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Começa vacinação contra a dengue no Rio de Janeiro

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A partir desta segunda-feira (23), os 92 municípios fluminenses começam a receber a nova vacina contra a dengue, produzida pelo Instituto Butantan. A distribuição está sendo feita pela Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro (SES-RJ), que recebeu 33.364 doses do imunizante, sendo 12.500 destinadas à capital.

Conforme o Ministério da Saúde, a estratégia prioriza trabalhadores da Atenção Primária à Saúde (APS) do Sistema Único de Saúde (SUS).

Nesta primeira etapa, serão vacinados profissionais que atuam diretamente nas unidades básicas, como médicos, enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, odontólogos, nutricionistas, psicólogos, fisioterapeutas, educadores físicos, assistentes sociais e farmacêuticos, agentes comunitários de saúde e de combate às endemias, trabalhadores administrativos e de apoio.

A nova vacina tem dose única e protege contra quatro sorotipos da dengue. No estado do Rio, os tipos 1 e 2 são os mais frequentes. No entanto, a possível reintrodução do sorotipo 3 preocupa as autoridades sanitárias, já que ele não circula no território fluminense desde 2007. A ausência prolongada pode gerar maior vulnerabilidade da população que nunca teve contato com essa variante, atualmente presente em estados vizinhos.

Dados do Centro de Inteligência em Saúde da secretaria indicam que, até 20 de fevereiro de 2026, o estado registrou 1.198 casos prováveis de dengue e 56 internações, sem confirmação de óbitos. Há ainda 41 casos prováveis de chikungunya, com cinco internações. Não há casos confirmados de zika no território fluminense.

O monitoramento da dengue é feito por meio de um indicador composto que analisa atendimentos em unidades de pronto atendimento (UPAs), solicitações de leitos e taxa de positividade dos exames. As informações estão disponíveis em tempo real na plataforma MonitoraRJ. Atualmente, os 92 municípios estão em situação de rotina.

Apesar dos indicadores considerados baixos, a secretaria reforça o alerta para o período pós-carnaval. As chuvas intensas que antecederam a folia, combinadas ao calor do verão, criam condições ideais para a reprodução do Aedes aegypti, transmissor da dengue, chikungunya e zika. A circulação de turistas também amplia o risco de introdução de novos sorotipos.

Como o mosquito tem alta capacidade reprodutiva, a recomendação é que cada morador dedique ao menos dez minutos por semana para eliminar possíveis criadouros, verificando a vedação da caixa d’água, limpando calhas, colocando areia nos pratos de plantas e descartando água acumulada em bandejas de geladeira e recipientes expostos.

No verão, quando calor e chuva se alternam, o ciclo do mosquito se acelera. Os ovos depositados em acúmulos de água podem eclodir rapidamente com a incidência de sol e altas temperaturas.

Vale lembrar que desde 2023, o Ministério da Saúde também disponibiliza a vacina Qdenga, de fabricação japonesa. No estado do Rio, mais de 758 mil doses já foram aplicadas. Entre o público-alvo de 10 a 14 anos, mais de 360 mil crianças e adolescentes receberam a primeira dose, e 244 mil completaram o esquema vacinal.

A secretaria estadual investe na qualificação da rede assistencial, com videoaulas e treinamentos, além de ter criado uma ferramenta digital pioneira que uniformiza o manejo clínico da dengue nas unidades de saúde — tecnologia que foi compartilhada com outros estados.

O Laboratório Central Noel Nutels (Lacen-RJ) foi estruturado para realizar até 40 mil exames por mês, ampliando a capacidade de diagnóstico não apenas da dengue, mas também de zika, chikungunya e da febre do Oropouche — arbovirose transmitida pelo maruim (Ceratopogonidae), e não pelo Aedes aegypti.

Com a chegada da nova vacina, o estado reforça a estratégia integrada de imunização, vigilância e prevenção, buscando evitar a sobrecarga da rede de saúde e manter os índices sob controle antes do avanço do outono.

Confira as informações sobre o Repórter Brasil Tarde, da TV Brasil

Fonte: EBC Saúde

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Governo publica estratégia para avaliar hospitais particulares; veja

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A Estratégia Nacional de Controle e Avaliação da Qualidade da Assistência à Saúde prestada pela Iniciativa Privada é a mais nova lei brasileira para fiscalizar os serviços ofertados por hospitais e clínicas particulares. 

A norma, publicada na edição desta terça-feira (29) no Diário Oficial da União, define padrões e critérios de verificação para os serviços de assistência à saúde, além da avaliação periódica desses estabelecimentos e da divulgação pública dos resultados.

De acordo com a lei, caberá à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), na condição de órgão nacional de vigilância sanitária, estabelecer os parâmetros que servirão de base para as avaliações, ao observar as características de cada tipo de prestador de serviço.

Critérios de qualidade

A legislação determina que os padrões e atributos de qualificação observem, no mínimo:

  • segurança do paciente e adoção de tratamentos com eficácia cientificamente comprovada.
  • disponibilidade adequada de profissionais, estruturas e processos de cuidado.
  • atendimento ágil, com redução de longas filas e atrasos que possam comprometer a saúde.
  • cuidado centrado no paciente.
  • garantia de equidade, sem discriminação por sexo, religião, etnia, condição socioeconômica ou local de residência.
  • cumprimento das normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Certificações 

O texto autoriza o uso de certificações externas de qualidade, conhecidas como acreditações, como elemento para análise dos estabelecimentos de saúde. No entanto, esses mecanismos não substituem inspeções, visitas técnicas e fiscalizações feitas por órgãos reguladores e conselhos profissionais.

Embora voltada à assistência prestada pela iniciativa privada, a norma determina que os padrões de qualidade e atributos de qualificação também sejam aplicados aos estabelecimentos públicos de saúde. As unidades deverão passar por avaliações, com divulgação dos resultados em regulamentação específica.

Descumprimento

A lei altera a Lei nº 9.782, de 1999, e cria penalidades para prestadores privados que deixarem de cumprir os padrões de qualidade definidos pela estratégia nacional.

Sanções previstas:

  1. multa diária de R$ 5 mil.
  2. possibilidade de aumento da penalidade em até 100 vezes, de acordo com a capacidade econômica do estabelecimento.
  3. responsabilização civil em casos de danos à saúde dos pacientes.
  4. aplicação de outras sanções relacionadas ao descumprimento das normas de proteção ao consumidor e da regulamentação da ANS.

Memória

O projeto que originou a lei foi apresentado em 2024 pelo então senador Flávio Dino, atualmente ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), após perder o filho Marcelo Dino. O menino morreu em 2012, aos 13 anos, depois de chegar a um hospital particular com crise de asma, em Brasília. 

Segundo nota divulgada à época pelo hospital, a criança foi encaminhada diretamente para a Unidade de Terapia Intensiva (UTI), sendo estabilizada, mas relatou dificuldade para respirar durante a madrugada. 

Segundo Dino e a mãe de Marcelo, Deane Fonseca, a médica plantonista da UTI pediátrica havia abandonado o posto, o que resultou na demora no atendimento adequado ao filho. 

Uma médica e uma enfermeira chegaram a ser investigadas e processadas criminalmente por homicídio culposo (sem intenção de matar), mas foram absolvidas por falta de provas em 2018.

Fonte: EBC Saúde

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