ampliar o acesso a opções de prevenção eficazes.
O lenacapavir é um tipo de profilaxia pré-exposição (PrEP) injetável de ação prolongada, administrado duas vezes ao ano. Em 2025, a Organização Mundial da Saúde (OMS) recomendou o medicamento como opção adicional no combate ao HIV, depois que ensaios clínicos demonstraram eficácia de quase 100% na prevenção da infecção.
A administração semestral, segundo a Opas, representa uma importante alternativa para pessoas que podem enfrentar dificuldades com esquemas de prevenção ao HIV de uso mais frequente.
De acordo com a entidade, Argentina, Brasil, Chile, Colômbia, Costa Rica, Equador, El Salvador, Guatemala, México, Panamá, Paraguai, Peru, Uruguai e Venezuela poderão adquirir o lenacapavir por meio de fundos rotatórios regionais da Opas.
“A nova via complementa os acordos de licenciamento voluntário que já abrangem 24 países da América Latina e do Caribe, no âmbito de uma estrutura global mais ampla de acesso, que contempla 120 países em todo o mundo”, informou a Opas em nota.
Como parte dessa iniciativa, a Gilead Sciences, farmacêutica responsável pela produção do lenacapavir, se comprometeu a avançar no processo de transferência de tecnologia para o Brasil, com o objetivo de viabilizar a produção local do medicamento.
“O processo ainda está em desenvolvimento, e os prazos e mecanismos específicos ainda não foram definidos. No longo prazo, a ampliação da capacidade regional de produção poderá contribuir para uma maior disponibilidade do lenacapavir e para condições de aquisição mais sustentáveis”, informou a Opas.
Ainda segundo a entidade, a incorporação do lenacapavir aos programas nacionais de combate ao HIV será feita de forma progressiva e dependerá de processos regulatórios nacionais, protocolos clínicos, capacitação de profissionais de saúde e planejamento programático.
“A Opas está oferecendo cooperação técnica para apoiar os países na avaliação e quantificação das necessidades, na elaboração de diretrizes, no monitoramento e na preparação dos sistemas de saúde, contribuindo para que a introdução seja baseada em evidências e adaptada aos contextos nacionais”.
O lenacapavir soma-se a um conjunto de opções para a prevenção do HIV que inclui a chamada PrEP oral diária ou sob demanda, o cabotegravir de ação prolongada e os preservativos, além do diagnóstico precoce e do acesso oportuno ao tratamento antirretroviral.
“A disponibilização de diversas opções de prevenção pode ajudar a atender a diferentes necessidades e preferências e favorecer abordagens de prevenção do HIV mais centradas nas pessoas”, destacou a Opas.
“Ampliar o acesso a ferramentas eficazes de prevenção, diagnóstico e tratamento, e garantir que elas cheguem a todas as pessoas que delas necessitam é essencial para reduzir as novas infecções pelo HIV e avançar rumo à meta de eliminar o HIV como problema de saúde pública até 2030”, concluiu a organização.
Saúde
Governo publica estratégia para avaliar hospitais particulares; veja
A Estratégia Nacional de Controle e Avaliação da Qualidade da Assistência à Saúde prestada pela Iniciativa Privada é a mais nova lei brasileira para fiscalizar os serviços ofertados por hospitais e clínicas particulares. 

A norma, publicada na edição desta terça-feira (29) no Diário Oficial da União, define padrões e critérios de verificação para os serviços de assistência à saúde, além da avaliação periódica desses estabelecimentos e da divulgação pública dos resultados.
De acordo com a lei, caberá à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), na condição de órgão nacional de vigilância sanitária, estabelecer os parâmetros que servirão de base para as avaliações, ao observar as características de cada tipo de prestador de serviço.
Critérios de qualidade
A legislação determina que os padrões e atributos de qualificação observem, no mínimo:
- segurança do paciente e adoção de tratamentos com eficácia cientificamente comprovada.
- disponibilidade adequada de profissionais, estruturas e processos de cuidado.
- atendimento ágil, com redução de longas filas e atrasos que possam comprometer a saúde.
- cuidado centrado no paciente.
- garantia de equidade, sem discriminação por sexo, religião, etnia, condição socioeconômica ou local de residência.
- cumprimento das normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Certificações
O texto autoriza o uso de certificações externas de qualidade, conhecidas como acreditações, como elemento para análise dos estabelecimentos de saúde. No entanto, esses mecanismos não substituem inspeções, visitas técnicas e fiscalizações feitas por órgãos reguladores e conselhos profissionais.
Embora voltada à assistência prestada pela iniciativa privada, a norma determina que os padrões de qualidade e atributos de qualificação também sejam aplicados aos estabelecimentos públicos de saúde. As unidades deverão passar por avaliações, com divulgação dos resultados em regulamentação específica.
Descumprimento
A lei altera a Lei nº 9.782, de 1999, e cria penalidades para prestadores privados que deixarem de cumprir os padrões de qualidade definidos pela estratégia nacional.
Sanções previstas:
- multa diária de R$ 5 mil.
- possibilidade de aumento da penalidade em até 100 vezes, de acordo com a capacidade econômica do estabelecimento.
- responsabilização civil em casos de danos à saúde dos pacientes.
- aplicação de outras sanções relacionadas ao descumprimento das normas de proteção ao consumidor e da regulamentação da ANS.
Memória
O projeto que originou a lei foi apresentado em 2024 pelo então senador Flávio Dino, atualmente ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), após perder o filho Marcelo Dino. O menino morreu em 2012, aos 13 anos, depois de chegar a um hospital particular com crise de asma, em Brasília.
Segundo nota divulgada à época pelo hospital, a criança foi encaminhada diretamente para a Unidade de Terapia Intensiva (UTI), sendo estabilizada, mas relatou dificuldade para respirar durante a madrugada.
Segundo Dino e a mãe de Marcelo, Deane Fonseca, a médica plantonista da UTI pediátrica havia abandonado o posto, o que resultou na demora no atendimento adequado ao filho.
Uma médica e uma enfermeira chegaram a ser investigadas e processadas criminalmente por homicídio culposo (sem intenção de matar), mas foram absolvidas por falta de provas em 2018.
-
Saúde5 dias atrásBrasileiros se sentem mais saudáveis do que são, diz pesquisa
-
Entretenimento5 dias atrásXuxa anuncia próximo show de ‘O Último Voo da Nave’ e fala de expectativa
-
Entretenimento7 dias atrásGraciele Lacerda celebra aniversário de 77 anos da mãe e declara: ‘Mulher incrível’
-
Entretenimento5 dias atrásRick e a esposa casaram no religioso após 30 anos juntos: ‘UM ‘SIM’ PARA SEMPRE’
-
Saúde6 dias atrásAnvisa alerta para venda irregular de tirzepatida em pó na internet
-
Entretenimento7 dias atrásAline Campos relembra dias na Bahia e revela saudade: ‘Um salzinho da Bahia’
-
Cultura6 dias atrásMostra Maranhão de Cinema ocupa Sesc Deodoro em São Luís até sábado
-
Rondonópolis7 dias atrásUnidades básicas de saúde atenderão em horário estendido nesta quarta (23)
