Pesquisar
Close this search box.

Saúde

OMS descarta indícios de “surto maior” de hantavírus

Publicado em

Saúde

Ao comentar os casos de hantavírus registrados em um navio de cruzeiro que navegava pelo Oceano Atlântico, o diretor-geral da Organização Mundial da Saúde (OMS), Tedros Adhanom Ghebreyesus, disse nesta terça-feira (12) que não há indícios de um surto maior da doença.

“Neste momento, não há indícios de que estejamos presenciando o início de um surto maior. Mas, é claro, a situação pode mudar. E, considerando o longo período de incubação do vírus, é possível que vejamos mais casos nas próximas semanas”, avaliou Tedros, durante coletiva de imprensa.

Segundo o diretor, até o momento, foram relatados 11 casos de hantavírus, incluindo três óbitos. Todos os casos ocorreram entre passageiros ou tripulantes do navio MV Hondius.

Nove dos 11 casos foram confirmados como sendo da cepa Andes, e os outros dois são tratados como prováveis.

“Não houve nenhuma morte desde o dia 2 de maio, quando a OMS foi informada pela primeira vez sobre o surto. Todos os casos suspeitos e confirmados foram isolados e estão sendo acompanhados sob rigorosa supervisão médica, minimizando qualquer risco de transmissão.”

Repatriação

Tedros destacou ainda que os países para os quais os passageiros foram repatriados são responsáveis por monitorar a saúde de cada um deles.

“A OMS está ciente de relatos de um pequeno número de pacientes com sintomas compatíveis com o vírus Andes e estamos acompanhando cada um desses relatos junto aos respectivos países”.

A recomendação da entidade é de que os passageiros do cruzeiro sejam monitorados ativamente em uma instalação de quarentena específica ou mesmo em casa por um período de 42 dias a partir da última exposição, que aconteceu em 10 de maio – ou seja, até 21 de junho.

“Qualquer pessoa que apresentar sintomas deve ser isolada e tratada imediatamente. Nosso trabalho não terminou. A OMS continuará trabalhando em estreita colaboração com especialistas em todos os países afetados”, concluiu o diretor.]

 

Fonte: EBC Saúde

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

Saúde

Governo publica estratégia para avaliar hospitais particulares; veja

Publicados

em

A Estratégia Nacional de Controle e Avaliação da Qualidade da Assistência à Saúde prestada pela Iniciativa Privada é a mais nova lei brasileira para fiscalizar os serviços ofertados por hospitais e clínicas particulares. 

A norma, publicada na edição desta terça-feira (29) no Diário Oficial da União, define padrões e critérios de verificação para os serviços de assistência à saúde, além da avaliação periódica desses estabelecimentos e da divulgação pública dos resultados.

De acordo com a lei, caberá à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), na condição de órgão nacional de vigilância sanitária, estabelecer os parâmetros que servirão de base para as avaliações, ao observar as características de cada tipo de prestador de serviço.

Critérios de qualidade

A legislação determina que os padrões e atributos de qualificação observem, no mínimo:

  • segurança do paciente e adoção de tratamentos com eficácia cientificamente comprovada.
  • disponibilidade adequada de profissionais, estruturas e processos de cuidado.
  • atendimento ágil, com redução de longas filas e atrasos que possam comprometer a saúde.
  • cuidado centrado no paciente.
  • garantia de equidade, sem discriminação por sexo, religião, etnia, condição socioeconômica ou local de residência.
  • cumprimento das normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Certificações 

O texto autoriza o uso de certificações externas de qualidade, conhecidas como acreditações, como elemento para análise dos estabelecimentos de saúde. No entanto, esses mecanismos não substituem inspeções, visitas técnicas e fiscalizações feitas por órgãos reguladores e conselhos profissionais.

Embora voltada à assistência prestada pela iniciativa privada, a norma determina que os padrões de qualidade e atributos de qualificação também sejam aplicados aos estabelecimentos públicos de saúde. As unidades deverão passar por avaliações, com divulgação dos resultados em regulamentação específica.

Descumprimento

A lei altera a Lei nº 9.782, de 1999, e cria penalidades para prestadores privados que deixarem de cumprir os padrões de qualidade definidos pela estratégia nacional.

Sanções previstas:

  1. multa diária de R$ 5 mil.
  2. possibilidade de aumento da penalidade em até 100 vezes, de acordo com a capacidade econômica do estabelecimento.
  3. responsabilização civil em casos de danos à saúde dos pacientes.
  4. aplicação de outras sanções relacionadas ao descumprimento das normas de proteção ao consumidor e da regulamentação da ANS.

Memória

O projeto que originou a lei foi apresentado em 2024 pelo então senador Flávio Dino, atualmente ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), após perder o filho Marcelo Dino. O menino morreu em 2012, aos 13 anos, depois de chegar a um hospital particular com crise de asma, em Brasília. 

Segundo nota divulgada à época pelo hospital, a criança foi encaminhada diretamente para a Unidade de Terapia Intensiva (UTI), sendo estabilizada, mas relatou dificuldade para respirar durante a madrugada. 

Segundo Dino e a mãe de Marcelo, Deane Fonseca, a médica plantonista da UTI pediátrica havia abandonado o posto, o que resultou na demora no atendimento adequado ao filho. 

Uma médica e uma enfermeira chegaram a ser investigadas e processadas criminalmente por homicídio culposo (sem intenção de matar), mas foram absolvidas por falta de provas em 2018.

Fonte: EBC Saúde

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

POLÍTICA

POLÍCIA

ESPORTES

ENTRETENIMENTO

MAIS LIDAS DA SEMANA