Saúde
Médicos e psicólogos do SUS atendem vítimas do tornado no Paraná
Saúde
Profissionais de medicina e psicologia da Força Nacional do Sistema Único de Saúde já atenderam mais de 800 pessoas na cidade de Rio Bonito do Iguaçu (PR), a mais atingida pelo tornado da última sexta (7). O município teve seis mortes, pelo menos 775 feridos e 39 pessoas desabrigadas.

Segundo o Ministério da Saúde, as equipes permanecerão no território por tempo indeterminado até que haja estabilização da situação. Os profissionais apoiam a reorganização da estrutura de assistência de saúde e reforçam o serviço nas unidades. Eles atuam tanto na atenção primária, na urgência e emergência, e também em abrigos.
Das sete unidades de saúde do município, duas permanecem com funcionamento parcial. O atendimento de urgência e emergência foi centralizado no município de Laranjeiras do Sul.
Saúde mental
O atendimento de saúde mental é outro foco fundamental do trabalho, segundo o coordenador da Força Nacional do SUS, Rodrigo Stabelli, diante de 80% da cidade devastada, conforme foi divulgado pelo Ministério da Saúde.
Ele afirma que o impacto da situação faz com que diferentes grupos etários sofram psicologicamente, como é o caso das crianças e idosos.
Stabelli diz que as ações incluem acolhimento emocional de profissionais da linha de frente, acompanhamento de famílias afetadas e rodas de conversa em abrigos, escolas e igrejas.
Ao todo, 55 municípios do Paraná foram impactados por tempestades, com mais de 31 mil pessoas afetadas. A estratégia da Força Nacional do SUS envolve o envio de psicólogos, psiquiatras, farmacêuticos e gestores técnicos.
No abrigo de Laranjeiras do Sul, onde estão alojadas 34 pessoas, a equipe multiprofissional garante escuta qualificada e encaminhamentos de maior complexidade, em conjunto com a assistência social.
Saúde
Governo publica estratégia para avaliar hospitais particulares; veja
A Estratégia Nacional de Controle e Avaliação da Qualidade da Assistência à Saúde prestada pela Iniciativa Privada é a mais nova lei brasileira para fiscalizar os serviços ofertados por hospitais e clínicas particulares. 

A norma, publicada na edição desta terça-feira (29) no Diário Oficial da União, define padrões e critérios de verificação para os serviços de assistência à saúde, além da avaliação periódica desses estabelecimentos e da divulgação pública dos resultados.
De acordo com a lei, caberá à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), na condição de órgão nacional de vigilância sanitária, estabelecer os parâmetros que servirão de base para as avaliações, ao observar as características de cada tipo de prestador de serviço.
Critérios de qualidade
A legislação determina que os padrões e atributos de qualificação observem, no mínimo:
- segurança do paciente e adoção de tratamentos com eficácia cientificamente comprovada.
- disponibilidade adequada de profissionais, estruturas e processos de cuidado.
- atendimento ágil, com redução de longas filas e atrasos que possam comprometer a saúde.
- cuidado centrado no paciente.
- garantia de equidade, sem discriminação por sexo, religião, etnia, condição socioeconômica ou local de residência.
- cumprimento das normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Certificações
O texto autoriza o uso de certificações externas de qualidade, conhecidas como acreditações, como elemento para análise dos estabelecimentos de saúde. No entanto, esses mecanismos não substituem inspeções, visitas técnicas e fiscalizações feitas por órgãos reguladores e conselhos profissionais.
Embora voltada à assistência prestada pela iniciativa privada, a norma determina que os padrões de qualidade e atributos de qualificação também sejam aplicados aos estabelecimentos públicos de saúde. As unidades deverão passar por avaliações, com divulgação dos resultados em regulamentação específica.
Descumprimento
A lei altera a Lei nº 9.782, de 1999, e cria penalidades para prestadores privados que deixarem de cumprir os padrões de qualidade definidos pela estratégia nacional.
Sanções previstas:
- multa diária de R$ 5 mil.
- possibilidade de aumento da penalidade em até 100 vezes, de acordo com a capacidade econômica do estabelecimento.
- responsabilização civil em casos de danos à saúde dos pacientes.
- aplicação de outras sanções relacionadas ao descumprimento das normas de proteção ao consumidor e da regulamentação da ANS.
Memória
O projeto que originou a lei foi apresentado em 2024 pelo então senador Flávio Dino, atualmente ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), após perder o filho Marcelo Dino. O menino morreu em 2012, aos 13 anos, depois de chegar a um hospital particular com crise de asma, em Brasília.
Segundo nota divulgada à época pelo hospital, a criança foi encaminhada diretamente para a Unidade de Terapia Intensiva (UTI), sendo estabilizada, mas relatou dificuldade para respirar durante a madrugada.
Segundo Dino e a mãe de Marcelo, Deane Fonseca, a médica plantonista da UTI pediátrica havia abandonado o posto, o que resultou na demora no atendimento adequado ao filho.
Uma médica e uma enfermeira chegaram a ser investigadas e processadas criminalmente por homicídio culposo (sem intenção de matar), mas foram absolvidas por falta de provas em 2018.
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