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Fiocruz oferece curso gratuito sobre bets e saúde mental

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A Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) Brasília, em parceria com o Ministério da Saúde, quer qualificar profissionais da saúde para lidar com os impactos dos jogos de aposta (bets) na população brasileira.

Para isso, a instituição vai ofertar a profissionais de saúde o curso Jogos de Aposta: Cuidado na Rede de Atenção Psicossocial, que está com inscrições abertas até 2 de junho por meio do site da Fiocruz.

Voltada para trabalhadores da Rede de Atenção Psicossocial e da Atenção Primária, a formação será ofertada na modalidade a distância, com carga horária de 45 horas. Serão ofertadas, ao todo, 20 mil vagas para o curso em todo o país.

Em nota, a Fiocruz avalia que as bets têm ampliado presença no Brasil, impulsionadas por plataformas digitais e pela inserção em diferentes setores da cultura.

“O fenômeno, de alcance massivo, tem gerado novos desafios para os serviços de saúde, especialmente diante do aumento de casos que envolvem prejuízos sociais, emocionais e financeiros, atingindo inclusive crianças e adolescentes.”

Entenda

Estruturado em quatro módulos, o curso aborda desde o contexto histórico e os impactos contemporâneos dos jogos de aposta até estratégias de prevenção, intervenções psicossociais e fortalecimento do trabalho em rede. O conteúdo inclui atividades práticas voltadas à realidade dos serviços de saúde.

Segundo a Fiocruz, a formação tem como foco o desenvolvimento de competências como identificação de comportamentos de risco, construção de projetos terapêuticos singulares, acolhimento de famílias e atuação integrada no território.

Os participantes que concluírem o curso receberão certificado digital gratuito, emitido automaticamente pela plataforma.

Fonte: EBC Saúde

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Saúde

Governo publica estratégia para avaliar hospitais particulares; veja

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A Estratégia Nacional de Controle e Avaliação da Qualidade da Assistência à Saúde prestada pela Iniciativa Privada é a mais nova lei brasileira para fiscalizar os serviços ofertados por hospitais e clínicas particulares. 

A norma, publicada na edição desta terça-feira (29) no Diário Oficial da União, define padrões e critérios de verificação para os serviços de assistência à saúde, além da avaliação periódica desses estabelecimentos e da divulgação pública dos resultados.

De acordo com a lei, caberá à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), na condição de órgão nacional de vigilância sanitária, estabelecer os parâmetros que servirão de base para as avaliações, ao observar as características de cada tipo de prestador de serviço.

Critérios de qualidade

A legislação determina que os padrões e atributos de qualificação observem, no mínimo:

  • segurança do paciente e adoção de tratamentos com eficácia cientificamente comprovada.
  • disponibilidade adequada de profissionais, estruturas e processos de cuidado.
  • atendimento ágil, com redução de longas filas e atrasos que possam comprometer a saúde.
  • cuidado centrado no paciente.
  • garantia de equidade, sem discriminação por sexo, religião, etnia, condição socioeconômica ou local de residência.
  • cumprimento das normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Certificações 

O texto autoriza o uso de certificações externas de qualidade, conhecidas como acreditações, como elemento para análise dos estabelecimentos de saúde. No entanto, esses mecanismos não substituem inspeções, visitas técnicas e fiscalizações feitas por órgãos reguladores e conselhos profissionais.

Embora voltada à assistência prestada pela iniciativa privada, a norma determina que os padrões de qualidade e atributos de qualificação também sejam aplicados aos estabelecimentos públicos de saúde. As unidades deverão passar por avaliações, com divulgação dos resultados em regulamentação específica.

Descumprimento

A lei altera a Lei nº 9.782, de 1999, e cria penalidades para prestadores privados que deixarem de cumprir os padrões de qualidade definidos pela estratégia nacional.

Sanções previstas:

  1. multa diária de R$ 5 mil.
  2. possibilidade de aumento da penalidade em até 100 vezes, de acordo com a capacidade econômica do estabelecimento.
  3. responsabilização civil em casos de danos à saúde dos pacientes.
  4. aplicação de outras sanções relacionadas ao descumprimento das normas de proteção ao consumidor e da regulamentação da ANS.

Memória

O projeto que originou a lei foi apresentado em 2024 pelo então senador Flávio Dino, atualmente ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), após perder o filho Marcelo Dino. O menino morreu em 2012, aos 13 anos, depois de chegar a um hospital particular com crise de asma, em Brasília. 

Segundo nota divulgada à época pelo hospital, a criança foi encaminhada diretamente para a Unidade de Terapia Intensiva (UTI), sendo estabilizada, mas relatou dificuldade para respirar durante a madrugada. 

Segundo Dino e a mãe de Marcelo, Deane Fonseca, a médica plantonista da UTI pediátrica havia abandonado o posto, o que resultou na demora no atendimento adequado ao filho. 

Uma médica e uma enfermeira chegaram a ser investigadas e processadas criminalmente por homicídio culposo (sem intenção de matar), mas foram absolvidas por falta de provas em 2018.

Fonte: EBC Saúde

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