Saúde
Médico e enfermeira são presos por venda irregular de emagrecedores
Saúde
Um médico e uma enfermeira foram presos em flagrante em mais uma etapa da Operação Monjauro, desta vez em uma clínica na Estrada do Joá, em São Conrado, na zona sul do Rio de Janeiro.

Policiais civis da Delegacia do Consumidor (Decon), com apoio do Instituto de Criminalística Carlos Éboli (ICCE), encontraram na clínica diversas medicações proibidas, incluindo as vendidas como canetas emagrecedoras. Todo o material foi apreendido.
“Diante da gravidade das irregularidades, o dono da clínica, que é médico, e a responsável técnica do local, uma enfermeira, foram presos em flagrante”, informou a Secretaria de Estado de Polícia Civil.
Os dois foram autuados por crime contra a ordem tributária e a relação de consumo.
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Investigação
Um trabalho de inteligência e monitoramento da clínica resultou na identificação das irregularidades pelos agentes, que resolveram realizar uma fiscalização na unidade.
“Durante as buscas, os policiais encontraram canetas emagrecedoras proibidas, hormônios sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e diversos medicamentos vencidos”, informou a secretaria.
Conforme as investigações, os produtos são distribuídos a partir da cidade de São Paulo.
A distribuição dos medicamentos ainda está sob apuração da Delegacia do Consumidor, que continua com as diligências “para identificar toda a cadeia criminosa, principalmente os fornecedores das substâncias ilícitas”.
Os alvos da Operação Monjauro, da Decon, são criminosos envolvidos com a comercialização e a aplicação de medicamentos irregulares.
Na segunda-feira (6), agentes da Decon prenderam um casal que comercializava, de forma ilícita, produtos terapêuticos e medicamentos emagrecedores.
“Os itens tinham origem desconhecida e não possuíam autorização da Anvisa”, disse a Secretaria de Polícia Civil.
Saúde
Governo publica estratégia para avaliar hospitais particulares; veja
A Estratégia Nacional de Controle e Avaliação da Qualidade da Assistência à Saúde prestada pela Iniciativa Privada é a mais nova lei brasileira para fiscalizar os serviços ofertados por hospitais e clínicas particulares. 

A norma, publicada na edição desta terça-feira (29) no Diário Oficial da União, define padrões e critérios de verificação para os serviços de assistência à saúde, além da avaliação periódica desses estabelecimentos e da divulgação pública dos resultados.
De acordo com a lei, caberá à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), na condição de órgão nacional de vigilância sanitária, estabelecer os parâmetros que servirão de base para as avaliações, ao observar as características de cada tipo de prestador de serviço.
Critérios de qualidade
A legislação determina que os padrões e atributos de qualificação observem, no mínimo:
- segurança do paciente e adoção de tratamentos com eficácia cientificamente comprovada.
- disponibilidade adequada de profissionais, estruturas e processos de cuidado.
- atendimento ágil, com redução de longas filas e atrasos que possam comprometer a saúde.
- cuidado centrado no paciente.
- garantia de equidade, sem discriminação por sexo, religião, etnia, condição socioeconômica ou local de residência.
- cumprimento das normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Certificações
O texto autoriza o uso de certificações externas de qualidade, conhecidas como acreditações, como elemento para análise dos estabelecimentos de saúde. No entanto, esses mecanismos não substituem inspeções, visitas técnicas e fiscalizações feitas por órgãos reguladores e conselhos profissionais.
Embora voltada à assistência prestada pela iniciativa privada, a norma determina que os padrões de qualidade e atributos de qualificação também sejam aplicados aos estabelecimentos públicos de saúde. As unidades deverão passar por avaliações, com divulgação dos resultados em regulamentação específica.
Descumprimento
A lei altera a Lei nº 9.782, de 1999, e cria penalidades para prestadores privados que deixarem de cumprir os padrões de qualidade definidos pela estratégia nacional.
Sanções previstas:
- multa diária de R$ 5 mil.
- possibilidade de aumento da penalidade em até 100 vezes, de acordo com a capacidade econômica do estabelecimento.
- responsabilização civil em casos de danos à saúde dos pacientes.
- aplicação de outras sanções relacionadas ao descumprimento das normas de proteção ao consumidor e da regulamentação da ANS.
Memória
O projeto que originou a lei foi apresentado em 2024 pelo então senador Flávio Dino, atualmente ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), após perder o filho Marcelo Dino. O menino morreu em 2012, aos 13 anos, depois de chegar a um hospital particular com crise de asma, em Brasília.
Segundo nota divulgada à época pelo hospital, a criança foi encaminhada diretamente para a Unidade de Terapia Intensiva (UTI), sendo estabilizada, mas relatou dificuldade para respirar durante a madrugada.
Segundo Dino e a mãe de Marcelo, Deane Fonseca, a médica plantonista da UTI pediátrica havia abandonado o posto, o que resultou na demora no atendimento adequado ao filho.
Uma médica e uma enfermeira chegaram a ser investigadas e processadas criminalmente por homicídio culposo (sem intenção de matar), mas foram absolvidas por falta de provas em 2018.
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