Saúde
Direitos tributários para PcDs e doenças graves são pouco conhecidos
Saúde
Fazer a declaração do Imposto de Renda pode ser difícil para alguns contribuintes, especialmente aqueles com altas despesas médicas, como pessoas com deficiência (PcDs), doenças graves e seus cuidadores. Mas existem detalhes que ajudam a manter as contas em dia com a Receita Federal e, de quebra, receber dinheiro de volta na restituição.

Especialistas ouvidos pelo podcast VideBula, da Radioagência Nacional, alertam que muitos direitos tributários permanecem subutilizados por falta de divulgação, enquanto outras prerrogativas ficam travadas em uma legislação defasada.
O primeiro passo é entender a diferença entre isenção e dedução. O auditor-fiscal da Receita Federal José Carlos Fernandes da Fonseca explica que “a isenção dá direito a não pagar o imposto que seria devido naquele rendimento”. Por outro lado, a dedução é a chance que o contribuinte tem de reduzir sua alíquota para cálculo do imposto.
As isenções, no entanto, têm recortes restritos. De acordo com Thiago Helton, advogado especialista em Direitos das Pessoas com Deficiência, a possibilidade de não pagar imposto por doença grave é exclusiva de aposentados, pensionistas e militares reformados diagnosticados com as moléstias relacionadas na Lei 7.713/88. Além disso, a isenção vale apenas os proventos de aposentadoria, ou seja, não se estende a aluguéis ou outras rendas.
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Doenças isentas
De acordo com a lei 7.713/88, apenas 16 doenças são passíveis de isenção do imposto. São elas:
– Moléstia profissional;
– Tuberculose ativa;
– Alienação mental;
– Esclerose múltipla;
– Neoplasia maligna (câncer);
– Cegueira (inclusive monocular);
– Hanseníase;
– Paralisia irreversível e incapacitante;
– Cardiopatia grave;
– Doença de Parkinson;
– Espondiloartrose anquilosante;
– Nefropatia grave;
– Hepatopatia grave;
– Estados avançados da doença de Paget;
– Contaminação por radiação e
– HIV/AIDS.
O auditor-fiscal José Carlos explica que a rigidez da norma, e a sua antiguidade, gera exclusão de condições graves mais recentes. “Embora tenhamos hoje em dia outras doenças muito mais graves, ou tão graves quanto, a isenção se aplica literalmente”.
Thiago Helton é categórico sobre a necessidade de atualização da lei.
“Tem doenças muito mais graves do que as que estão naquele rol, pessoas que tem uma despesa muito mais elevada e que não tem direito a essa prerrogativa tributária. Essa é uma matéria que tem que ser discutida no Congresso Nacional”.
Direitos do paciente com câncer
A neoplasia maligna, popularmente conhecida como câncer, é uma das doenças que mais geram dúvida nos pedidos de isenção. O problema começa na comprovação do diagnóstico; é preciso ter o termo completo da doença na documentação.
“Se o laudo que a pessoa apresentar não constar literalmente o nome da doença que está na lei – no caso do câncer, por exemplo, neoplasia maligna – a isenção não será aceita pela Receita Federal. Se o laudo sair só neoplasia, pode ser maligna e benigna. E aí gera uma dúvida”, alerta José Carlos.
Os direitos se estendem também para quem já lutou contra o câncer e está em remissão da doença, pois a lei não prevê reversão do direito. “Uma vez tendo o laudo, independente do que vai acontecer no futuro, a isenção é dela para o resto da vida”, afirma o auditor-fiscal.
É o que se chama de direito adquirido. O advogado Thiago Helton acrescenta que a isenção começa na aposentadoria do beneficiário. Se ele tiver o diagnóstico ainda na ativa, passa a ser isento somente quando se aposentar. Se a pessoa desenvolver a doença já durante a aposentadoria, a isenção será concedida a partir da data de diagnóstico.
Como solicitar
O advogado especialista em direito previdenciário Bruno Henrique descreve o passo a passo para solicitação da isenção. “É preciso abrir o requerimento administrativo na fonte pagadora, que vai solicitar uma junta médica obrigatória, apenas para confirmar o que você está dizendo. A partir daí, a fonte pagadora é informada e você passa a ter isenção”.
A vice-presidente financeira da Associação das Empresas de Serviços Contábeis de São Paulo (Aescon-SP), Fátima Macedo, ressalta que a documentação é fundamental e que a falta do laudo correto pode gerar retenção na malha fina.
Retroativos
Quem pagou imposto indevidamente pode recuperar os valores relacionados aos últimos cinco anos. De acordo com Fátima Macedo, a isenção pode até sair com data retroativa, quando o reconhecimento da doença acontece muito tempo depois do diagnóstico comprovado. “Quando isso acontece, a gente pode até retificar a declaração de Imposto de Renda, considerando essa isenção. E aí, mesmo tendo sido retido durante o ano, provavelmente esse valor vai ser restituído”.
Confira todos os episódios do podcast VideBula, inclusive o especial sobre o Imposto de Renda.
Saúde
SUS volta a aplicar duas doses de reforço da vacina contra a pólio
A partir de agosto, todas as crianças de 4 anos vão receber mais uma dose de reforço da vacina contra a poliomielite. Com isso, o Sistema Único de Saúde (SUS) volta a oferecer o esquema que era feito até 2024, mas agora exclusivamente com a vacina injetável. 

Até aquele ano, todas as crianças recebiam três doses da vacina injetável, feita com o vírus inativado. E, posteriormente, duas doses de reforço com a vacina oral, de vírus enfraquecido, a famosa gotinha.
No entanto, como em situações muito raras, o vírus atenuado da vacina oral pode sofrer mutações e provocar a doença, o Ministério da Saúde decidiu utilizar exclusivamente a vacina injetável, suprimindo a segunda dose de reforço.
Com a mudança mais recente, o esquema volta a ser:
- Três doses aos 2, 4 e 6 meses para conferir proteção básica;
- Duas doses de reforço aos 15 meses e aos 4 anos de idade, para complementar a prevenção.
Nas cinco ocasiões serão aplicadas a vacina inativada injetável. Todas as crianças menores de 5 anos que não tiverem recebido as cinco doses devem ser levadas ao posto de saúde para verificar a necessidade de atualização vacinal.
A mudança no esquema de vacinação foi decidida após reunião da Câmara Técnica Assessora em Imunizações e comunicada pelo Programa Nacional de Imunizações (PNI) em uma nota técnica na semana passada. Ela passa a valer a partir do dia 3 de agosto.
A diretora da Sociedade Brasileira de Imunizações (SBI), Isabela Ballalai, explica que o reforço é necessário porque a proteção conferida pela vacina cai com o passar do tempo. Logo, as doses adicionais garantem que ela permaneça alta.
“A pólio está controlada entre nós. No entanto, a situação mundial vem apresentando surtos localizados que preocupam e aumentam o risco de chegar ao país. Então é melhor manter o esquema de dois reforços. Este é o padrão da Organização Mundial de Saúde”, complementa.
Ainda de acordo com Isabela Ballalai, a vacina é recomendada aos menores de 5 anos porque essa é a faixa etária que têm maior risco de desenvolver quadros graves após a infecção pelo vírus. No entanto, em situações de surto, os adultos também podem ser vacinados.
O Brasil não registra casos de poliomielite há 37 anos e em 1994 recebeu o certificado de área livre de circulação do vírus. No entanto, apesar de estar erradicado em grande parte do globo, o vírus da polio ainda circula em alguns países e a vacinação é a única forma de prevenir a doença e evitar que ela volte a causar surtos, como foi no passado.
Entre os anos de 1968 e 1989 o Brasil registrou mais de 26 mil infecções por pólio. Geralmente o vírus causa sintomas leves, mas ele pode atingir o sistema nervoso central e causar paralisia e morte. Por isso, a poliomielite também é chamada de “paralisia infantil”.
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