Saúde
Diretriz contraindica tratamento farmacológico isolado para obesidade
Saúde
Nova diretriz da Associação Brasileira para o Estudo da Obesidade e Síndrome Metabólica (Abeso) recomenda que o tratamento farmacológico não usado isoladamente, mas sempre associado a mudanças de estilo de vida, com aconselhamento nutricional e estímulo à atividade física. 

A orientação faz parte de documento que reúne 32 recomendações para o cuidado com a obesidade
O documento define como principais critérios para indicação da remédios o Índice de Massa Corporal (IMC) maior ou igual a 30 kg/m² ou IMC maior ou igual a 27 kg/m² em pessoas com complicações relacionadas à adiposidade. O IMC pode ser calculado no site da associação.
Em situações específicas, o texto ainda admite considerar tratamento mesmo independentemente do IMC, quando há aumento da circunferência da cintura ou da relação cintura-altura associado a complicações.
“O médico passou a lidar com um cenário terapêutico mais amplo e com decisões que exigem avaliação cada vez mais individualizada. Esta diretriz transforma esse avanço científico em orientação prática, oferecendo mais subsídio para a conduta clínica e mais segurança para o cuidado dos pacientes”, ressaltou o presidente da Abeso, Fábio Trujilho.
A nova diretriz foi elaborada por um grupo multidisciplinar formado por endocrinologistas, clínicos gerais e nutricionistas e traz as orientações organizadas por classes de recomendação e níveis de evidência.
“O documento traz direcionamentos para cenários como risco cardiovascular, pré-diabetes, doença hepática gordurosa, osteoartrite, câncer, deficiência de testosterona masculina, apneia do sono, perda de massa magra e muscular, o que aproxima a recomendação científica das perguntas reais do consultório”, destacou um dos coordenadores da nova diretriz, Fernando Gerchman.
As novas diretrizes reforçam ainda os alertas sobre quando um medicamento não é indicado e chama a atenção para o uso de substâncias sem evidências robustas de eficácia e segurança demonstradas em ensaios clínicos, fórmulas magistrais e produtos manipulados para o tratamento da obesidade, incluindo formulações com diuréticos, hormônios tireoidianos, esteroides anabolizantes, implantes hormonais ou gonadotrofina coriônica humana (hCG).
A íntegra das novas diretrizes pode ser lida aqui.
Saúde
ANS defende que plano cubra mamografia digital sem restrição de idade
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que regula a indústria de planos de saúde no país, defende a obrigatoriedade de cobertura de exame de mamografia digital para todas as pessoas, sempre que houver indicação médica.

A ANS abriu uma consulta pública esta semana para que a sociedade civil possa opinar sobre o tema. Atualmente, a cobertura do exame é restrita a mulheres de 40 a 69 anos de idade, com indicação do médico assistente.
A mamografia digital – versão mais avançada do exame convencional – é considerada um dos principais exames para a detecção precoce do câncer de mama, permitindo identificar alterações antes mesmo de serem percebidas ao toque.
O Instituto Nacional de Câncer (Inca), ligado ao Ministério da Saúde, estima que o país tenha cerca de 73.610 novos casos de câncer de mama por ano.
Menos exposição
De acordo com a ANS, o diagnóstico precoce aumenta as chances de tratamento e pode reduzir a necessidade de procedimentos mais invasivos.
A mamografia digital oferece vantagens como menor exposição à radiação, menor tempo de compressão da mama durante o exame e armazenamento das imagens em formato digital, o que facilita o acompanhamento da evolução clínica e a avaliação por diferentes especialistas.
Com a proposta da ANS de acabar com a restrição, a cobertura do exame digital terá que abranger pessoas de qualquer gênero e idade, bastando um pedido médico, assim como já é com a mamografia convencional.
Ao incluir qualquer gênero, o exame poderia ser garantido pelo plano a pessoa que se considera não binária, ou seja, não se identifica exclusivamente como homem ou mulher.
Tecnologia
A iniciativa da ANS foi aprovada pela diretoria colegiada da reguladora no dia 8 e será submetida à participação social antes de uma decisão final.
A intenção de ampliar a cobertura do exame partiu da própria ANS após discussões na Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar (Cosaúde).
Na Cosaúde, a maioria da comissão defendeu que “o uso da mamografia digital já está consolidado como padrão de cuidado oncológico” e que a restrição para mulheres de 40 a 69 anos poderia “prejudicar ou atrasar o acesso oportuno” ao diagnóstico de câncer de mama.
De acordo com a diretora de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS, Lenise Secchin, a agência segue uma busca permanente pelo aperfeiçoamento das coberturas garantidas aos clientes dos planos de saúde.
“Com a evolução tecnológica e a ampla utilização da mamografia digital nos serviços de saúde, entendemos que não há mais justificativa para manter restrições de idade ou gênero para um exame tão importante”, sustenta.
Consulta pública
As contribuições para a Consulta Pública 173 poderão ser enviadas até o dia 11 de julho. A consulta de documentos relacionados à proposta e a contribuição em si deve ser feita no site da ANS.
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