Saúde
OAB lança, no Rio, cartilha sobre direitos das pessoas com HIV/Aids
Saúde
Para marcar o Dia Mundial de Luta contra a Aids e reforçar a importância da conscientização sobre a prevenção do HIV e de outras doenças sexualmente transmissíveis, a seccional Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ) lançou, nesta segunda-feira (1º), uma cartilha com informações sobre os direitos das pessoas que vivem com HIV/Aids.

O lançamento do Manual de Apoio para Pessoas Vivendo com HIV/Aids faz parte da campanha Dezembro Vermelho, que busca prevenir a disseminação dessas infecções por meio de informações sobre prevenção, testagem e tratamento, além de combater o preconceito contra as pessoas soropositivas.
Orientações
A cartilha traz orientações sobre leis, serviços e garantias que protegem quem vive com HIV/Aids, além de dicas sobre como agir em situações de discriminação e prevenção ao HIV/Aids. O material tem também o objetivo de combater o estigma e a discriminação ainda presentes na sociedade.
O manual – divulgado durante o evento Outubro Vermelho: acessibilidade de direitos e saúde às pessoas vivendo com HIV/Aids e ISTs – foi elaborado pela Coordenadoria de Apoio às Pessoas Vivendo com HIV/ Aids, da Diretoria de Defesa da Diversidade da OAB-RJ.
Para o diretor de Defesa da Diversidade da OAB-RJ, Nélio Georgini, no documento foram abordados diversos aspectos legais relacionados ao HIV/Aids, como a sorofobia (preconceito, discriminação ou medo direcionado a pessoas vivendo com HIV), que é crime, direitos na área da saúde, benefícios previdenciários e sociais sobre o sigilo da sorologia (o sigilo da condição de saúde das pessoas que vivem com HIV é protegido por lei no Brasil), entre outras orientações.
“Esta é a primeira cartilha voltada para portadores do HIV/Aids da história da OAB. As pessoas vulneráveis nem sempre têm condições de buscar um especialista da área do direito da saúde. Esse material foi pensado tanto para advogados quanto para o grupo vulnerável. A conscientização, a informação e o acesso judiciário são muito importantes”, disse Nélio.
Conscientização
“A informação é sempre uma ferramenta de esclarecimento e conscientização, sendo fundamental também no combate a todo e qualquer tipo de preconceito. Por isso, essa cartilha tem um papel muito importante, que é o de levar conhecimento sobre direitos a quem vive com HIV/Aids e sobre prevenção a toda a sociedade”, afirmou, em nota, Ana Tereza Basilio, presidente da OAB-RJ.
De acordo com o Programa Conjunto das Nações Unidas sobre HIV/Aids (Unaids), mais de 40 milhões de pessoas vivem com Aids no mundo. No Brasil, o número passa de um milhão de pessoas.
Saúde
ANS defende que plano cubra mamografia digital sem restrição de idade
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que regula a indústria de planos de saúde no país, defende a obrigatoriedade de cobertura de exame de mamografia digital para todas as pessoas, sempre que houver indicação médica.

A ANS abriu uma consulta pública esta semana para que a sociedade civil possa opinar sobre o tema. Atualmente, a cobertura do exame é restrita a mulheres de 40 a 69 anos de idade, com indicação do médico assistente.
A mamografia digital – versão mais avançada do exame convencional – é considerada um dos principais exames para a detecção precoce do câncer de mama, permitindo identificar alterações antes mesmo de serem percebidas ao toque.
O Instituto Nacional de Câncer (Inca), ligado ao Ministério da Saúde, estima que o país tenha cerca de 73.610 novos casos de câncer de mama por ano.
Menos exposição
De acordo com a ANS, o diagnóstico precoce aumenta as chances de tratamento e pode reduzir a necessidade de procedimentos mais invasivos.
A mamografia digital oferece vantagens como menor exposição à radiação, menor tempo de compressão da mama durante o exame e armazenamento das imagens em formato digital, o que facilita o acompanhamento da evolução clínica e a avaliação por diferentes especialistas.
Com a proposta da ANS de acabar com a restrição, a cobertura do exame digital terá que abranger pessoas de qualquer gênero e idade, bastando um pedido médico, assim como já é com a mamografia convencional.
Ao incluir qualquer gênero, o exame poderia ser garantido pelo plano a pessoa que se considera não binária, ou seja, não se identifica exclusivamente como homem ou mulher.
Tecnologia
A iniciativa da ANS foi aprovada pela diretoria colegiada da reguladora no dia 8 e será submetida à participação social antes de uma decisão final.
A intenção de ampliar a cobertura do exame partiu da própria ANS após discussões na Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar (Cosaúde).
Na Cosaúde, a maioria da comissão defendeu que “o uso da mamografia digital já está consolidado como padrão de cuidado oncológico” e que a restrição para mulheres de 40 a 69 anos poderia “prejudicar ou atrasar o acesso oportuno” ao diagnóstico de câncer de mama.
De acordo com a diretora de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS, Lenise Secchin, a agência segue uma busca permanente pelo aperfeiçoamento das coberturas garantidas aos clientes dos planos de saúde.
“Com a evolução tecnológica e a ampla utilização da mamografia digital nos serviços de saúde, entendemos que não há mais justificativa para manter restrições de idade ou gênero para um exame tão importante”, sustenta.
Consulta pública
As contribuições para a Consulta Pública 173 poderão ser enviadas até o dia 11 de julho. A consulta de documentos relacionados à proposta e a contribuição em si deve ser feita no site da ANS.
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