Saúde
Festas juninas e julinas acendem alerta para risco de queimaduras
Saúde
Festas juninas e julinas de São João intensificam a necessidade de cuidados com materiais que podem provocar queimaduras nas crianças e adolescentes. O alerta foi feito nesta segunda-feira (22) pela Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP).

“As festas fazem parte da cultura brasileira e são momentos de celebração para muitas famílias, mas também exigem atenção redobrada porque neste período há maior exposição a fogueiras, fogos de artifício, churrasqueiras, recipientes com alimentos e bebidas quentes e outros materiais inflamáveis”, afirmou à Agência Brasil o presidente da SBP, Edson Liberal.
De acordo com a entidade, menores de cinco anos concentram mais da metade das internações pediátricas por queimaduras no Brasil. Levantamento feito pela SBP revela que o grupo etário concentrou 53,8% das internações por queimaduras registradas entre crianças e adolescentes no Sistema Único de Saúde (SUS) entre 2024 e 2025.
Apenas nos dois últimos anos, o Sistema Único de Saúde (SUS) registrou 13,8 mil internações de crianças e adolescentes por queimaduras e outros acidentes térmicos graves, sendo 6.965 casos em 2024 e 6.855 em 2025. O número real de ocorrências, entretanto, deve ser muito maior, uma vez que a pesquisa considera somente os casos que exigiram hospitalização.
O presidente da SBP informa que não dispõe de uma estimativa específica para os casos de queimaduras que não resultam em internação. Os dados oficiais contemplam principalmente hospitalizações e óbitos.
“No entanto, sabemos que o número real de ocorrências é bastante superior ao registrado, já que muitos episódios leves e moderados são atendidos em unidades de pronto atendimento, consultórios ou mesmo tratados em casa, sem entrar nas estatísticas hospitalares.”
Daí os números de internação representarem a parcela mais grave de um problema que é muito mais frequente no dia a dia das famílias..
Crianças não devem manusear fogos de artifício, fósforos, isqueiros ou qualquer artefato que envolva fogo ou explosão. A recomendação é que permaneçam sempre sob supervisão de um adulto e afastadas das fontes de calor.
A boa notícia é que a maioria das queimaduras pode ser evitada com medidas simples de prevenção, informação e vigilância adequada dos responsáveis relacionadas a fogueiras, fogos de artifício e ao manuseio de líquidos e alimentos quentes.
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Internações
Em média, quase 20 crianças e adolescentes foram internados por dia com queimaduras nos dois anos analisados. A sondagem aponta que, entre as crianças e adolescentes hospitalizados por queimaduras e outros acidentes térmicos, 20% tinham entre cinco e nove anos de idade, o equivalente a 2.820 internações.
Em seguida, aparecem os pacientes de 10 a 14 anos, com 1.848 registros (13%), e os adolescentes de 15 a 19 anos, com 1.721 casos (12%). Os dados são do Sistema de Informações Hospitalares (SIH) do Ministério da Saúde.
A SBP indica que a maior parte das internações se relaciona a acidentes resultantes do contato com fontes de calor e substâncias quentes, comum em ambientes domésticos e associado com frequência ao preparo de alimentos e ao manuseio de líquidos aquecidos. Segue-se a exposição à fumaça, ao fogo e às chamas.
As hospitalizações registradas em 2024 e 2025 decorreram também de exposição à corrente elétrica, temperaturas extremas, agressões e outros eventos relacionados a queimaduras e acidentes térmicos. As formas mais graves desses acidentes resultaram em mais de 300 óbitos de crianças e adolescentes por ano, em 2023 e também em 2024, indicam registros do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM) do SUS.
Curiosidade
Edson Liberal afirmou que a curiosidade faz parte do desenvolvimento infantil e é fundamental para o aprendizado.
“O problema é que as crianças pequenas ainda não têm maturidade para reconhecer situações de perigo. Elas se interessam por objetos coloridos, brilhantes, que produzem calor, luz ou movimento, além de tudo aquilo que observam nos adultos.”
Outro hábito comum em crianças de baixa idade é tentar alcançar objetos colocados em locais altos, abrir portas, puxar toalhas de mesa e reproduzir comportamentos que veem em casa. Por isso, o presidente da SBP recomendou que os pais mantenham supervisão constante dos filhos e adaptem os ambientes para evitar riscos desnecessários. “São medidas fundamentais para a prevenção de acidentes”.
Além das queimaduras provocadas por líquidos quentes, fogo e superfícies aquecidas, outros agentes podem causar lesões muito graves. Entre eles, Liberal citou produtos químicos, como soda cáustica, produtos de limpeza e substâncias corrosivas; agentes elétricos, como tomadas desprotegidas, fios desencapados e instalações inadequadas; e substâncias inflamáveis, especialmente o álcool líquido e o álcool em gel.
“É importante lembrar que a pele das crianças é mais delicada e vulnerável, o que favorece queimaduras mais profundas e com maior risco de sequelas”, advertiu. Dependendo da profundidade da lesão, destacou que as queimaduras podem variar de quadros mais superficiais até situações graves, com necessidade de procedimentos cirúrgicos e longos períodos de recuperação.
No país
O levantamento aponta a Região Sudeste com o maior volume de internações pediátricas por queimaduras e outros acidentes térmicos em ambos os anos analisados, com 2.203 casos em 2024 e 2.328 em 2025. Em seguida, vêm o Nordeste (1.830 e 1.799 registros, respectivamente), o Sul (1.675 e 1.763), o Norte (724 e 692) e o Centro-Oeste (533 e 525).
Saúde
Governo publica estratégia para avaliar hospitais particulares; veja
A Estratégia Nacional de Controle e Avaliação da Qualidade da Assistência à Saúde prestada pela Iniciativa Privada é a mais nova lei brasileira para fiscalizar os serviços ofertados por hospitais e clínicas particulares. 

A norma, publicada na edição desta terça-feira (29) no Diário Oficial da União, define padrões e critérios de verificação para os serviços de assistência à saúde, além da avaliação periódica desses estabelecimentos e da divulgação pública dos resultados.
De acordo com a lei, caberá à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), na condição de órgão nacional de vigilância sanitária, estabelecer os parâmetros que servirão de base para as avaliações, ao observar as características de cada tipo de prestador de serviço.
Critérios de qualidade
A legislação determina que os padrões e atributos de qualificação observem, no mínimo:
- segurança do paciente e adoção de tratamentos com eficácia cientificamente comprovada.
- disponibilidade adequada de profissionais, estruturas e processos de cuidado.
- atendimento ágil, com redução de longas filas e atrasos que possam comprometer a saúde.
- cuidado centrado no paciente.
- garantia de equidade, sem discriminação por sexo, religião, etnia, condição socioeconômica ou local de residência.
- cumprimento das normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Certificações
O texto autoriza o uso de certificações externas de qualidade, conhecidas como acreditações, como elemento para análise dos estabelecimentos de saúde. No entanto, esses mecanismos não substituem inspeções, visitas técnicas e fiscalizações feitas por órgãos reguladores e conselhos profissionais.
Embora voltada à assistência prestada pela iniciativa privada, a norma determina que os padrões de qualidade e atributos de qualificação também sejam aplicados aos estabelecimentos públicos de saúde. As unidades deverão passar por avaliações, com divulgação dos resultados em regulamentação específica.
Descumprimento
A lei altera a Lei nº 9.782, de 1999, e cria penalidades para prestadores privados que deixarem de cumprir os padrões de qualidade definidos pela estratégia nacional.
Sanções previstas:
- multa diária de R$ 5 mil.
- possibilidade de aumento da penalidade em até 100 vezes, de acordo com a capacidade econômica do estabelecimento.
- responsabilização civil em casos de danos à saúde dos pacientes.
- aplicação de outras sanções relacionadas ao descumprimento das normas de proteção ao consumidor e da regulamentação da ANS.
Memória
O projeto que originou a lei foi apresentado em 2024 pelo então senador Flávio Dino, atualmente ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), após perder o filho Marcelo Dino. O menino morreu em 2012, aos 13 anos, depois de chegar a um hospital particular com crise de asma, em Brasília.
Segundo nota divulgada à época pelo hospital, a criança foi encaminhada diretamente para a Unidade de Terapia Intensiva (UTI), sendo estabilizada, mas relatou dificuldade para respirar durante a madrugada.
Segundo Dino e a mãe de Marcelo, Deane Fonseca, a médica plantonista da UTI pediátrica havia abandonado o posto, o que resultou na demora no atendimento adequado ao filho.
Uma médica e uma enfermeira chegaram a ser investigadas e processadas criminalmente por homicídio culposo (sem intenção de matar), mas foram absolvidas por falta de provas em 2018.
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