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Medicamentos podem ter reajuste de até 3,81% a partir desta terça

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Saúde

Medicamentos vendidos no Brasil podem ter o preço reajustado em até 3,81% a partir desta terça-feira (31), conforme estabelecido em resolução publicada pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (Cmed).

O texto prevê três níveis máximos de reajuste aplicáveis a diferentes grupos de medicamentos, conforme a competitividade de cada categoria:

  • 3,81% para medicamentos com concorrência;
  • 2,47% para medicamentos de média concorrência;
  • 1,13% para medicamentos de pouca ou nenhuma concorrência.

Algumas categorias não se encaixam nesses critérios, como fitoterápicos, homeopáticos e determinados medicamentos isentos de prescrição com alta concorrência no mercado, que possuem regras específicas dentro do sistema de regulação de preços.

Em nota, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) destacou que o reajuste médio permitido por lei ficará em até 2,47%, o menor dos últimos 20 anos e abaixo da inflação acumulada dos últimos 12 meses, de 3,81%.

“A redução consecutiva do índice desde 2023 é fruto da política de combate à inflação e reforça a importância da regulação para proteger o consumidor de preços abusivos. Nos anos anteriores, houve um aumento expressivo do percentual, ultrapassando 10%.”

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A Anvisa destaca que os aumentos não são automáticos. “Na prática, fabricantes e farmácias podem aplicar reajustes inferiores ou até manter os preços atuais, dependendo das condições do setor e do nível de concorrência entre as empresas”.

“A regulação econômica dos medicamentos no Brasil garante a proteção do consumidor e, ao mesmo tempo, busca a sustentabilidade do setor para a continuidade do fornecimento de medicamentos no país.”

Entenda

O reajuste dos preços de medicamentos é feito uma vez ao ano e segue uma fórmula regulatória que parte da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e desconta o ganho de produtividade da indústria.

A Cmed é o órgão federal responsável pela regulação econômica do mercado farmacêutico no Brasil e estabelece critérios para a fixação e o reajuste dos preços de medicamentos, com o objetivo de estimular a concorrência e garantir o acesso da população aos produtos.

A câmara de regulação é composta pelo Ministério da Saúde, pela Casa Civil e pelos Ministérios da Justiça e Segurança Pública, da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. A Anvisa, por sua vez, exerce a função de secretaria executiva, fornecendo suporte técnico às decisões.

Fonte: EBC Saúde

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Saúde

Governo publica estratégia para avaliar hospitais particulares; veja

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A Estratégia Nacional de Controle e Avaliação da Qualidade da Assistência à Saúde prestada pela Iniciativa Privada é a mais nova lei brasileira para fiscalizar os serviços ofertados por hospitais e clínicas particulares. 

A norma, publicada na edição desta terça-feira (29) no Diário Oficial da União, define padrões e critérios de verificação para os serviços de assistência à saúde, além da avaliação periódica desses estabelecimentos e da divulgação pública dos resultados.

De acordo com a lei, caberá à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), na condição de órgão nacional de vigilância sanitária, estabelecer os parâmetros que servirão de base para as avaliações, ao observar as características de cada tipo de prestador de serviço.

Critérios de qualidade

A legislação determina que os padrões e atributos de qualificação observem, no mínimo:

  • segurança do paciente e adoção de tratamentos com eficácia cientificamente comprovada.
  • disponibilidade adequada de profissionais, estruturas e processos de cuidado.
  • atendimento ágil, com redução de longas filas e atrasos que possam comprometer a saúde.
  • cuidado centrado no paciente.
  • garantia de equidade, sem discriminação por sexo, religião, etnia, condição socioeconômica ou local de residência.
  • cumprimento das normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Certificações 

O texto autoriza o uso de certificações externas de qualidade, conhecidas como acreditações, como elemento para análise dos estabelecimentos de saúde. No entanto, esses mecanismos não substituem inspeções, visitas técnicas e fiscalizações feitas por órgãos reguladores e conselhos profissionais.

Embora voltada à assistência prestada pela iniciativa privada, a norma determina que os padrões de qualidade e atributos de qualificação também sejam aplicados aos estabelecimentos públicos de saúde. As unidades deverão passar por avaliações, com divulgação dos resultados em regulamentação específica.

Descumprimento

A lei altera a Lei nº 9.782, de 1999, e cria penalidades para prestadores privados que deixarem de cumprir os padrões de qualidade definidos pela estratégia nacional.

Sanções previstas:

  1. multa diária de R$ 5 mil.
  2. possibilidade de aumento da penalidade em até 100 vezes, de acordo com a capacidade econômica do estabelecimento.
  3. responsabilização civil em casos de danos à saúde dos pacientes.
  4. aplicação de outras sanções relacionadas ao descumprimento das normas de proteção ao consumidor e da regulamentação da ANS.

Memória

O projeto que originou a lei foi apresentado em 2024 pelo então senador Flávio Dino, atualmente ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), após perder o filho Marcelo Dino. O menino morreu em 2012, aos 13 anos, depois de chegar a um hospital particular com crise de asma, em Brasília. 

Segundo nota divulgada à época pelo hospital, a criança foi encaminhada diretamente para a Unidade de Terapia Intensiva (UTI), sendo estabilizada, mas relatou dificuldade para respirar durante a madrugada. 

Segundo Dino e a mãe de Marcelo, Deane Fonseca, a médica plantonista da UTI pediátrica havia abandonado o posto, o que resultou na demora no atendimento adequado ao filho. 

Uma médica e uma enfermeira chegaram a ser investigadas e processadas criminalmente por homicídio culposo (sem intenção de matar), mas foram absolvidas por falta de provas em 2018.

Fonte: EBC Saúde

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