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OMS: 840 milhões de mulheres no mundo foram alvo de violência

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Quase uma em cada três mulheres – cerca de 840 milhões em todo o mundo – já sofreu algum episódio de violência doméstica ou sexual ao longo da vida. O dado, divulgado nesta quarta-feira (19) pela Organização Mundial da Saúde (OMS), praticamente não mudou desde o ano 2000.

Apenas nos últimos 12 meses, 316 milhões de mulheres – 11% delas com 15 anos ou mais – foram vítimas de violência física ou sexual praticada pelo parceiro. “O progresso na redução da violência por parceiro íntimo tem sido dolorosamente lento, com uma queda anual de apenas 0,2% nas últimas duas décadas”, destacou a OMS.

Pela primeira vez, o relatório inclui estimativas nacionais e regionais de violência sexual praticada por alguém que não seja o parceiro. É o caso de 263 milhões de mulheres com 15 anos ou mais. “Um número que, segundo especialistas, é significativamente subnotificado devido ao estigma e ao medo”, alertou a OMS.

“A violência contra mulheres é uma das injustiças mais antigas e disseminadas da humanidade e, ainda assim, uma das menos combatidas”, avaliou o diretor-geral da OMS, Tedros Adhanom Ghebreyesus.

“Nenhuma sociedade pode se considerar justa, segura ou saudável enquanto metade de sua população vive com medo”, completou, ao citar que acabar com a violência sexual contra mulheres não é apenas uma questão política, mas de dignidade, igualdade e direitos humanos.

“Por trás de cada estatística, há uma mulher ou menina cuja vida foi alterada para sempre. Empoderar mulheres e meninas não é opcional, é um pré-requisito para a paz, o desenvolvimento e a saúde. Um mundo mais seguro para as mulheres é um mundo melhor para todos”, concluiu Tedros.

Riscos

A OMS alerta que mulheres vítimas de violência enfrentam gestações indesejadas, maior risco de contrair infecções sexualmente transmissíveis e depressão. “Os serviços de saúde sexual e reprodutiva são um importante ponto de entrada para que as sobreviventes recebam o atendimento de alta qualidade de que precisam”.

O relatório destaca ainda que a violência contra mulheres começa cedo, e os riscos persistem ao longo da vida. Ao longo dos últimos 12 meses, 12,5 milhões de adolescentes com idade entre 15 e 19 anos (16% do total) sofreram violência física e/ou sexual praticada pelo parceiro.

“Embora a violência ocorra em todos os países, mulheres em países menos desenvolvidos, afetados por conflitos e vulneráveis ​​às mudanças climáticas são afetadas de forma desproporcional”, ressaltou a OMS.

A Oceania, por exemplo, com exceção da Austrália e da Nova Zelândia, registrou uma taxa de prevalência de 38% de violência praticada por parceiro ao longo do último ano – mais de três vezes a média global, de 11%.

Apelo à ação

Segundo o relatório, mais países coletam dados para fundamentar políticas públicas de combate à violência contra a mulher, mas ainda existem lacunas significativas – sobretudo em relação à violência sexual praticada por pessoas que não são parceiros íntimos, e a grupos marginalizados como mulheres indígenas, migrantes e com deficiência.

Para acelerar o progresso global e gerar mudanças significativas na vida de mulheres e meninas afetadas pela violência, o documento apela para ações governamentais decisivas e financiamento com o objetivo de:

  • Ampliar programas de prevenção baseados em evidências;
  • Fortalecer serviços de saúde, jurídicos e sociais centrados nas sobreviventes;
  • Investir em sistemas de dados para monitorar o progresso e alcançar grupos mais vulneráveis;
  • Garantir a aplicação de leis e políticas que empoderem mulheres e meninas.

Fonte: EBC Saúde

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Saúde

Governo publica estratégia para avaliar hospitais particulares; veja

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A Estratégia Nacional de Controle e Avaliação da Qualidade da Assistência à Saúde prestada pela Iniciativa Privada é a mais nova lei brasileira para fiscalizar os serviços ofertados por hospitais e clínicas particulares. 

A norma, publicada na edição desta terça-feira (29) no Diário Oficial da União, define padrões e critérios de verificação para os serviços de assistência à saúde, além da avaliação periódica desses estabelecimentos e da divulgação pública dos resultados.

De acordo com a lei, caberá à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), na condição de órgão nacional de vigilância sanitária, estabelecer os parâmetros que servirão de base para as avaliações, ao observar as características de cada tipo de prestador de serviço.

Critérios de qualidade

A legislação determina que os padrões e atributos de qualificação observem, no mínimo:

  • segurança do paciente e adoção de tratamentos com eficácia cientificamente comprovada.
  • disponibilidade adequada de profissionais, estruturas e processos de cuidado.
  • atendimento ágil, com redução de longas filas e atrasos que possam comprometer a saúde.
  • cuidado centrado no paciente.
  • garantia de equidade, sem discriminação por sexo, religião, etnia, condição socioeconômica ou local de residência.
  • cumprimento das normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Certificações 

O texto autoriza o uso de certificações externas de qualidade, conhecidas como acreditações, como elemento para análise dos estabelecimentos de saúde. No entanto, esses mecanismos não substituem inspeções, visitas técnicas e fiscalizações feitas por órgãos reguladores e conselhos profissionais.

Embora voltada à assistência prestada pela iniciativa privada, a norma determina que os padrões de qualidade e atributos de qualificação também sejam aplicados aos estabelecimentos públicos de saúde. As unidades deverão passar por avaliações, com divulgação dos resultados em regulamentação específica.

Descumprimento

A lei altera a Lei nº 9.782, de 1999, e cria penalidades para prestadores privados que deixarem de cumprir os padrões de qualidade definidos pela estratégia nacional.

Sanções previstas:

  1. multa diária de R$ 5 mil.
  2. possibilidade de aumento da penalidade em até 100 vezes, de acordo com a capacidade econômica do estabelecimento.
  3. responsabilização civil em casos de danos à saúde dos pacientes.
  4. aplicação de outras sanções relacionadas ao descumprimento das normas de proteção ao consumidor e da regulamentação da ANS.

Memória

O projeto que originou a lei foi apresentado em 2024 pelo então senador Flávio Dino, atualmente ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), após perder o filho Marcelo Dino. O menino morreu em 2012, aos 13 anos, depois de chegar a um hospital particular com crise de asma, em Brasília. 

Segundo nota divulgada à época pelo hospital, a criança foi encaminhada diretamente para a Unidade de Terapia Intensiva (UTI), sendo estabilizada, mas relatou dificuldade para respirar durante a madrugada. 

Segundo Dino e a mãe de Marcelo, Deane Fonseca, a médica plantonista da UTI pediátrica havia abandonado o posto, o que resultou na demora no atendimento adequado ao filho. 

Uma médica e uma enfermeira chegaram a ser investigadas e processadas criminalmente por homicídio culposo (sem intenção de matar), mas foram absolvidas por falta de provas em 2018.

Fonte: EBC Saúde

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