Saúde
Hospitalizações por Influenza A têm aumentado no país, informa Fiocruz
Saúde
Os casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) vem aumentando no país, de acordo com a nova edição do boletim InfoGripe, divulgado nesta sexta-feira (27) pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz). A causa é o crescimento das hospitalizações por Influenza A, rinovírus e vírus sincicial respiratório (VSR).

>> Saúde promove neste sábado Dia D de vacinação nacional contra gripe
O levantamento aponta que todos os estados do país apresentam sinal de alta do número de casos de SRAG na tendência de longo prazo, que considera as últimas seis semanas.
O rinovírus tem impulsionado o aumento dos casos de SRAG em grande parte desses estados, especialmente entre crianças e adolescentes de 2 a 14 anos.
A pesquisadora do InfoGripe, Tatiana Portella, chama atenção que é essencial que as pessoas de maior risco, como idosos, imunocomprometidos e crianças, tomem a vacina da influenza nos postos de saúde, para frear o crescimento acelerado das hospitalizações pelo vírus em diversos estados do país.
Portella também recomenda o uso de máscara em locais fechados e com maior aglomeração de pessoas, especialmente para os grupos de risco.
“Além disso, em caso de sintomas de gripe ou resfriado, o ideal é fazer isolamento dentro de casa, mas, se não for possível, recomendamos sair usando máscara para evitar transmitir o vírus para outras pessoas”, avaliou.
Mortalidade
A incidência e a mortalidade por SRAG são mais elevadas nas crianças pequenas e está associada principalmente ao VSR e ao rinovírus. Já a mortalidade é maior entre os idosos, tendo a Covid-19 e a influenza A como principais causas.
Além disso, a incidência de Covid-19 também é maior em crianças pequenas e idosos, enquanto a de influenza A se concentra principalmente nas crianças de até 4 anos e nos idosos.
Saúde
Governo publica estratégia para avaliar hospitais particulares; veja
A Estratégia Nacional de Controle e Avaliação da Qualidade da Assistência à Saúde prestada pela Iniciativa Privada é a mais nova lei brasileira para fiscalizar os serviços ofertados por hospitais e clínicas particulares. 

A norma, publicada na edição desta terça-feira (29) no Diário Oficial da União, define padrões e critérios de verificação para os serviços de assistência à saúde, além da avaliação periódica desses estabelecimentos e da divulgação pública dos resultados.
De acordo com a lei, caberá à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), na condição de órgão nacional de vigilância sanitária, estabelecer os parâmetros que servirão de base para as avaliações, ao observar as características de cada tipo de prestador de serviço.
Critérios de qualidade
A legislação determina que os padrões e atributos de qualificação observem, no mínimo:
- segurança do paciente e adoção de tratamentos com eficácia cientificamente comprovada.
- disponibilidade adequada de profissionais, estruturas e processos de cuidado.
- atendimento ágil, com redução de longas filas e atrasos que possam comprometer a saúde.
- cuidado centrado no paciente.
- garantia de equidade, sem discriminação por sexo, religião, etnia, condição socioeconômica ou local de residência.
- cumprimento das normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Certificações
O texto autoriza o uso de certificações externas de qualidade, conhecidas como acreditações, como elemento para análise dos estabelecimentos de saúde. No entanto, esses mecanismos não substituem inspeções, visitas técnicas e fiscalizações feitas por órgãos reguladores e conselhos profissionais.
Embora voltada à assistência prestada pela iniciativa privada, a norma determina que os padrões de qualidade e atributos de qualificação também sejam aplicados aos estabelecimentos públicos de saúde. As unidades deverão passar por avaliações, com divulgação dos resultados em regulamentação específica.
Descumprimento
A lei altera a Lei nº 9.782, de 1999, e cria penalidades para prestadores privados que deixarem de cumprir os padrões de qualidade definidos pela estratégia nacional.
Sanções previstas:
- multa diária de R$ 5 mil.
- possibilidade de aumento da penalidade em até 100 vezes, de acordo com a capacidade econômica do estabelecimento.
- responsabilização civil em casos de danos à saúde dos pacientes.
- aplicação de outras sanções relacionadas ao descumprimento das normas de proteção ao consumidor e da regulamentação da ANS.
Memória
O projeto que originou a lei foi apresentado em 2024 pelo então senador Flávio Dino, atualmente ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), após perder o filho Marcelo Dino. O menino morreu em 2012, aos 13 anos, depois de chegar a um hospital particular com crise de asma, em Brasília.
Segundo nota divulgada à época pelo hospital, a criança foi encaminhada diretamente para a Unidade de Terapia Intensiva (UTI), sendo estabilizada, mas relatou dificuldade para respirar durante a madrugada.
Segundo Dino e a mãe de Marcelo, Deane Fonseca, a médica plantonista da UTI pediátrica havia abandonado o posto, o que resultou na demora no atendimento adequado ao filho.
Uma médica e uma enfermeira chegaram a ser investigadas e processadas criminalmente por homicídio culposo (sem intenção de matar), mas foram absolvidas por falta de provas em 2018.
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