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Ministério da Saúde confirma caso de sarampo no Rio de Janeiro

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O Ministério da Saúde confirmou nesta quarta-feira (1º) um caso de sarampo na cidade do Rio de Janeiro. Segundo a pasta, trata-se de uma mulher de 22 anos, sem registro de vacinação, que trabalha em um hotel no município. 

Em nota, o ministério informou que, após a notificação, foram adotadas medidas imediatas de investigação, vacinação de bloqueio na residência da paciente, no local de trabalho e no serviço de saúde, além de uma varredura na região para identificação de possíveis outros casos. 

“O Ministério da Saúde está acompanhando a investigação de forma articulada com as secretarias municipal e estadual de Saúde”, destacou o comunicado. 

Este é o segundo caso de sarampo registrado no Brasil em 2026. O primeiro caso foi identificado em São Paulo no início de março: uma criança de 6 meses, moradora da zona norte da capital, com histórico recente de viagem a La Paz, na Bolívia, país com surto ativo da doença. 

À época, foi realizado bloqueio vacinal na região onde a criança vive e que, de acordo com o ministério, contava com mais de 600 doses contra o sarampo aplicadas entre os meses de janeiro e fevereiro.

Na nota, a pasta reforçou que os casos não alteram o status do Brasil, que segue livre da circulação endêmica do sarampo.

“O país mantém esse cenário mesmo após a perda da certificação regional das Américas, em razão de surtos em países como Estados Unidos, Canadá e México”. 

O comunicado diz ainda que em 2025, o Ministério da Saúde interrompeu a transmissão dos 38 casos importados no país “com resposta rápida baseada em vigilância, vacinação e bloqueio, estratégia reconhecida pela Organização Pan-Americana da Saúde (Opas)”. 

Entenda

O sarampo é uma doença infecciosa altamente contagiosa que já respondeu como uma das principais causas de mortalidade infantil em todo o mundo. 

O Ministério da Saúde destaca que, apesar de avanços significativos no controle e na prevenção por meio da vacinação, o sarampo ainda representa um desafio importante para a saúde pública, sobretudo em regiões com baixas taxas de imunização. 

A pasta alerta ainda que o sarampo se caracteriza por sintomas que podem ser confundidos com outras doenças virais e, portanto, exige atenção e conhecimento para ser identificado e tratado adequadamente. 

O paciente com sarampo apresenta erupções avermelhadas na pele e coceira intensa nas mãos. A transmissão do vírus é de pessoa a pessoa, por via aérea, ao tossir, espirrar, falar ou respirar. 

Ainda segundo o ministério, o sarampo é considerado tão contagioso que uma única pessoa infectada pode transmitir o vírus para 90% das pessoas próximas a ela que não estejam imunes.

A transmissão pode ocorrer entre seis dias antes e quatro dias após o aparecimento das manchas vermelhas pelo corpo.

Fonte: EBC Saúde

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Governo publica estratégia para avaliar hospitais particulares; veja

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A Estratégia Nacional de Controle e Avaliação da Qualidade da Assistência à Saúde prestada pela Iniciativa Privada é a mais nova lei brasileira para fiscalizar os serviços ofertados por hospitais e clínicas particulares. 

A norma, publicada na edição desta terça-feira (29) no Diário Oficial da União, define padrões e critérios de verificação para os serviços de assistência à saúde, além da avaliação periódica desses estabelecimentos e da divulgação pública dos resultados.

De acordo com a lei, caberá à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), na condição de órgão nacional de vigilância sanitária, estabelecer os parâmetros que servirão de base para as avaliações, ao observar as características de cada tipo de prestador de serviço.

Critérios de qualidade

A legislação determina que os padrões e atributos de qualificação observem, no mínimo:

  • segurança do paciente e adoção de tratamentos com eficácia cientificamente comprovada.
  • disponibilidade adequada de profissionais, estruturas e processos de cuidado.
  • atendimento ágil, com redução de longas filas e atrasos que possam comprometer a saúde.
  • cuidado centrado no paciente.
  • garantia de equidade, sem discriminação por sexo, religião, etnia, condição socioeconômica ou local de residência.
  • cumprimento das normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Certificações 

O texto autoriza o uso de certificações externas de qualidade, conhecidas como acreditações, como elemento para análise dos estabelecimentos de saúde. No entanto, esses mecanismos não substituem inspeções, visitas técnicas e fiscalizações feitas por órgãos reguladores e conselhos profissionais.

Embora voltada à assistência prestada pela iniciativa privada, a norma determina que os padrões de qualidade e atributos de qualificação também sejam aplicados aos estabelecimentos públicos de saúde. As unidades deverão passar por avaliações, com divulgação dos resultados em regulamentação específica.

Descumprimento

A lei altera a Lei nº 9.782, de 1999, e cria penalidades para prestadores privados que deixarem de cumprir os padrões de qualidade definidos pela estratégia nacional.

Sanções previstas:

  1. multa diária de R$ 5 mil.
  2. possibilidade de aumento da penalidade em até 100 vezes, de acordo com a capacidade econômica do estabelecimento.
  3. responsabilização civil em casos de danos à saúde dos pacientes.
  4. aplicação de outras sanções relacionadas ao descumprimento das normas de proteção ao consumidor e da regulamentação da ANS.

Memória

O projeto que originou a lei foi apresentado em 2024 pelo então senador Flávio Dino, atualmente ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), após perder o filho Marcelo Dino. O menino morreu em 2012, aos 13 anos, depois de chegar a um hospital particular com crise de asma, em Brasília. 

Segundo nota divulgada à época pelo hospital, a criança foi encaminhada diretamente para a Unidade de Terapia Intensiva (UTI), sendo estabilizada, mas relatou dificuldade para respirar durante a madrugada. 

Segundo Dino e a mãe de Marcelo, Deane Fonseca, a médica plantonista da UTI pediátrica havia abandonado o posto, o que resultou na demora no atendimento adequado ao filho. 

Uma médica e uma enfermeira chegaram a ser investigadas e processadas criminalmente por homicídio culposo (sem intenção de matar), mas foram absolvidas por falta de provas em 2018.

Fonte: EBC Saúde

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