Saúde
Governo abre consulta pública sobre genéricos e similares veterinários
Saúde
O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) abriu uma consulta pública, pelo prazo de 45 dias, para a minuta da Portaria 1.590/2026, que estabelece o regulamento técnico para registro de medicamentos genéricos e de similares intercambiáveis de uso veterinário.

A chamada para contribuições tem o objetivo de receber sugestões de melhorias e esclarecimentos do texto para uma futura legislação.
As sugestões devem ser tecnicamente fundamentadas e deverão ser encaminhadas por meio do Sistema de Monitoramento de Atos Normativos (Sisman), da Secretaria de Defesa Agropecuária do Mapa.
É necessário estar cadastrado previamente no Solicita.
A minuta da portaria estabelece distinções entre os tipos de medicamentos de uso veterinário:
- medicamento de referência: o medicamento registrado no Ministério da Agricultura e Pecuária e que possui eficácia e segurança comprovadas, de acordo com os requisitos estabelecidos em normas vigentes.
- medicamento genérico: identificado apenas pela Denominação Comum Brasileira (DCB), de cada princípio ativo. É expressamente proibido o uso de nome comercial.
- similar intercambiável: identificado por nome comercial, que foi registrado com base em estudos de comparabilidade com medicamento de referência indicado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária. Este tipo não pode usar apenas a DCB ou Denominação Comum Internacional (DCI) da substância ativa como marca comercial do produto.
Portaria
De acordo com a portaria, a equivalência terapêutica ficará comprovada quando dois medicamentos equivalentes farmacêuticos possuírem a mesma eficácia, segurança e período de carência, quando administrados na mesma dose e via de administração.
A comprovação de bioequivalência ou da equivalência farmacêutica deverá ser realizada por um laboratório reconhecido.
As compras governamentais de medicamentos de uso veterinário e as prescrições de medicina veterinária deverão adotar obrigatoriamente a denominação genérica do princípio ativo (Denominação Comum Brasileira – DCB) ou, na sua falta, a Denominação Comum Internacional (DCI).
Nas aquisições de medicamentos, o medicamento genérico, quando houver, terá preferência sobre os demais em condições de igualdade de preço.
Nas prescrições de medicina veterinária, é opcional o acréscimo do nome comercial ou da marca do medicamento.
As empresas que possuem produtos com nomes que usam a DCB/DCI, mas que não são genéricos, têm dois anos para alterar o nome comercial e retirar a denominação genérica da marca, a partir da publicação do texto final da portaria.
O Mapa também estabelece que todas as embalagens dos medicamentos genéricos devem ter a frase Medicamento genérico de uso veterinário.
Exceções
A regulação da portaria do Ministério da Agricultura sob consulta pública não abrange os seguintes produtos de uso veterinário:
- produtos biológicos;
- fitoterápicos;
- derivados do plasma e do sangue;
- cosméticos veterinários;
- produtos com fins diagnósticos;
- radiofármacos; e
- gases medicinais.
Após a escuta da sociedade, em 29 de maio o Mapa fará a consolidação, análise e resposta das contribuições recebidas, em prazo a ser definido pela pasta.
Saúde
Consulta pública avalia inclusão no SUS de remédio para hipertensão
A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) abriu consulta pública para avaliar a inclusão do medicamento sotatercepte na rede pública, para tratamento de pacientes adultos com hipertensão arterial pulmonar (HAP). As contribuições, da sociedade civil e da comunidade médica, podem ser enviadas até o próximo dia 17.

De acordo com a Conitec, a solicitação de incorporação foi feita pelo próprio fabricante do medicamento para o tratamento de adultos com HAP em classes funcionais III ou IV, conforme critérios da Organização Mundial da Saúde (OMS), com risco de mortalidade intermediário a alto, em uso de terapia dupla, quando houver intolerância às prostaciclinas, ou em uso de terapia tripla, associado ao tratamento já em uso.
Ainda segundo a comissão, o medicamento age no mecanismo de crescimento das células dos vasos sanguíneos. Na HAP, essa via pode estar desregulada e contribuir para o estreitamento dos vasos dos pulmões.
A doença
A hipertensão arterial pulmonar é uma doença rara, crônica, progressiva e grave. Isso significa que é uma condição pouco frequente na população, de longa duração e que pode piorar com o tempo, comprometendo a capacidade da pessoa de realizar atividades do dia a dia.
Na HAP, ocorre aumento da pressão nos vasos sanguíneos que levam o sangue do coração para os pulmões. Com isso, o lado direito do coração precisa fazer mais esforço para bombear o sangue.
Ao longo do tempo, esse esforço pode sobrecarregar o coração e causar sintomas como falta de ar, cansaço, tontura, dor no peito, desmaios e dificuldade para realizar atividades habituais. Em casos mais graves, a doença pode evoluir para insuficiência cardíaca, levar ao funcionamento insuficiente do coração e morte.
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