Saúde
Em temporada de cruzeiros, São Paulo emite alerta para o sarampo
Saúde
A Secretaria Estadual de Saúde de São Paulo emitiu um alerta de aumento de risco para reintrodução de sarampo no país durante o verão por causa da temporada de cruzeiros, com pontos de parada no litoral paulista. Ao todo, 38 casos da doença foram notificados no país em 2025, sendo dois casos em São Paulo. 

Não há surto de sarampo no país atualmente.
Segundo a pasta, o momento é de circulação intensa de turistas, inclusive de outros países, e há surtos ativos da doença em diversas regiões do mundo, “o que exige vigilância contínua e atenção à situação vacinal da população”.
As pessoas que vão embarcar a turismo ou a trabalho e aquelas que estarão expostas em aglomerações devem ficar atentas para a vacinação para a tríplice viral (sarampo, caxumba e rubéola), de preferência com ao menos 15 dias de antecedência da potencial exposição.
Além da vacinação a Secretaria recomenda medidas auxiliares para evitar exposição:
- Cobrir nariz e boca quando espirrar ou tossir;
- Lavar as mãos com frequência com água e sabão, ou então utilizar álcool em gel;
- Não compartilhar copos, talheres e alimentos;
- Procurar não levar as mãos à boca ou aos olhos;
- Evitar aglomerações ou locais pouco arejados;
- Manter os ambientes frequentados sempre limpos e ventilados;
- Evitar contato próximo com pessoas doentes.
“No retorno, caso surjam sintomas suspeitos até 30 dias após a viagem, como febre, manchas avermelhadas pelo corpo, acompanhadas de tosse ou coriza ou conjuntivite, a orientação é procurar imediatamente um serviço de saúde, informar o histórico de deslocamento e evitar a circulação em locais públicos”, informa a SES em nota.
Apesar dos casos registrados, o Brasil mantém o certificado de país livre da doença, já que a maior parte dos casos tem origem importada e não há circulação interna do vírus de forma endêmica.
Saúde
Governo publica estratégia para avaliar hospitais particulares; veja
A Estratégia Nacional de Controle e Avaliação da Qualidade da Assistência à Saúde prestada pela Iniciativa Privada é a mais nova lei brasileira para fiscalizar os serviços ofertados por hospitais e clínicas particulares. 

A norma, publicada na edição desta terça-feira (29) no Diário Oficial da União, define padrões e critérios de verificação para os serviços de assistência à saúde, além da avaliação periódica desses estabelecimentos e da divulgação pública dos resultados.
De acordo com a lei, caberá à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), na condição de órgão nacional de vigilância sanitária, estabelecer os parâmetros que servirão de base para as avaliações, ao observar as características de cada tipo de prestador de serviço.
Critérios de qualidade
A legislação determina que os padrões e atributos de qualificação observem, no mínimo:
- segurança do paciente e adoção de tratamentos com eficácia cientificamente comprovada.
- disponibilidade adequada de profissionais, estruturas e processos de cuidado.
- atendimento ágil, com redução de longas filas e atrasos que possam comprometer a saúde.
- cuidado centrado no paciente.
- garantia de equidade, sem discriminação por sexo, religião, etnia, condição socioeconômica ou local de residência.
- cumprimento das normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Certificações
O texto autoriza o uso de certificações externas de qualidade, conhecidas como acreditações, como elemento para análise dos estabelecimentos de saúde. No entanto, esses mecanismos não substituem inspeções, visitas técnicas e fiscalizações feitas por órgãos reguladores e conselhos profissionais.
Embora voltada à assistência prestada pela iniciativa privada, a norma determina que os padrões de qualidade e atributos de qualificação também sejam aplicados aos estabelecimentos públicos de saúde. As unidades deverão passar por avaliações, com divulgação dos resultados em regulamentação específica.
Descumprimento
A lei altera a Lei nº 9.782, de 1999, e cria penalidades para prestadores privados que deixarem de cumprir os padrões de qualidade definidos pela estratégia nacional.
Sanções previstas:
- multa diária de R$ 5 mil.
- possibilidade de aumento da penalidade em até 100 vezes, de acordo com a capacidade econômica do estabelecimento.
- responsabilização civil em casos de danos à saúde dos pacientes.
- aplicação de outras sanções relacionadas ao descumprimento das normas de proteção ao consumidor e da regulamentação da ANS.
Memória
O projeto que originou a lei foi apresentado em 2024 pelo então senador Flávio Dino, atualmente ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), após perder o filho Marcelo Dino. O menino morreu em 2012, aos 13 anos, depois de chegar a um hospital particular com crise de asma, em Brasília.
Segundo nota divulgada à época pelo hospital, a criança foi encaminhada diretamente para a Unidade de Terapia Intensiva (UTI), sendo estabilizada, mas relatou dificuldade para respirar durante a madrugada.
Segundo Dino e a mãe de Marcelo, Deane Fonseca, a médica plantonista da UTI pediátrica havia abandonado o posto, o que resultou na demora no atendimento adequado ao filho.
Uma médica e uma enfermeira chegaram a ser investigadas e processadas criminalmente por homicídio culposo (sem intenção de matar), mas foram absolvidas por falta de provas em 2018.
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