Saúde
El Niño pode aumentar casos de chikungunya e dengue no Brasil
Saúde
O fenômeno climático El Niño pode se manifestar de forma moderada a forte a partir do segundo semestre deste ano, o que favorece a multiplicação do mosquito Aedes aegypti, aponta o Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet).

Diante deste cenário, o Ministério da saúde emitiu uma nota técnica para alertar estados e municípios sobre o aumento de arboviroses, como dengue e Chikungunya. De acordo com as projeções do InfoDengue/Fiocruz, o país pode registrar cerca de 1,7 milhão de casos de dengue em 2027.
A elevação das temperaturas e o aumento das chuvas em certos locais estimulam o acúmulo de água, o que cria ambientes propícios para criadouros do vetor.
Recomendações
Para atenuar esse cenário, o Ministério da Saúde defende que haja a intensificação de ações de vigilância e controle por parte de estados e municípios.
O órgão recomenda bloqueios de transmissão logo após a identificação dos primeiros casos, reestruturação das tarefas executadas pelos agentes de combate às endemias e a aplicação das tecnologias de controle de vetores indicadas pelo ministério.
Também é importante que a população fique atenta a possíveis criadouros de mosquitos em suas casas, além de prestar atenção aos sinais e sintomas dos vírus.
Por se tratar de estimativas epidemiológicas, as projeções podem passar por ajustes e atualizações de acordo com novas informações implementadas nos modelos.
Casos em queda
Apesar do cenário de atenção, o país apresentou redução no número de casos dessas doenças neste ano.
Até 20 de junho de 2026, foram registrados 392,8 mil casos de dengue, o que representa queda de 73% em comparação com o mesmo período do ano anterior. Os casos de Chikungunya também apresentaram redução, de 46%.
*Estagiário da Agência Brasil sob supervisão de Odair Braz Junior.
Saúde
Governo publica estratégia para avaliar hospitais particulares; veja
A Estratégia Nacional de Controle e Avaliação da Qualidade da Assistência à Saúde prestada pela Iniciativa Privada é a mais nova lei brasileira para fiscalizar os serviços ofertados por hospitais e clínicas particulares. 

A norma, publicada na edição desta terça-feira (29) no Diário Oficial da União, define padrões e critérios de verificação para os serviços de assistência à saúde, além da avaliação periódica desses estabelecimentos e da divulgação pública dos resultados.
De acordo com a lei, caberá à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), na condição de órgão nacional de vigilância sanitária, estabelecer os parâmetros que servirão de base para as avaliações, ao observar as características de cada tipo de prestador de serviço.
Critérios de qualidade
A legislação determina que os padrões e atributos de qualificação observem, no mínimo:
- segurança do paciente e adoção de tratamentos com eficácia cientificamente comprovada.
- disponibilidade adequada de profissionais, estruturas e processos de cuidado.
- atendimento ágil, com redução de longas filas e atrasos que possam comprometer a saúde.
- cuidado centrado no paciente.
- garantia de equidade, sem discriminação por sexo, religião, etnia, condição socioeconômica ou local de residência.
- cumprimento das normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Certificações
O texto autoriza o uso de certificações externas de qualidade, conhecidas como acreditações, como elemento para análise dos estabelecimentos de saúde. No entanto, esses mecanismos não substituem inspeções, visitas técnicas e fiscalizações feitas por órgãos reguladores e conselhos profissionais.
Embora voltada à assistência prestada pela iniciativa privada, a norma determina que os padrões de qualidade e atributos de qualificação também sejam aplicados aos estabelecimentos públicos de saúde. As unidades deverão passar por avaliações, com divulgação dos resultados em regulamentação específica.
Descumprimento
A lei altera a Lei nº 9.782, de 1999, e cria penalidades para prestadores privados que deixarem de cumprir os padrões de qualidade definidos pela estratégia nacional.
Sanções previstas:
- multa diária de R$ 5 mil.
- possibilidade de aumento da penalidade em até 100 vezes, de acordo com a capacidade econômica do estabelecimento.
- responsabilização civil em casos de danos à saúde dos pacientes.
- aplicação de outras sanções relacionadas ao descumprimento das normas de proteção ao consumidor e da regulamentação da ANS.
Memória
O projeto que originou a lei foi apresentado em 2024 pelo então senador Flávio Dino, atualmente ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), após perder o filho Marcelo Dino. O menino morreu em 2012, aos 13 anos, depois de chegar a um hospital particular com crise de asma, em Brasília.
Segundo nota divulgada à época pelo hospital, a criança foi encaminhada diretamente para a Unidade de Terapia Intensiva (UTI), sendo estabilizada, mas relatou dificuldade para respirar durante a madrugada.
Segundo Dino e a mãe de Marcelo, Deane Fonseca, a médica plantonista da UTI pediátrica havia abandonado o posto, o que resultou na demora no atendimento adequado ao filho.
Uma médica e uma enfermeira chegaram a ser investigadas e processadas criminalmente por homicídio culposo (sem intenção de matar), mas foram absolvidas por falta de provas em 2018.
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