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Norma da Anvisa sobre receitas controladas impressas entra em vigor

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A partir desta sexta-feira (13), todos os receituários para prescrição de medicamentos controlados podem ser impressos em gráficas pelos próprios profissionais prescritores e pelas instituições de saúde. A norma foi aprovada pela diretoria colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) no fim do ano passado.

Até então, alguns desses receituários — como os de cor amarela — eram impressos exclusivamente pela autoridade sanitária local. Com a publicação da resolução, a impressão de todos os modelos pode ser feita pelos próprios prescritores e pelas instituições.

Em nota, a Anvisa informou que a medida integra um conjunto de ações de desburocratização e simplificação do acesso da população brasileira a medicamentos e reforçou que a norma não elimina a exigência de impressão nem a obrigatoriedade de numeração fornecida pela autoridade sanitária local.

“Assim, prescritores e instituições devem continuar solicitando previamente essa numeração junto à autoridade sanitária competente e, a partir de 13 de fevereiro, poderão providenciar a impressão dos receituários em gráfica”, destacou a agência no comunicado.

A Anvisa ressaltou ainda que a resolução não altera outras regras estabelecidas por autoridades sanitárias locais. Em caso de dúvidas sobre exigências complementares relacionadas ao procedimento de impressão, a orientação é consultar a autoridade sanitária da respectiva localidade.

De acordo com a agência, os modelos de receituários anteriormente publicados nos anexos da Portaria nº 344/1998 deixam de ser válidos para novas impressões a partir desta sexta-feira. Os novos modelos a serem utilizados podem ser consultados na página do Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR).

Receituários impressos até 12 de fevereiro de 2026 continuam válidos por tempo indeterminado.

A norma prevê ainda que, até junho, a Anvisa disponibilize uma ferramenta no SNCR que permite a emissão eletrônica de todos os receituários de medicamentos controlados.

“Até a disponibilização dessa funcionalidade, não há mudanças quanto à emissão eletrônica”.

“Para a emissão de notificações de receita em formato eletrônico, será necessário aguardar a implementação da ferramenta”, informou a agência.

Fonte: EBC Saúde

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Saúde

ANS defende que plano cubra mamografia digital sem restrição de idade

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A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que regula a indústria de planos de saúde no país, defende a obrigatoriedade de cobertura de exame de mamografia digital para todas as pessoas, sempre que houver indicação médica.

A ANS abriu uma consulta pública esta semana para que a sociedade civil possa opinar sobre o tema. Atualmente, a cobertura do exame é restrita a mulheres de 40 a 69 anos de idade, com indicação do médico assistente.

A mamografia digital – versão mais avançada do exame convencional – é considerada um dos principais exames para a detecção precoce do câncer de mama, permitindo identificar alterações antes mesmo de serem percebidas ao toque.

O Instituto Nacional de Câncer (Inca), ligado ao Ministério da Saúde, estima que o país tenha cerca de 73.610 novos casos de câncer de mama por ano.

Menos exposição

De acordo com a ANS, o diagnóstico precoce aumenta as chances de tratamento e pode reduzir a necessidade de procedimentos mais invasivos.

A mamografia digital oferece vantagens como menor exposição à radiação, menor tempo de compressão da mama durante o exame e armazenamento das imagens em formato digital, o que facilita o acompanhamento da evolução clínica e a avaliação por diferentes especialistas.

Com a proposta da ANS de acabar com a restrição, a cobertura do exame digital terá que abranger pessoas de qualquer gênero e idade, bastando um pedido médico, assim como já é com a mamografia convencional.

Ao incluir qualquer gênero, o exame poderia ser garantido pelo plano a pessoa que se considera não binária, ou seja, não se identifica exclusivamente como homem ou mulher.

Tecnologia

A iniciativa da ANS foi aprovada pela diretoria colegiada da reguladora no dia 8 e será submetida à participação social antes de uma decisão final.

A intenção de ampliar a cobertura do exame partiu da própria ANS após discussões na Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar (Cosaúde).

Na Cosaúde, a maioria da comissão defendeu que “o uso da mamografia digital já está consolidado como padrão de cuidado oncológico” e que a restrição para mulheres de 40 a 69 anos poderia “prejudicar ou atrasar o acesso oportuno” ao diagnóstico de câncer de mama.

De acordo com a diretora de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS, Lenise Secchin, a agência segue uma busca permanente pelo aperfeiçoamento das coberturas garantidas aos clientes dos planos de saúde.

“Com a evolução tecnológica e a ampla utilização da mamografia digital nos serviços de saúde, entendemos que não há mais justificativa para manter restrições de idade ou gênero para um exame tão importante”, sustenta.

Consulta pública

As contribuições para a Consulta Pública 173 poderão ser enviadas até o dia 11 de julho. A consulta de documentos relacionados à proposta e a contribuição em si deve ser feita no site da ANS.

Fonte: EBC Saúde

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